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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 13/10/2026 · pág. 53

DOMAL 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2911

inscrita no CNPJ sob nº 17.872.922/0001-1, localizada na Praça Vereador José Ferreira Barbosa, nº 22 – Brasília, Arapiraca/AL, para CONSTRUÇÃO DE 15 CASAS LOCALIZADA EM DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES- ALAGOAS, de acordo com o ” da Lei 14.133/2021 .

execução dos contratos celebrados, através de um representante devidamente designado;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;

São Miguel dos Milagres/AL,05 de Outubro de 2026

JADSON LESSA DOS SANTOS Prefeito

Publicado por: Maryedja Priscilla Santos Lima Código Identificador: EDF849EF

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS

SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES AO MERCADO

O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO/AL, por intermédio do Setor de Compras, torna público, para conhecimento dos interessados, que está realizando PESQUISA DE PREÇOS JUNTO AO MERCADO, com a finalidade de subsidiar a formação do valor estimado para futuro procedimento licitatório, nos termos do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021.

OBJETO: Plataforma para gestão e governança das informações institucionais, com licenciamento, hospedagem em nuvem, suporte e manutenção, contemplando controle de acessos, trilhas de auditoria e mecanismos de segurança da informação.

As empresas interessadas em contribuir com a pesquisa de mercado poderão encaminhar suas propostas de preços, observando as especificações e os quantitativos constantes da relação de itens, que poderá ser solicitada ao Setor de Compras.

PRAZO PARA ENVIO: Até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste aviso.

E-MAIL PARA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E ENVIO DAS PROPOSTAS: [email protected]

As propostas deverão conter a identificação da empresa, CNPJ, descrição dos serviços, valores unitários e totais, quando aplicáveis, e prazo de validade da proposta.

Ressalta-se que a presente solicitação possui caráter exclusivamente consultivo, destinada à coleta de preços praticados no mercado, não constituindo procedimento licitatório, compromisso de contratação ou garantia de participação em futura licitação.

São Sebastião/AL, 09 de outubro de 2026.

SETOR DE COMPRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO/AL

Publicado por: Clebson Ferreira de Lima Código Identificador: 9E2F8D03

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOTONIO VILELA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 510, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA, PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA , usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais Diplomas Legais, bem como cumprindo as determinações da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 145/2023, e Instrução Normativa/CGTM nº 001/2024,

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público, nos termos do disposto no art. 7º, e art. 117, ambos da Lei Federal 14.133/2021, que exige da administração pública o dever de acompanhar e fiscalizar a

CONSIDERANDO , também, que as principais atribuições dos Gestores de contratos são:

I – Conhecer o inteiro teor do Edital e de seus anexos ou da Ata de Registro de Preços, do Instrumento Contratual e seus eventuais aditivos;

II – Acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases;

III – Verificar junto aos fiscais de contratos, se os prazos de entrega, especificações e quantidades contratadas, encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual, bem como as prestações de serviços;

IV – Gerenciar o contrato, acompanhando a vigência do instrumento contratual a fim de proceder as diligências necessárias para a prorrogação, se for possível e vantajoso, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público, sendo responsável por requerer tempestivamente as respectivas prorrogações instruindo o pedido com manifestação técnica do fiscal do contrato se for o caso;

V – Viabilizar as alterações contratuais necessárias (aditivos, apostilamentos, retificações) em tempo hábil;

VI – Iniciar em tempo hábil, os procedimentos para a prorrogação ou realização de nova licitação de forma que não acorra interrupção dos serviços contratados ou materiais fornecidos;

VII – Assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas, com qualidade e em respeito a legislação vigente;

VIII – Solicitar periodicamente ao fiscal do contrato relatório das ocorrências, para que sendo o caso, possa tomar as providência cabíveis a fim de corrigi-las;

IX – Atuar em tempo hábil na solução de problemas de sua alçada que venham a ocorrer ao longo da execução contratual;

X – Repassar ao fiscal de contratos todas as eventuais informações adicionais relativas ao contrato, para que este último possa bem fiscaliza-lo;

XI – Encaminhar a Controladoria Geral do Município as questões que ultrapassam o âmbito das suas atribuições para que possam ser solucionadas;

XII – Adotar as medidas cabíveis para aplicação de sanções previstas.

CONSIDERANDO , ainda, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:

I – Verificar de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato, pela qualidade dos serviços prestados e materiais/produtos aplicados e das ordens complementares emanadas da CONTRATANTE, informando a esta em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;

II – Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas (bem como seus preços e quantitativos) se estão sendo cumpridos de acordo com os instrumentos contratuais e convocatórios;

III – Resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos e tudo mais que de qualquer forma, se relacionar direta ou

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