DOMPB 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4227
Assinatura do Termo de Execução Cultural De 02 a 04/12/2026 Início dos Pagamentos dos Projetos Selecionados 09/12/2026
10. DA ASSINATUA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS
10.1. Após a finalização da fase de habilitação e divulgação do Resultado Final, o Agente Cultural será convocado para assinar o Termo de Execução Cultural; 10.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo Agente Cultural selecionado neste Edital, contendo as obrigações do proponente do Plano de Trabalho / Projeto contemplado;
10.3. A assinatura do Termo de Execução Cultural é de caráter obrigatório para contemplação objeto deste Edital, e a sua não assinatura no prazo previsto no Cronograma implicará na desclassificação do Plano de Trabalho / Projeto;
10.4. Para o recebimento dos recursos, o Agente Cultural deverá abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública, preferencialmente isenta de tarifas bancárias, ou em instituição financeira privada em que não haja cobrança de tarifas;
10.5. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento de recursos são instrumentos concluem o objetivo deste Edital, passando-se a contar o prazo para execução do Plano de Trabalho / Projeto proposto pelo Agente Cultural, em conformidade com o cronograma descrito no Formulário de Inscrição.
11. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL, DIVULGAÇÃO, MONITORAMENTO, COTAS E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
11.1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as logomarcas oficiais do Governo Federal e do Município de Caaporã – PB, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações determinadas pela Lei Federal n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições.
11.2. O material de divulgação dos projetos e seus produtos serão disponibilizados em formatos acessíveis às pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados, observando o disposto na Lei Federal n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e na Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui o estatuto da pessoa com deficiência;
11.3. O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal de 1988; 11.4. Ficam garantidas cotas no presente edital no percentual de 25,00% (Vinte Cinco por Cento) para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, mulheres e LGBTQIPNA+ ou com deficiência.
11.5. Para os grupos acima citados será conferida uma pontuação extra de (2,0 pontos) a ser acrescida a nota final do projeto cultural. Desde que tenha apresentado o termo de autodeclaração e na inscrição tenha sinalizado pertencer a um destes grupos protagonistas de ações afirmativas.
11.6. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão o disposto no art. 29 e seguintes do Decreto Federal n.º 11.453, de 23 de março de 2023;
11.6.1. O Agente Cultural deverá prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Plano de Trabalho / Projeto;
11.6.2. O Relatório Final de Execução deve ser apresentado até 31 de dezembro de 2024, a contar da data de assinatura do Termo de Execução Cultural;
11.7. A Prestação de contas será feita mediante apresentação de Relatório de Execução, conforme estabelece a legislação que versa sobre o assunto.
11.8. O proponente do Projeto classificado assume as responsabilidades e obrigações, na esfera cível, sobre direitos autorais de obras artísticas e culturais utilizadas na apresentação doPlano de Trabalho / Projeto, isentando a municipalidade de toda e qualquer responsabilidade perante o autor da obra, herdeiros e/ou terceiros.
11.9. Os agentes culturais contemplados por este Edital deverão realizar contrapartida social gratuita destinada à população do Município de Caaporã – PB.
11.10. A contrapartida deverá ser compatível com a natureza do projeto cultural aprovado e poderá ocorrer por meio de:
I – oficinas, cursos ou atividades formativas gratuitas;
II – apresentações artísticas abertas ao público;
III – exposições, mostras ou exibições gratuitas;
IV – palestras, rodas de conversa ou ações educativas;
V – outras atividades de interesse público aprovadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
11.9. A proposta de contrapartida deverá ser descrita no Plano de Trabalho apresentado pelo agente cultural
11.10. A realização da contrapartida deverá ser comprovada no Relatório Final de Execução do Projeto.
11.11 A não realização da contrapartida social, sem justificativa aceita pela Administração Pública, poderá ensejar a reprovação da prestação de contas e a adoção das medidas administrativas cabíveis.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. É vedada a apresentação de Plano de Trabalho / Projeto, com o mesmo conteúdo e para o mesmo objeto, a qualquer outro ente da federação pelos Agentes Culturais inscritos neste Edital, para os casos da execução de recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), advertidas as implicações cíveis e criminais cabíveis;
12.2. Caso um dos agentes de cultura que venham a ter projetos selecionados no presente edital, não tenha conseguido apresentar a documentação na sua integra nos termos exigido no presente edital. A gestão da Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Caaporã – PB, convocará o agente cultural que tenha com nota imediatamente inferior ao do projeto selecionado, o suplente imediato e assim por diante, ou usará os recursos para outra destinação nos termos apresentados pela legislação da PNAB.
12.3. O agente de cultura selecionado terá um prazo adicional de 03 (três) dias uteis, para providenciar toda a documentação. Em não apresentando à Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Caaporã – PB fará de forma imediata a convocação do suplente, o qual terá, por sua vez, 02 (dois) dias úteis para cumprimento do mesmo trâmite.
12.4. Na hipótese de caso fortuito ou força maior, a SECUT - Secretaria de Cultura e Turismo poderá realizar alterações, unilateralmente, nas datas previstas para publicação das fases descritas neste Edital, que se dará mediante publicação no Diário Oficial do Município e no Sítio Eletrônico Oficial da Prefeitura Municipal de Caaporã – PB;
12.5. O Julgamento da prestação de informações realizado pela autoridade do ente federativo que celebrou o Termo de Execução Cultural avaliará o parecer técnico de análise de prestação de informações e poderá concluir pela aprovação da prestação de informações, com ou sem ressalvas, ou pela reprovação da prestação de informações, parcial ou total;
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