DOMPB 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4227
outros integrantes da equipe pode contribuir para a análise qualitativa da capacidade executiva, mas não substitui a comprovação temporal que serviu de base ao enquadramento objetivo da trajetória apresentada. Mantém-se a nota 6.
d) C5 – Valorização identitária e territorial: 4/5
A recorrente requer a nota máxima. A avaliação já reconheceu dimensão inclusiva, relação territorial e protagonismo dos participantes, atribuindo 4 de 5 pontos. O recurso não demonstra erro de cálculo ou desconsideração documental que imponha o acréscimo do ponto restante. Mantém-se a nota 4.
DECISÃO: conhecer do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo C1 = 36, C2 = 28, C3 = 6, C4 = 10 e C5 = 4, totalizando 84 pontos. Mantida a 8ª colocação.
4.4 – MARIA APARECIDA MORAIS DA SILVA
Projeto: “Coremas em Traços”. Pontuação divulgada: 78 pontos. Colocação: 16º lugar – fora do número de vagas.
a) C1 – Originalidade e relevância: 34/40
A recorrente destaca a articulação entre design gráfico, memória, identidade cultural, território e protagonismo juvenil. Tais aspectos foram considerados pela Comissão e justificaram pontuação elevada. O recurso não evidencia erro material ou elemento original desconsiderado que imponha a nota máxima. Mantém-se a nota 34.
b) C2 – Efeito multiplicador: 25/30
A recorrente destaca produção e distribuição de zine, exposição e divulgação digital. A Comissão já reconheceu o potencial formativo e de circulação, mas considerou que o alcance direto se concentra em grupo específico e em uma unidade escolar. A existência de produtos de difusão não torna automaticamente máximo o efeito multiplicador. Mantém-se a nota 25.
c) C4 – Viabilidade prática e financeira: 4/10
A recorrente afirma que as datas incompatíveis em etapas do cronograma decorreram de erro material de digitação e apresenta organização temporal corrigida. Ocorre que o próprio C4 avalia a compatibilidade entre atividades, cronograma, orçamento e resultados. Logo, as datas internas das etapas integram o conteúdo avaliado e influenciam diretamente a viabilidade. Aceitar novo encadeamento de datas após o resultado equivaleria a substituir parte do cronograma originalmente apresentado, e não apenas esclarecer dado inequívoco. O item 11.4 veda alteração substancial e o item 18.2 impede complementação ou substituição documental posterior. Como a inconsistência existia na versão efetivamente avaliada, mantém-se a nota 4.
d) C5 – Valorização identitária e territorial: 0/5
O recurso sustenta valorização da cultura local, memória, território e protagonismo de adolescentes. Todavia, o texto descritivo do C5 não atribui pontuação genérica por qualquer vínculo territorial nem inclui adolescentes, por si sós, entre os grupos expressamente enumerados. O recurso não demonstra participação ou protagonismo, na forma exigida pelo critério, de pessoas com deficiência, mulheres, população negra, ciganos, LGBTQIAP+, comunidades periféricas, rurais ou quilombolas em nível que imponha revisão da nota. Mantém-se a nota 0.
DECISÃO: conhecer do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo C1 = 34, C2 = 25, C3 = 15, C4 = 4 e C5 = 0, totalizando 78 pontos. Mantida a 16ª colocação. V – APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E CONFERÊNCIA DA CLASSIFICAÇÃO
Concluído o julgamento sem alteração das notas finais, procede-se à conferência da ordem classificatória à luz do item 11.3 do Edital. Nos empates existentes, o primeiro critério – maior nota no C1 – já é suficiente para definir a ordem, não sendo necessário avançar aos critérios subsequentes.
| NOTA FINAL |
ORDEM | PROPONENTE | C1 | RESULTADO DO DESEMPATE |
|---|---|---|---|---|
| 86 | 3º | Josevando Gonçalves Sobrinho | 37 | 1º entre os empatados em 86 |
| 86 | 4º | José Lucas Farias Gonzaga | 36 | 2º entre os empatados em 86 |
| 86 | 5º | Cristina Barbosa de Aquino Sobrinho |
35 |
3º entre os empatados em 86 |
| 84 | 6º | Airton Ferreira Formiga Sobrinho | 39 | 1º entre os empatados em 84 |
| 84 | 7º | WesleyEmanuel de Lima | 37 | 2º entre os empatados em 84 |
| 84 | 8º | Marcella Trajano de Souza | 36 | 3º entre os empatados em 84 |
| 84 | 9º | Adelene Oliveira da Silva | 35 | 4º entre os empatados em 84 |
| 84 | 10º | Claudiana Cristina Gomes | 33 | 5º entre os empatados em 84 |
| 82 | 11º | Welliton Figueira da Silva | 35 | 1º entre os empatados em 82 |
| 82 | 12º | José Leandro de Sousa Neto | 34 | 2º entre os empatados em 82 |
| 79 | 14º | Meuritania Ferreira da Silva | 38 | 1ª entre os empatados em 79 |
| 79 | 15º | Ana Maria dos Santos | 34 | 2ª entre os empatados em 79 |
|---|---|---|---|---|
| 76 | 17º | Arthur Wagner Soares Ferreira Cavalcanti |
34 | 1º entre os empatados em 76 |
| 76 | 18º | Ana Sarah Andrade Alecrim | 31 | 2ª entre os empatados em 76 |
No empate de 84 pontos, que é diretamente relevante aos recursos, a ordem correta é Airton (C1 = 39), Wesley (C1 = 37), Marcella (C1 = 36), Adelene (C1 = 35) e Claudiana (C1 = 33). Como todos possuem a mesma nota final e o C1 já os diferencia, a ordem de 6º a 10º está corretamente definida pelo primeiro critério de desempate do Edital.
