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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 13/10/2026 · pág. 19

DOMPB 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4227

ainda, se necessário, ser suplementados mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Itaporanga - PB, 09 de outubro de 2026.

AZIF DAVI LEMOS Prefeito Constitucional

Publicado por: Thaize Brasilino Olegario Satiro Código Identificador: C7C9DF98

§ 1º Considera-se patrocínio esportivo institucional a aquisição onerosa, pelo Município, de cota de patrocínio e dos correspondentes direitos de associação, exposição e divulgação de sua identidade institucional, de ações, programas, campanhas ou informações de interesse público.

§ 2º O patrocínio pressupõe obrigações recíprocas e contrapartidas efetivas, não se caracterizando como doação ou transferência gratuita de recursos.

§ 3º A autorização prevista nesta Lei não assegura direito à contratação ou preferência a qualquer entidade, associação, clube, equipe ou organização esportiva.

Art. 2º O patrocínio esportivo institucional terá por objetivos:

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 065/2026, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

LEI COMPLEMENTAR Nº 065/2026, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CARGO PREVISTO NO ITEM O.3 DA ALÍNEA "O" DO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 055, DE 2 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, ESTADO DA

PARAÍBA , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,

FAÇO SABER que a Egrégia Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item o.3 , da alínea O , do art. 2º da Lei Complementar nº 055/2026, de 02 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“o.3) Gerência de Promoção da Diversidade Humana e Igualdade Racial (CC-4)”

Art. 2º A alteração de que trata esta Lei Complementar não modifica o nível, a quantidade, a remuneração nem as atribuições do cargo, e não gera aumento de despesa.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Itaporanga - PB, 09 de outubro de 2026.

AZIF DAVI LEMOS

– ampliar a divulgação de ações, programas e campanhas de interesse público;

– promover a identidade institucional e a imagem do Município;

– associar institucionalmente o Município a atividades esportivas de interesse público, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, economicidade e transparência.

Art. 3º Poderão ser objeto de patrocínio equipes, clubes, associações, organizações, projetos, eventos, competições e demais iniciativas esportivas promovidas por pessoas jurídicas regularmente constituídas.

Parágrafo único. O interessado deverá demonstrar regularidade jurídica, fiscal e trabalhista e atender às condições de habilitação estabelecidas no respectivo procedimento.

Art. 4º O patrocínio deverá prever contrapartidas institucionais objetivas, mensuráveis e proporcionais ao valor contratado, podendo compreender:

– inserção da identidade institucional do Município em uniformes, materiais e equipamentos esportivos;

– exposição da identidade institucional em painéis, placas, banners e demais espaços relacionados às atividades patrocinadas;

Prefeito Constitucional

Publicado por: Thaize Brasilino Olegario Satiro Código Identificador: E2064337

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.213, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 5º A contratação será precedida de processo administrativo próprio, contendo, no mínimo:

LEI Nº 1.213, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PATROCÍNIO ESPORTIVO INSTITUCIONAL PELO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município e demais legislações de referência.

FAÇO SABER que a Egrégia CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar patrocínio esportivo institucional , mediante contratação de pessoas jurídicas que desenvolvam atividades, projetos, eventos ou competições de natureza esportiva, observadas as disposições desta Lei e a legislação aplicável.

Art. 6º O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo:

www.diariomunicipal.com.br/famup 19