DOMPB 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4227
GERONCIO SUCUPIRA JUNIOR - Prefeito
Publicado por: Francisco Nascimento da Silva Código Identificador: C2B4863C
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO TIGRE
ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 103/2026
Portaria PMSJT/GCPE N.º. 103/2026.
NOMEAR PARA O EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO TIGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO TIGRE , Estado da Paraíba, no uso das atribuições constitucionais e orgânicas, com fundamento na Forma da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Nomear a Senhora, Anna Priscilla de Almeida Medeiros, CPF de n.º. 089.557.364-44 e RG de n.º. 3105358 – SSP/PB , para o cargo de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, do quadro de servidores em Comissão deste Poder Executivo Municipal.
Publique-se. Proceda-se com as comunicações de estilo. Registre-se. Arquive-se. Cumpra-se.
Registre – se, publique – se. Revogam – se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 09 de outubro de 2026.
MÁRCIO ALEXANDRE LEITE Prefeito Constitucional
Publicado por: José Wanderley Correia Gonçalves Código Identificador: 842B3146
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DA LAGOA TAPADA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL
Lei nº 841/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a MITRA DIOCESANA DIOCESE DE CAJAZEIRAS e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA, ESTADO DA PARAÍBA , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado da Paraíba e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei, que fica sancionada:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a MITRA DIOCESANA DIOCESE DE CAJAZEIRAS, organização religiosa, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 04.886.413/0001-76, com sede na Rua Padre Rolim, n. 571, Centro, Cajazeiras/PB, CEP 58.900-000, em razão dos relevantes serviços de interesse social prestados pela entidade.
Art. 2º Para a execução da parceria, fica o Poder Executivo autorizado a transferir à entidade o valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dividido em 2 (duas) parcelas iguais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 3º O objeto, as obrigações das partes, as condições para a transferência dos recursos, o cronograma de desembolso, as metas, os prazos de execução, a forma de acompanhamento, a prestação de contas e as demais condições da parceria serão estabelecidos em Termo de Fomento próprio e no respectivo plano de trabalho.
Art. 4º A celebração, a execução, o acompanhamento e a prestação de contas da parceria observarão as disposições da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 5º A entidade beneficiária deverá prestar contas dos recursos recebidos nos prazos e condições definidos no Termo de Fomento e na legislação aplicável.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de São José Da Lagoa Tapada/PB, em de 25 setembro de 2026.
EVILÁSIO FORMIGA LUCENA NETO Prefeito Constitucional
Publicado por: Carlos Antonio Braga de Sá Código Identificador: E7B2164A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL
LEI N.º 844, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA-PB, CRIA O SISTEMA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA DA ALFABETIZAÇÃO E ESTABELECE DIRETRIZES PARA ASSEGURAR O DIREITO À ALFABETIZAÇÃO DAS CRIANÇAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São José da Lagoa Tapada-PB aprovou e O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona e manda publicar a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de São José da Lagoa Tapada-PB, destinada a garantir o direito de todas as crianças à alfabetização na idade certa, assegurando o desenvolvimento das competências de leitura, escrita e matemática, em consonância com:
– a Constituição Federal;
– a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
-
o Plano Nacional de Educação;
-
a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
-
o Plano Municipal de Educação;
-
o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
-
a Política de Alfabetização do Estado da Paraíba;
-
as demais normas educacionais vigentes.
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização constitui política pública permanente da Rede Municipal de Ensino, independentemente de mudanças de gestão administrativa.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º São princípios da Política Municipal de Alfabetização:
- garantia do direito de aprender;
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