DOMAL 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2911
II. Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Marcia Poliana dos Santos Nascimento Silva CPF: 111.442.294-05 Matrícula: 10166 Suplente: Gilcéia de Farias Teixeira Mota CPF: 816.146.324-72 Matrícula: 10332
III. Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Bertilane Lima de Araújo CPF: 062.810.684-08 Matrícula: 10062 Suplente: Tatianah Farias de Cerqueira CPF: 057.972.434-40 Matrícula: 10113
IV. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):
Titular: Fabiana Priscilla de Oliveira Palmeira CPF: 058.674.314-60 Matrícula: 10337 Suplente: Eudes de Farias dos Santos CPF: 079.095.174-67 Matrícula: 1358
Traipu, 23 de setembro de 2026.
MANUEL LUCAS KUMMER FREITAS DOS SANTOS Prefeito
Publicado por: Vitor Ribeiro Dos Santos Cavalcanti Código Identificador: 279BDD95
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 958 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 955, de 21 de agosto de 2026, para constituir a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) como autarquia municipal, integrante da Administração Pública Indireta, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial, sem criação de cargos ou aumento de remuneração, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRAIPU, ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
V. Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente:
Titular: Jefferson Silva de Farias CPF: 101.898.934-00 Matrícula: 10438 Suplente: Madalene Rodrigues Limeira CPF: 070.214.695-29 Matrícula: 10408
VI. Conselho Tutelar:
Titular: Martha Gabriela Vieira Vasconcelos de Lira CPF: 055.714.734-44 Matrícula: 10054 Suplente: Rair Dias Teixeira CPF: 110.914.084-32 Matrícula: 7386
VII. Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento Urbano
Titular: Jucivaldo Antunes Lins de Sales CPF: 057.226.624-37 Matrícula: 2835 Suplente: André Luís Silva dos Santos CPF: 082.406.924-27 Matrícula: 2825
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da comissão ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º Compete à Comissão Intersetorial do PMPI:
I. Elaborar o cronograma de trabalho e a metodologia de diagnóstico da realidade municipal da infância;
II. Promover consultas públicas, reuniões e debates com a sociedade civil e as comunidades locais;
III. Redigir o documento-base do Plano Municipal pela Primeira Infância contendo objetivos, metas e ações estratégicas; IV. Encaminhar o projeto de lei do PMPI para apreciação da Câmara Municipal de Vereadores.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º A participação dos membros na comissão não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 955, de 21 de agosto de 2026 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Reorganiza a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) como autarquia municipal, integrante da Administração Pública Indireta, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial, dispõe sobre suas competências, estrutura funcional, Autoridade Municipal de Trânsito e Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), e dá outras providências." (NR)
Art. 2º O Título I da Lei Municipal nº 955, de 21 de agosto de 2026 , passa a denominar-se:
" TÍTULO IDA NATUREZA AUTÁRQUICA, DA VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS FINALIDADES " (NR)
Art. 3º O art. 1º da Lei Municipal nº 955, de 21 de agosto de 2026 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) fica constituída como autarquia municipal de natureza institucional, integrante da Administração Pública Indireta do Município de Traipu, dotada de personalidade jurídica de direito público , autonomia administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial , com sede e foro no Município de Traipu, Estado de Alagoas, e prazo de duração indeterminado.
§ 1º A SMTT vincula-se diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal , exclusivamente para fins de supervisão finalística , acompanhamento de resultados e controle institucional, sem subordinação hierárquica a qualquer Secretaria Municipal.
§ 2º A autonomia conferida à SMTT compreende, nos limites da legislação aplicável:
I - a organização e a execução de suas atividades administrativas e operacionais;
II - o planejamento, a gestão e a execução de seu orçamento ; III - a administração dos recursos financeiros e das receitas legalmente atribuídas à autarquia;
IV - a gestão de seus bens, direitos, equipamentos e instalações;
V - a celebração de contratos, convênios, acordos e demais instrumentos jurídicos necessários ao cumprimento de suas finalidades;
VI - a prática de atos administrativos, a instauração e a condução de procedimentos de sua competência;
VII - a gestão das atividades de trânsito, transporte e mobilidade urbana no âmbito da circunscrição municipal.
§ 3º A SMTT exercerá as atribuições de entidade executiva municipal de trânsito e rodoviária , para os fins previstos nos arts. 21, 24, 24-A, 25 e 333 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) , observadas as normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) .
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