VI – RESULTADO CONSOLIDADO DOS RECURSOS
| RECORRENTE | NOTA FINAL |
JULGAMENTO | COLOCAÇÃO FINAL |
SITUAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| Marcella Trajano de Souza | 84 | Recurso improvido | 8º | Dentro das vagas |
| Adelene Oliveira da Silva | 84 | Recurso improvido | 9º | Dentro das vagas |
| Claudiana Cristina Gomes | 84 | Recurso improvido | 10º | Fora do nº de vagas |
| Maria Aparecida Morais da Silva |
78 | Recurso improvido | 16º | Fora do nº de vagas |
VII – CLASSIFICAÇÃO FINAL DA CATEGORIA DEMAIS ÁREAS CULTURAIS – AMPLA CONCORRÊNCIA
Como nenhuma nota foi alterada no julgamento dos recursos, permanece a classificação anteriormente publicada, já ordenada conforme o item 11.3 do Edital.
| Pos. | Proponente | Pontos | Situação |
|---|---|---|---|
| 1 | Francisco Alcântara Rodrigues de Abrantes | 90 | Dentro das vagas |
| 2 | Kaique Pereira Alexandrino | 89 | Dentro das vagas |
| 3 | Josevando Gonçalves Sobrinho | 86 | Dentro das vagas |
| 4 | José Lucas Farias Gonzaga | 86 | Dentro das vagas |
| 5 | Cristina Barbosa de Aquino Sobrinho | 86 | Dentro das vagas |
| 6 | Airton Ferreira Formiga Sobrinho | 84 | Dentro das vagas |
| 7 | WesleyEmanuel de Lima | 84 | Dentro das vagas |
| 8 | Marcella Trajano de Souza | 84 | Dentro das vagas |
| 9 | Adelene Oliveira da Silva | 84 | Dentro das vagas |
| 10 | Claudiana Cristina Gomes | 84 | Fora do nº de vagas |
| 11 | Welliton Figueira da Silva | 82 | Fora do nº de vagas |
| 12 | José Leandro de Sousa Neto | 82 | Fora do nº de vagas |
| 13 | Nicolas Tayrone Alves dos Santos | 80 | Fora do nº de vagas |
| 14 | Meuritania Ferreira da Silva | 79 | Fora do nº de vagas |
| 15 | Ana Maria dos Santos | 79 | Fora do nº de vagas |
| 16 | Maria Aparecida Morais da Silva | 78 | Fora do nº de vagas |
| 17 | Arthur Wagner Soares Ferreira Cavalcanti | 76 | Fora do nº de vagas |
| 18 | Ana Sarah Andrade Alecrim | 76 | Fora do nº de vagas |
| 19 | Luana Ferreira de Araújo dos Santos | 75 | Fora do nº de vagas |
| 20 | Maria Erica dos Santos Clementino | 74 | Fora do nº de vagas |
| 21 | Rodrigo Régis Ferreira Cabral | 69 | Fora do nº de vagas |
| 22 | Francisco das Chagas Félix de Araújo | 67 | Fora do nº de vagas |
VIII – DECISÃO FINAL DA COMISSÃO
Diante do exposto, após análise individualizada dos recursos, das regras do Edital e dos documentos constantes dos autos, a COMISSÃO DE ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL decide CONHECER dos quatro recursos e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente as pontuações atribuídas no Resultado Preliminar.
Ficam, portanto, mantidas as seguintes situações: MARCELLA TRAJANO DE SOUZA – 84 pontos, 8º lugar, dentro das vagas; ADELENE OLIVEIRA DA SILVA – 84 pontos, 9º lugar, dentro das vagas; CLAUDIANA CRISTINA GOMES – 84 pontos, 10º lugar, fora do número de vagas; e MARIA APARECIDA MORAIS DA SILVA – 78 pontos, 16º lugar, fora do número de vagas.
Registra-se expressamente que a ordem dos candidatos empatados foi conferida conforme o item 11.3 do Edital, sendo o C1 – Originalidade e relevância suficiente para resolver os empates existentes no grupo de 84 pontos e nos demais empates da categoria.
Encaminhem-se os autos à autoridade competente para ciência e adoção das providências relativas à publicação do resultado dos recursos e do resultado final.
IX – DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Considerando o Relatório e Decisão de Julgamento dos Recursos elaborado pela Comissão de Análise de Mérito Cultural, ACOLHO as conclusões nele contidas, mantenho as pontuações e a classificação resultantes da análise de mérito e determino a publicação do resultado dos recursos e do resultado final do Edital nº 003/2026 – Chamada Pública nº 03/2026.
www.diariomunicipal.com.br/famup 17