DOMPA 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4109
Art. 17-B A totalidade dos documentos integrantes dos processos de concessão e prestação de contas deverá ser organizada e conservada, em meio físico ou eletrônico, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da data da aprovação das contas do exercício correspondente pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. Art. 17-C As verbas diárias de natureza efetivamente indenizatória serão classificadas em dotação orçamentária própria, registradas na categoria de Outras Despesas Correntes, no elemento de despesa 3.3.90.93, devendo haver segregação contábil em relação a subsídios e vencimentos, controles auxiliares e apresentação de notas explicativas nos relatórios de gestão fiscal.
Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 07, de 25 de junho de 2025.
Conselheiro Relator e ao Núcleo de Atos de Pessoal do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, no acompanhamento do referido Termo de Ajustamento de Gestão.
Art. 2º Compete ao membro designado:
I – prestar informações sobre o andamento da tramitação dos projetos de lei relacionados ao cumprimento do Termo;
II – receber solicitações de esclarecimentos e encaminhá-las aos órgãos competentes da Câmara Municipal;
III – articular a obtenção das informações necessárias à comunicação trimestral prevista no § 3º da Cláusula Quarta, indicando as comissões pelas quais os projetos tramitaram, os pareceres emitidos e a previsão de apreciação pelo Plenário.
Plenário José Maia de Sousa, Câmara Municipal de Belterra/PA
06 de Outubro de 2026.
Art. 3º A atuação do interlocutor preservará as competências da Presidência, da Mesa Diretora, das comissões e do Plenário, sem vinculação quanto ao mérito das proposições legislativas.
Presidente da Câmara Municipal de Belterra
ANEXO I
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS (TERRITÓRIO NACIONAL E REGRAS INTERNACIONAIS)
1. VALORES DE DIÁRIAS PARA O TERRITÓRIO NACIONAL (Valores vigentes consolidados da Resolução nº 07/2025, em estrita conformidade com o teto de 150% estipulado no art. 6º, VI, 'a' da IN nº 04/2025/TCMPA):
Classificação de cargos/ Função| Belém, Brasília e demais estados | Cidades do Pará (exceto Belém/ Santarém) | Região de Santarém e Mojuí dos Campos Vereador(a) | R$ 1.300,00 | R$ 800,00 | R$ 300,00 Servidores e Colaboradores | R$ 900,00 | R$ 600,00 | R$ 300,00
2. REGRAS PARA DESLOCAMENTO INTERNACIONAL:
Nos termos do art. 8º desta Resolução e do art. 6º, VI, 'c' da Instrução Normativa nº 04/2025/TCMPA, fica vedada a fixação de valores fixos únicos por cargo para diárias internacionais. Em viagens internacionais, a diária corresponderá exatamente ao valor equivalente em moeda nacional (Reais) estabelecido pela tabela do Ministério das Relações Exteriores (MRE) para diplomata em missão oficial no país de destino.
Publicado por: Maria Caroline Freitas Portela Curitiba Código Identificador: 21A45D55
ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS ATO DA MESA DIRETORA Nº 003/2026
Designa membro da Mesa Diretora para atuar como interlocutor no acompanhamento do Termo de Ajustamento de Gestão do Magistério nº 021/2026/TCMPA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, em cumprimento ao disposto no § 2º da Cláusula Quarta do Termo de Ajustamento de Gestão do Magistério nº 021/2026/TCMPA,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Vereador Dionisio José Coutinho dos Santos, ocupante do cargo de Primeiro Vice-Presidente da Mesa Diretora, para atuar como interlocutor da Câmara Municipal junto ao
Art. 4º Encaminhe-se cópia deste Ato ao Conselheiro Relator e ao Núcleo de Atos de Pessoal do TCMPA, para ciência.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Canaã dos Carajás/PA, 06 de outubro de 2026.
FLÁVIO GOMES DE SOUZA - MDB Presidente
EDVALDO RODRIGUES CAVALCANTE - UB 2º Vice-Presidente
WERBET FELIPE RODRIGUES - PDT 1º Secretário
FLORENTINO GUIRELLI JUNIO - PL 2º Secretário
Publicado por: Rosilene Monteiro Oliveira Código Identificador: EB7CCE50
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PORTARIA Nº. 432/2026 - CMCC
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS.
O Presidente do Poder Legislativo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, especialmente em seu art. 58, incisos II e XVII.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.170, de 11 de dezembro de 2025, que fixa e regulamenta o processo de concessão de diárias destinadas ao custeio de despesas com viagens de servidores e vereadores da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás/PA, bem como a necessidade de deslocamento a serviço para atendimento de interesse público devidamente justificado, observadas a disponibilidade orçamentária e a legalidade do ato administrativo.
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER ao servidor desta Casa de Leis, Sr. NATAL RODRIGO ALMEIDA GUIMARÃES , ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS , matrícula nº 00060740, CPF nº 019.XXX.XXX-31, 01 (uma diária) , no valor unitário de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), perfazendo o montante total de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), para custeio de despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem, em razão de viagem à cidade de Marabá/PA, com saída dia 09 de outubro de 2026 e retorno dia 10 de outubro de 2026, a servidora que veio aplicar as provas do 1º semestre do curso curso de Gestão Pública.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
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