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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 13/10/2026 · pág. 17

DOMPB 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4227

outros integrantes da equipe pode contribuir para a análise qualitativa da capacidade executiva, mas não substitui a comprovação temporal que serviu de base ao enquadramento objetivo da trajetória apresentada. Mantém-se a nota 6.

d) C5 – Valorização identitária e territorial: 4/5

A recorrente requer a nota máxima. A avaliação já reconheceu dimensão inclusiva, relação territorial e protagonismo dos participantes, atribuindo 4 de 5 pontos. O recurso não demonstra erro de cálculo ou desconsideração documental que imponha o acréscimo do ponto restante. Mantém-se a nota 4.

DECISÃO: conhecer do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo C1 = 36, C2 = 28, C3 = 6, C4 = 10 e C5 = 4, totalizando 84 pontos. Mantida a 8ª colocação.

4.4 – MARIA APARECIDA MORAIS DA SILVA

Projeto: “Coremas em Traços”. Pontuação divulgada: 78 pontos. Colocação: 16º lugar – fora do número de vagas.

a) C1 – Originalidade e relevância: 34/40

A recorrente destaca a articulação entre design gráfico, memória, identidade cultural, território e protagonismo juvenil. Tais aspectos foram considerados pela Comissão e justificaram pontuação elevada. O recurso não evidencia erro material ou elemento original desconsiderado que imponha a nota máxima. Mantém-se a nota 34.

b) C2 – Efeito multiplicador: 25/30

A recorrente destaca produção e distribuição de zine, exposição e divulgação digital. A Comissão já reconheceu o potencial formativo e de circulação, mas considerou que o alcance direto se concentra em grupo específico e em uma unidade escolar. A existência de produtos de difusão não torna automaticamente máximo o efeito multiplicador. Mantém-se a nota 25.

c) C4 – Viabilidade prática e financeira: 4/10

A recorrente afirma que as datas incompatíveis em etapas do cronograma decorreram de erro material de digitação e apresenta organização temporal corrigida. Ocorre que o próprio C4 avalia a compatibilidade entre atividades, cronograma, orçamento e resultados. Logo, as datas internas das etapas integram o conteúdo avaliado e influenciam diretamente a viabilidade. Aceitar novo encadeamento de datas após o resultado equivaleria a substituir parte do cronograma originalmente apresentado, e não apenas esclarecer dado inequívoco. O item 11.4 veda alteração substancial e o item 18.2 impede complementação ou substituição documental posterior. Como a inconsistência existia na versão efetivamente avaliada, mantém-se a nota 4.

d) C5 – Valorização identitária e territorial: 0/5

O recurso sustenta valorização da cultura local, memória, território e protagonismo de adolescentes. Todavia, o texto descritivo do C5 não atribui pontuação genérica por qualquer vínculo territorial nem inclui adolescentes, por si sós, entre os grupos expressamente enumerados. O recurso não demonstra participação ou protagonismo, na forma exigida pelo critério, de pessoas com deficiência, mulheres, população negra, ciganos, LGBTQIAP+, comunidades periféricas, rurais ou quilombolas em nível que imponha revisão da nota. Mantém-se a nota 0.

DECISÃO: conhecer do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo C1 = 34, C2 = 25, C3 = 15, C4 = 4 e C5 = 0, totalizando 78 pontos. Mantida a 16ª colocação. V – APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E CONFERÊNCIA DA CLASSIFICAÇÃO

Concluído o julgamento sem alteração das notas finais, procede-se à conferência da ordem classificatória à luz do item 11.3 do Edital. Nos empates existentes, o primeiro critério – maior nota no C1 – já é suficiente para definir a ordem, não sendo necessário avançar aos critérios subsequentes.

NOTA
FINAL
ORDEM PROPONENTE C1 RESULTADO
DO
DESEMPATE
86 3º Josevando Gonçalves Sobrinho 37 1º entre os empatados em 86
86 4º José Lucas Farias Gonzaga 36 2º entre os empatados em 86
86 5º Cristina
Barbosa
de
Aquino
Sobrinho

35
3º entre os empatados em 86
84 6º Airton Ferreira Formiga Sobrinho 39 1º entre os empatados em 84
84 7º WesleyEmanuel de Lima 37 2º entre os empatados em 84
84 8º Marcella Trajano de Souza 36 3º entre os empatados em 84
84 9º Adelene Oliveira da Silva 35 4º entre os empatados em 84
84 10º Claudiana Cristina Gomes 33 5º entre os empatados em 84
82 11º Welliton Figueira da Silva 35 1º entre os empatados em 82
82 12º José Leandro de Sousa Neto 34 2º entre os empatados em 82
79 14º Meuritania Ferreira da Silva 38 1ª entre os empatados em 79
79 15º Ana Maria dos Santos 34 2ª entre os empatados em 79
76 17º Arthur Wagner Soares Ferreira
Cavalcanti
34 1º entre os empatados em 76
76 18º Ana Sarah Andrade Alecrim 31 2ª entre os empatados em 76

No empate de 84 pontos, que é diretamente relevante aos recursos, a ordem correta é Airton (C1 = 39), Wesley (C1 = 37), Marcella (C1 = 36), Adelene (C1 = 35) e Claudiana (C1 = 33). Como todos possuem a mesma nota final e o C1 já os diferencia, a ordem de 6º a 10º está corretamente definida pelo primeiro critério de desempate do Edital.

