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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 13/10/2026 · pág. 40

DOMAL 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2911

PESQUISA MERCADOLÓGICA

A Prefeitura Municipal de Rio Largo - Alagoas torna pública a realização de Pesquisa Mercadológica, objetivando o grau de competitividade preconizado pela Administração Pública e a aferição do real valor de mercado, visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR. Processo Nº 0515.0028/2026 . Para suprir as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. As especificações dos objetos estão à disposição dos interessados no Departamento de Compras. Localizado na Galeria Napoli S/N, Avenida Napoleão Viana, Bairro Prefeito Antônio Lins, Rio Largo/ AL, ou por meio do endereço eletrônico ([email protected]). Mais informações poderão ser obtidas por meio do e-mail informado anteriormente.

necessidades da Secretaria municipal do trabalho, habitação e assistência social de Santa Luzia do Norte - Alagoas; Origem: Processo adm.: 09010009/2025 – PE 09/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 78/2025 FORNECEDOR: JR BONIFÁCIO DA SILVA – FUNERÁRIA UNIPLAN – CNPJ 07.149.929/0001-26

Interessado: Secretaria Municipal do trabalho, habitação e assistência social de Santa Luzia do Norte – AL

Valor registrado: R$ 344.328,80 (trezentos e quarenta e quatro mil trezentos e vinte e oito reais e oitenta Vigência: 12 (doze) meses, a partir do término em 22/10/2026. Assinatura: 08/10/2026 SIGNATÁRIOS:

FRANCIS CORREIA BARROS DE ARAÚJO - PREFEITO JOSÉ RICARDO BONIFÁCIO - REPRESENTANTE LEGAL

Rio Largo, 09 de outubro de 2026.

LINDINÊS LIMA DOS SANTOS Setor de Compras

Publicado por: Cesar Luis Ramalho Leite Código Identificador: E3CA6FBD

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO NORTE

GABINETE PREFEITO EXTRATO AUTORIZADOR

EXTRATO AUTORIZADOR

Processo Administrativo Nº: 10010006/2026

Objeto: Prorrogação de vigência, com renovação de quantitativo, de ata de registro de preços 078/2025

Referência: Registro de preços para contratação de empresa especializada na futura, e eventual, prestação de serviços fúnebres, incluindo fornecimento de urnas funerárias, mortalhas, coroa de flores e de translado com viatura oficial, com o fim de atender às necessidades da Secretaria municipal do trabalho, habitação e assistência social de Santa Luzia do Norte - Alagoas; Origem: Processo adm.: 09010009/2025 – PE 09/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 78/2025 FORNECEDOR: JR BONIFÁCIO DA SILVA – FUNERÁRIA UNIPLAN – CNPJ 07.149.929/0001-26

Interessado: Secretaria Municipal do trabalho, habitação e assistência social de Santa Luzia do Norte – AL

DESPACHO: Considerando a necessidade de continuidade dos serviços funerários, a anuência da empresa JR BONIFÁCIO DA SILVA – FUNERÁRIA UNIPLAN, CNPJ nº 07.149.929/0001-26, a demonstração da vantajosidade dos preços registrados e o Parecer Jurídico favorável, AUTORIZO a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 078/2025, com renovação dos quantitativos originalmente registrados, mantidas as condições e os preços constantes da Ata.

FRANCIS CORREIA BARROS DE ARAÚJO - Prefeito

Publicado por: Givanilda Maria Nascimento Araujo Código Identificador: 8511D289

GABINETE PREFEITO EXTRATO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO

EXTRATO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO Processo Administrativo Nº: 10010006/2026

Objeto: Prorrogação de vigência, com renovação de quantitativo, de ata de registro de preços 078/2025

Referência: Registro de preços para contratação de empresa especializada na futura, e eventual, prestação de serviços fúnebres, incluindo fornecimento de urnas funerárias, mortalhas, coroa de flores e de translado com viatura oficial, com o fim de atender às

Publicado por: Givanilda Maria Nascimento Araujo Código Identificador: E0C6BB08

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MUNDAÚ

GABINETE DO PREFEITO LEI 550 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA DE ENSINO À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO MUNDAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO MUNDAÚ , ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o Programa de Ensino à Educação de Jovens e Adultos – EJA, nas escolas municipais do Município de Santana do Mundaú, integrantes da Rede Municipal de Ensino, tanto na sede quanto nos povoados e na zona rural, com a finalidade de possibilitar o acesso, a permanência e a continuidade dos estudos de todas as pessoas residentes no Município que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade própria.

§ 1º O Programa destina-se, prioritariamente, às pessoas com 15 (quinze) anos de idade ou mais que não iniciaram ou não concluíram o ensino fundamental, sem prejuízo das ações de articulação e de regime de colaboração com o Estado de Alagoas e com a União para a oferta e a continuidade dos estudos no ensino médio.

§ 2º A oferta da EJA será pública, gratuita e realizada em diferentes turnos — matutino, vespertino e noturno —, conforme o levantamento da demanda e as condições de vida e de trabalho dos estudantes. § 3º Para os fins desta Lei, considera-se:

I – público da EJA: as pessoas com 15 (quinze) anos de idade ou mais que não tenham acessado ou não tenham concluído o ensino fundamental e o ensino médio, nos termos do art. 37 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

II – pessoa não alfabetizada: a pessoa com 15 (quinze) anos de idade ou mais que declare não saber ler e escrever;

III – educação popular: as práticas educativas realizadas por movimentos sociais, associações comunitárias e organizações da sociedade civil com o objetivo de promover a alfabetização de jovens, adultos e idosos;

IV – busca ativa: o conjunto de ações intersetoriais, contínuas e territorializadas, destinadas a identificar, localizar, mobilizar e matricular as pessoas do público da EJA e a promover o retorno daquelas que abandonaram os estudos.

Art. 2º São diretrizes do Programa:

I – a universalidade, a gratuidade e a garantia do direito à educação como direito público subjetivo;

II – a equidade, a diferença e a proporcionalidade na apropriação e na contextualização das diretrizes curriculares nacionais, na forma da Resolução CNE/CEB nº 1, de 5 de julho de 2000;

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