DOMPB 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4227
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equidade e inclusão;
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gestão democrática;
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valorização dos profissionais da educação;
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formação continuada;
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alfabetização e letramento integrados;
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monitoramento permanente da aprendizagem;
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gestão baseada em evidências;
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corresponsabilidade entre escola, família e comunidade;
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respeito às especificidades da Educação Infantil e dos Anos Iniciais
do Ensino Fundamental.
CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS
Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
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assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
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consolidar as aprendizagens até o 5º ano;
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reduzir desigualdades educacionais;
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fortalecer práticas pedagógicas baseadas em evidências;
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promover formação continuada para professores, gestores e coordenadores pedagógicos;
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garantir o acompanhamento sistemático da aprendizagem;
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fortalecer o regime de colaboração entre Município, Estado e União;
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incentivar práticas permanentes de leitura, escrita e matemática. CAPÍTULO IV
DOS EIXOS ESTRUTURANTES
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Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização será organizada nos seguintes eixos:
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Gestão Pedagógica;
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Formação Continuada;– Práticas Pedagógicas;
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Avaliação;
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Monitoramento;
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Equidade;
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Participação da Família;
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Gestão e Governança.
CAPÍTULO V DAS AÇÕES
Art. 6º Constituem ações permanentes da Política Municipal de Alfabetização:
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elaboração e execução do Plano Municipal de Alfabetização;
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acompanhamento pedagógico das escolas;
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visitas técnicas da equipe da Secretaria Municipal de Educação;
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realização de avaliações diagnósticas;
– SAEB;
- demais indicadores oficiais.
Art. 11. Os resultados obtidos subsidiarão:
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planejamento pedagógico;
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definição de metas;
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elaboração de planos de intervenção;
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formação continuada;
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acompanhamento das escolas.
CAPÍTULO IX
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
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coordenar a Política Municipal de Alfabetização;
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oferecer formação continuada;
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monitorar indicadores;
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garantir materiais pedagógicos;
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apoiar tecnicamente as unidades escolares. Art. 13. Compete às unidades escolares:
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executar as ações previstas nesta Lei;
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acompanhar o desenvolvimento dos estudantes;
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elaborar estratégias de intervenção pedagógica;
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promover a participação das famílias. CAPÍTULO X DOS RECURSOS
Art. 14. As ações decorrentes desta Lei serão financiadas com recursos do orçamento municipal destinados à educação, podendo ser complementadas por recursos estaduais, federais e de outras fontes legalmente constituídas.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 16. A Política Municipal de Alfabetização será revisada periodicamente, considerando os indicadores de aprendizagem e as metas estabelecidas pela Rede Municipal de Ensino. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de São José da Lagoa Tapada-PB, em de 29 de setembro de 2026.
EVILÁSIO FORMIGA LUCENA NETO Prefeito Constitucional
Publicado por: Carlos Antonio Braga de Sá Código Identificador: 6EDDEA96
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monitoramento dos indicadores de aprendizagem;
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elaboração de planos de intervenção pedagógica;
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fortalecimento dos espaços de leitura nas unidades escolares;
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incentivo às práticas de leitura diária;
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utilização de materiais didáticos complementares;
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promoção de ações de recomposição das aprendizagens. CAPÍTULO VI DA GOVERNANÇA
Art. 7º A implementação da Política Municipal de Alfabetização será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º A gestão da Política contará com o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização, responsável pelo planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações.
Parágrafo único. A composição, funcionamento e competências do Comitê serão definidos em regulamento próprio.
CAPÍTULO VII
DA FORMAÇÃO CONTINUADA
Art. 9º O Município promoverá formação continuada para:
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professores da Educação Infantil;
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professores dos Anos Iniciais;
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gestores escolares;
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coordenadores pedagógicos;
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equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO VIII
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação realizará o monitoramento contínuo da Política Municipal de Alfabetização, utilizando, entre outros:
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avaliações diagnósticas municipais;
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resultados do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
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SIAVE;
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE DECISÃO DE RECURSO PREGÃO ELETRÔNICO N° 00015/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS - PB
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO PREGÃO ELETRÔNICO N° 00015/2026
A Prefeitura Municipal de São José de Espinharas — PB, torna público para conhecimentos dos interessados participantes do processo que tem como objeto: Aquisição de equipamentos médicos, tais como (microscópio laboratorial, centrífuga laboratorial, entre outros), bem como equipamentos administrativos, incluindo (arcondicionado, computadores e demais itens correlatos), destinados ao atendimento das necessidades do Município de São José de Espinharas/PB, por meio dos recursos oriundos da Proposta do Ministério da Saúde nº 11418606000125010, o resultado do JULGAMENTO dos recursos impetrados pelas empresas MAX DIAGNÓSTICA COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE ARTIGOS LABORATORIAIS LTDA, CNPJ nº 07.776.581/0001-05 e DIAGFARMA COMÉRCIO E SERVIÇO DE PRODUTOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA, CNPJ nº 11.426.166/0001-90 foram JULGADOS IMPROCEDENTES. Outros esclarecimentos poderão ser fornecidos na sede da Prefeitura Municipal, das 08:00 às 12:00hs, através do Setor de Licitação, na
www.diariomunicipal.com.br/famup 31