VI – RESULTADO CONSOLIDADO DOS RECURSOS

RECORRENTE NOTA
FINAL
JULGAMENTO COLOCAÇÃO
FINAL
SITUAÇÃO
Marcella Trajano de Souza 84 Recurso improvido 8º Dentro das vagas
Adelene Oliveira da Silva 84 Recurso improvido 9º Dentro das vagas
Claudiana Cristina Gomes 84 Recurso improvido 10º Fora do nº de
vagas
Maria Aparecida Morais
da Silva
78 Recurso improvido 16º Fora do nº de
vagas

VII – CLASSIFICAÇÃO FINAL DA CATEGORIA DEMAIS ÁREAS CULTURAIS – AMPLA CONCORRÊNCIA

Como nenhuma nota foi alterada no julgamento dos recursos, permanece a classificação anteriormente publicada, já ordenada conforme o item 11.3 do Edital.

Pos. Proponente Pontos Situação
1 Francisco Alcântara Rodrigues de Abrantes 90 Dentro das vagas
2 Kaique Pereira Alexandrino 89 Dentro das vagas
3 Josevando Gonçalves Sobrinho 86 Dentro das vagas
4 José Lucas Farias Gonzaga 86 Dentro das vagas
5 Cristina Barbosa de Aquino Sobrinho 86 Dentro das vagas
6 Airton Ferreira Formiga Sobrinho 84 Dentro das vagas
7 WesleyEmanuel de Lima 84 Dentro das vagas
8 Marcella Trajano de Souza 84 Dentro das vagas
9 Adelene Oliveira da Silva 84 Dentro das vagas
10 Claudiana Cristina Gomes 84 Fora do nº de vagas
11 Welliton Figueira da Silva 82 Fora do nº de vagas
12 José Leandro de Sousa Neto 82 Fora do nº de vagas
13 Nicolas Tayrone Alves dos Santos 80 Fora do nº de vagas
14 Meuritania Ferreira da Silva 79 Fora do nº de vagas
15 Ana Maria dos Santos 79 Fora do nº de vagas
16 Maria Aparecida Morais da Silva 78 Fora do nº de vagas
17 Arthur Wagner Soares Ferreira Cavalcanti 76 Fora do nº de vagas
18 Ana Sarah Andrade Alecrim 76 Fora do nº de vagas
19 Luana Ferreira de Araújo dos Santos 75 Fora do nº de vagas
20 Maria Erica dos Santos Clementino 74 Fora do nº de vagas
21 Rodrigo Régis Ferreira Cabral 69 Fora do nº de vagas
22 Francisco das Chagas Félix de Araújo 67 Fora do nº de vagas

VIII – DECISÃO FINAL DA COMISSÃO

Diante do exposto, após análise individualizada dos recursos, das regras do Edital e dos documentos constantes dos autos, a COMISSÃO DE ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL decide CONHECER dos quatro recursos e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente as pontuações atribuídas no Resultado Preliminar.

Ficam, portanto, mantidas as seguintes situações: MARCELLA TRAJANO DE SOUZA – 84 pontos, 8º lugar, dentro das vagas; ADELENE OLIVEIRA DA SILVA – 84 pontos, 9º lugar, dentro das vagas; CLAUDIANA CRISTINA GOMES – 84 pontos, 10º lugar, fora do número de vagas; e MARIA APARECIDA MORAIS DA SILVA – 78 pontos, 16º lugar, fora do número de vagas.

Registra-se expressamente que a ordem dos candidatos empatados foi conferida conforme o item 11.3 do Edital, sendo o C1 – Originalidade e relevância suficiente para resolver os empates existentes no grupo de 84 pontos e nos demais empates da categoria.

Encaminhem-se os autos à autoridade competente para ciência e adoção das providências relativas à publicação do resultado dos recursos e do resultado final.

IX – DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

Considerando o Relatório e Decisão de Julgamento dos Recursos elaborado pela Comissão de Análise de Mérito Cultural, ACOLHO as conclusões nele contidas, mantenho as pontuações e a classificação resultantes da análise de mérito e determino a publicação do resultado dos recursos e do resultado final do Edital nº 003/2026 – Chamada Pública nº 03/2026.

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