DOMPB 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4227
- § 1º O Plano de Trabalho aprovado integrará o contrato como anexo obrigatório.
§ 2º Alterações relevantes dependerão de prévia justificativa e aprovação da Administração.
§ 3º O Plano de Trabalho previsto nesta Lei destina-se ao detalhamento e à fiscalização das contrapartidas do patrocínio, não se confundindo com o plano de trabalho das parcerias regidas pela Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 7º Sempre que houver possibilidade de competição entre interessados aptos ao atendimento do objetivo institucional, a escolha do patrocinado observará procedimento objetivo e impessoal, com critérios previamente estabelecidos.
Parágrafo único. Poderão ser considerados, entre outros critérios, o alcance da exposição institucional, abrangência territorial, público alcançado, relevância da atividade esportiva, espaços e meios de divulgação oferecidos, valor da cota e proporcionalidade das contrapartidas.
Art. 8º A contratação direta somente poderá ocorrer quando configurada hipótese admitida pela legislação, mediante regular instrução e decisão motivada.
§ 1º Na hipótese de inexigibilidade, deverá ser demonstrada concretamente a inviabilidade de competição.
§ 2º O processo deverá demonstrar, especialmente:
– a razão da escolha do patrocinado;
– a justificativa do preço;
– a pertinência das características do patrocinado para o objetivo institucional pretendido;
– a proporcionalidade entre o valor do patrocínio e as contrapartidas oferecidas.
§ 3º A tradição, notoriedade, localização ou relevância social da entidade, isoladamente, não será suficiente para justificar a contratação direta.
Art. 9º O contrato estabelecerá o valor, prazo, obrigações das partes, contrapartidas, cronograma de execução, meios de comprovação, condições de pagamento, fiscalização e demais condições necessárias à execução do patrocínio.
Art. 10 A execução será acompanhada por agente formalmente designado, cabendo ao patrocinado comprovar o cumprimento das contrapartidas por meio de fotografias, vídeos, publicações, relatórios, registros digitais ou outros meios idôneos.
Parágrafo único . O pagamento poderá ser condicionado à comprovação do cumprimento das contrapartidas, conforme cronograma contratual.
Art. 11 É vedada a utilização do patrocínio:
– para promoção pessoal de autoridades, agentes públicos ou servidores;
– em atividade político-partidária ou eleitoral;
– para finalidade diversa daquela prevista no contrato; ou
– como meio de realizar transferência gratuita de recursos ou afastar indevidamente o regime jurídico aplicável às parcerias e demais formas de fomento.
Art. 12 As contratações realizadas com fundamento nesta Lei serão divulgadas nos meios oficiais de transparência do Município, com identificação do patrocinado, objeto, valor, vigência e contrapartidas contratadas.
Art. 13 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observadas a disponibilidade financeira e a legislação orçamentária aplicável.
Art. 14 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para estabelecer procedimentos, documentos, critérios de seleção,
parâmetros de avaliação das contrapartidas e mecanismos de acompanhamento e fiscalização.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaporanga - PB, 09 de outubro de 2026.
AZIF DAVI LEMOS
Prefeito Constitucional
Publicado por: Thaize Brasilino Olegario Satiro Código Identificador: 8E6170DD
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOCA CLAUDINO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 00074/2026
termo de EXTINÇÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 00074/2026 Pregão Eletrônico nº 00001/2026
TERMO DE EXTINÇÃO AO CONTRATO QUE APLICA O MUNICÍPIO DE JOCA CLAUDINO - PB À EMPRESA BQS DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ Nº 33.613.876/0001-62.
Pelo presente instrumento de RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL , a Prefeitura Municipal de Joca Claudino - Rua Francisca Claudino Fernandes, s/n, centro - Joca Claudino - PB, CNPJ nº 01.613.283/0001-00 neste ato representado pelo Prefeito Rinaldo Cipriano de Sousa, Brasileiro, Divorciado, residente e domiciliado na Rua São José Operário, nº 15, centro, Joca Claudino–PB, CPF nº 603.534.224-87, doravante simplesmente CONTRATANTE, rescinde unilateralmente o Contrato N° 00074/2026, com a empresa BQS DISTRIBUIDORA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 33.613.876/0001-62, sediada RUA DOM JOSÉ, 258 - SANTO ANTÔNIO - GARANHUNS - PE, CNPJ nº 33.613.876/0001-62 doravante designada CONTRATADA, originado pelo Pregão Eletrônico nº 0001/2026.
RESOLVE o município, com fulcro no que faculta o art.: 137, I da Lei n 14.133 pela Extinção Contratual Unilateral conforme art. 138 I, que se regerá, no que couber, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a Extinção Unilateral do Contrato nº 00074/2026, assinado em 18 de março de 2026 proveniente do processo de Pregão Eletrônico nº 00001/2026, em razão do descumprimento das obrigações assumidas, no contrato referido realizado com o Município de Joca Claudino – PB.
CLÁUSULA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO
A publicação deste Termo ocorrerá conforme a legislação brasileira dando validade à presente extinção de contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL
O valor da garantia de execução contratual será executado de acordo com CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO do referente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Declara a parte que este Termo de Extinção corresponde à manifestação final, completa e exclusiva da extinção do contrato retro mencionado.
E, por assim estar de acordo com a lei, assina o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo.
Joca Claudino – PB, 09 de outubro de 2026.
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