DOMPB 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4227
promovendo os ajustes necessários em seus respectivos calendários escolares.
Art. 3º Os serviços públicos municipais considerados essenciais deverão manter seu funcionamento regular, conforme a necessidade e a organização de cada órgão ou setor.
JOSÉ RANIERI SANTOS FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Wallysson Bruno Macedo Barros Código Identificador: 5004C877
IPSEP
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Picuí-PB, 09 de outubro de 2026.
JOSÉ RANIERI SANTOS FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Wallysson Bruno Macedo Barros Código Identificador: 1749872C
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.387/2026, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO FERIADO ALUSIVO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PICUÍ , ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal e Estadual, bem como legislação pertinente:
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.315, de 21 de novembro de 2007, que oficializa no Município de Picuí o Dia do Servidor Público Municipal, a ser comemorado anualmente no dia 28 de outubro;
CONSIDERANDO que o Dia do Servidor Público Municipal constitui data destinada a homenagear os servidores públicos municipais pela dedicação e pelos relevantes serviços prestados à Administração Pública e à população;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o funcionamento das repartições públicas municipais, visando à racionalização dos serviços e à melhor organização administrativa;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de transferir a comemoração do Dia do Servidor Público Municipal para o dia 30 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO que a transferência da data não acarretará prejuízo à continuidade dos serviços públicos essenciais prestados à população;
DECRETA:
PORTARIA Nº 014/2026-IPSEP.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PICUÍ-IPSEP/PB , usando de suas atribuições legais, conferidas pelas disposições contidas na Lei Municipal no 1.264/2006, especificamente o disposto no art. 48, inciso X, e na Constituição Federal, com as alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais no 20/98, 41/03 e 47/05;
R E S O L V E:
I - Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO , com proventos integrais ao tempo de contribuição , a servidora pública MARIA DA GUIA FERREIRA LIMA BEZERRA , matrícula 0000462 , ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS , lotada na Secretaria de Educação Cultura e Desporto em conformidade ao estabelecido pelo art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03, com os proventos integrais, calculados com base na última remuneração.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Dê-se Ciência. Publique-se.
Picuí/PB, em 09 de Outubro de 2026.
PAULO SILVA LIRA Diretor Presidente
Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: F01A9A86
IPSEP
PORTARIA Nº 014/2026-IPSEP.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PICUÍ-IPSEP/PB , usando de suas atribuições legais, conferidas pelas disposições contidas na Lei Municipal no 1.264/2006, especificamente o disposto no art. 48, inciso X, e na Constituição Federal, com as alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais no 20/98, 41/03 e 47/05;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica transferido para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira) o feriado alusivo ao Dia do Servidor Público Municipal, originalmente comemorado no dia 28 de outubro.
Parágrafo único. Os serviços de urgência, emergência, limpeza urbana e os demais serviços considerados essenciais não são atingidos por este Decreto, devendo funcionar conforme a necessidade e a organização de cada órgão ou setor.
Art. 2º O expediente das repartições públicas municipais voltará à normalidade de seu funcionamento no dia 3 de novembro de 2026 (terça-feira).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Picuí-PB, 09 de outubro de 2026.
I - Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO , com proventos integrais ao tempo de contribuição , a servidora pública MARIA DA GUIA FERREIRA LIMA BEZERRA , matrícula 0000462 , ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS , lotada na Secretaria de Educação Cultura e Desporto em conformidade ao estabelecido pelo art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03, com os proventos integrais, calculados com base na última remuneração.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Dê-se Ciência. Publique-se.
Picuí/PB, em 09 de Outubro de 2026.
PAULO SILVA LIRA Diretor Presidente
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