DOMPB 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4227
Publicado por: Wallysson Bruno Macedo Barros Código Identificador: 07388B67
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 436/2026
O Secretário de Administração, no uso das atribuições contidas no Art. 12, inciso III da Lei Municipal nº 1335, de 26/03/2008, considerando o disposto no Parecer PMP/PJM/Nº 1142/2026 da Procuradoria Jurídica do Município, e conforme despacho da Secretária Municipal de Saúde;
Art. 1º Instituir o Comitê Municipal da Política de Alfabetização de Picuí-PB, para o quadriênio 2026–2030, composta pelos seguintes membros:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto:
Titular: Maria de Fátima Gomes da Silva Santos Suplente: Talita Kelly Pinheiro Lucena
II - Representantes do Conselho Municipal de Educação: Titular: Susana Macedo da Penha
Suplente: Elizete da Silva Souza
III- Representantes do Fórum Municipal de Educação:
Titular: Vanilza Gomes da Silva Dantas
R E S O L V E:
Indeferir , no período de 13/10/2026 a 27/10/2026, o requerimento de férias referente ao período aquisitivo 2024/2025 do servidor MARTINHO SÉRGIO DE MEDEIROS CASADO , matrícula nº 0000362, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Suplente: Joana Lacerda de Gois Amaral
IV - Representantes dos Coordenadores da Educação Infantil: Titular: Cristiane Nunes Dantas
Suplente: Mary Ann Macedo
V - Representantes dos Coordenadores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental:
Titular: Laurileide Luciano de Araújo
Suplente: Luana Raquel Gomes Macedo
Picuí-PB, 08 de outubro de 2026.
ROBERTO JALLES DANTAS LIRA Secretário de Administração
Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: 5F143A9B
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 003/2026
Instituir o Comitê Municipal da Política de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto do município de PicuíPB, para o quadriênio 2026–2030, e estabelece suas atribuições.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO (SMECD) DO MUNICÍPIO DE PICUÍ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988 e na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);
CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização de PicuíPB, intitulada “Alfabetizar para Aprender, Ler para Transformar” , para o quadriênio 2026–2030;
CONSIDERANDO a necessidade de articular, acompanhar, monitorar e propor estratégias para a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, a Equipe de Estrutura Administrativa e Pedagógica, o Conselho Municipal de Educação e o Fórum Municipal de Educação, visando à garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem das crianças do Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de formação continuada, avaliação, monitoramento, intervenção pedagógica, recomposição das aprendizagens e utilização dos resultados das avaliações educacionais como subsídios ao planejamento;
VI - Representantes dos Professores Alfabetizadores: Titular: Veriolanda Pereira da Silva
Suplente: Letícia Dantas de Azevedo VII - Representantes dos Administradores Escolares: Titular: Maria Vânia Melo da Cruz Costa
Suplente: Maria José Dantas
VIII - Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA): Titular: Giovanna Hellem Azevedo Rogério Suplente: Maria de Lourdes Silva Fernandes
IX - Representantes do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Picuí:
Titular: Danilo Oliveira Gomes Suplente: José Aldenor de Oliveira Azevedo X – Representantes da Educação Especial:
Titular: Geana Souza dos Santos Pontes Suplente: Lissiane de Oliveira Santos
Art. 2º Compete ao Comitê Municipal da Política de Alfabetização do município de Picuí-PB:
I - Articular, acompanhar, monitorar e propor estratégias para a implementação da Política Municipal de Alfabetização, contribuindo para o fortalecimento das ações de alfabetização no município e para a garantia do direito das crianças de aprenderem a ler e escrever na idade adequada;
II - Atuar de forma colaborativa, realizando o acompanhamento sistemático das ações da Política Municipal de Alfabetização, analisando dados e resultados das avaliações, identificando desafios e necessidades do sistema municipal de ensino e propondo estratégias de intervenção e melhoria das aprendizagens;
III - Atuar em consonância com as iniciativas, programas e ações desenvolvidos no município, especialmente aqueles relacionados ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), ao Alfabetiza Mais Paraíba, às avaliações educacionais e às ações de acompanhamento pedagógico do Sistema Municipal de Ensino de Picuí-PB.
Art. 3º O Comitê Municipal da Política de Alfabetização do município de Picuí-PB deverá atuar de forma articulada com a Equipe de Estrutura Administrativa e Pedagógica, o Conselho Municipal de Educação, o Fórum Municipal de Educação, as equipes técnicas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e as unidades escolares, respeitadas as competências de cada instância.
Art. 4º O Comitê Municipal da Política de Alfabetização do município de Picuí-PB deverá acompanhar a execução do Plano Municipal da Política de Alfabetização durante o quadriênio 2026– 2030, observando o ciclo de monitoramento estabelecido no documento: diagnosticar, analisar, planejar, intervir, monitorar, reavaliar e replanejar.
RESOLVE:
Art. 5º A participação no Comitê Municipal da Política de Alfabetização do município de Picuí-PB será considerada serviço
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