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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 13/10/2026 · pág. 9

DOMPA 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4109

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da equipe designada no caput ficará sob a responsabilidade da servidora Katia Lucia Gomes Torres.

Art. 2º As atribuições, distribuição de tarefas e orientação das atividades da equipe designada ficarão integralmente a cargo e sob a direção da servidora designada à coordenação dos trabalhos.

Art. 3º Fica assegurado aos servidores designados no Art. 1º o direito ao gozo de 01(um) dia de folga compensatória correspondente ao dia trabalhado fora da jornada ordinária durante a realização do evento, com data a ser programada com a chefia imediata.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração e Governo de Belterra, em 08 de outubro de 2026.

SIMONE BRAGA MONTEIRO

Secretária Municipal de Administração e Governo-SEMAG Decreto n° 001/2025.

Publicado por: Elizangela de Oliveira Caldeira Código Identificador: 62FD971B

ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 083 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA Nº 083 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária Municipal de Administração e Governo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal nº 001/2025, e considerando o disposto no art. 93 do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Belterra,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor ALESSANDRO CHAGAS DE OLIVEIRA, servidor efetivo, investido na função de Agente se Segurança Patrimonial, sob matrícula nº 1970, LICENÇA PRÊMIO de 30 (trinta) dias referente ao período aquisitivo 2023 a 2026, a partir de 26 de outubro de 2026 a 25 de novembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Belterra-PA, 08 de outubro de 2026.

SIMONE BRAGA MONTEIRO

Secretária Municipal de Administração e Governo -SEMAG Decreto n° 001/2025

Publicado por: Elizangela de Oliveira Caldeira Código Identificador: 45E2F2DE

GABINETE DO PREFEITO

MUNICÍPIO DE BELTERRA – PA CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CRF Nº 01/2026 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S

Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – REURB-S

Decreto N° 110, DE 01 DE JULHO DE 2026. Núcleo urbano HENRY FORD Matrícula(s) de origem N° 17.005, 1°Oficio, RI – Belterra/PA

1. AUTORIDADE EMITENTE E FUNDAMENTAÇÃO

O MUNICÍPIO DE BELTERRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.614.112/0001-03, com sede na Vila Americana, nº 45, Centro — Belterra/PA, CEP 68.143-000, neste ato representado por Ulisses José Medeiros Alves, Prefeito Municipal, no exercício das atribuições legais, expede a presente CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CRF, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, especialmente de seus arts. 40 e 41, do Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, da legislação municipal aplicável e dos elementos constantes do Decreto nº 1.121/2026, de 27 de agosto de 2026.

2. IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO URBANO REGULARIZADO

Nome do núcleo urbano regularizado: Henry Ford

Localização: Beltrerra/PA

Perímetros e área total: o Núcleo Urbano Informal Henry Ford é constituído por área única, que totaliza 176.246,62 m², conforme plantas, memoriais descritivos e quadros de áreas aprovados.

Coordenadas e sistema de referência: [SIRGAS 2000 / projeção UTM, fuso 21]

Matrícula(s)/transcrição(ões) atingida(s): 17.005

Cartório de Registro de Imóveis competente: 1º Ofício de Registro de Imóveis de Santarém/PA.

3. MODALIDADE E ENQUADRAMENTO

A regularização fundiária do núcleo acima identificado foi classificada como REURB-S – Regularização Fundiária de Interesse Social, por meio da Decreto nº 110, DE 01 DE JULHO DE 2026, considerando que o núcleo urbano informal é ocupado predominantemente por população de baixa renda, conforme critérios estabelecidos em ato do Poder Executivo Municipal, bem como sua ocupação consolidada, a finalidade predominantemente residencial e a necessidade de assegurar aos seus ocupantes o direito à moradia digna, à segurança jurídica da posse e à integração ao ordenamento territorial urbano.

4. DECISÃO DE APROVAÇÃO

Após a análise e instrução do procedimento, a autoridade competente DECIDE:

I – aprovar o Projeto de Regularização Fundiária e o Projeto Urbanístico do Núcleo Urbano Informal Henry Ford, localizado no Município de Belterra/PA;

II – declarar concluído o procedimento de REURB-S, abrangendo os 315 (trezentos e quinze) lotes integrantes do núcleo;

III – identificar os beneficiários, as respectivas unidades imobiliárias e os direitos reais, conforme relação constante do Anexo I, quando aplicável;

IV – determinar a expedição da presente Certidão de Regularização Fundiária – CRF e seu encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis competente, acompanhada dos documentos necessários ao registro da regularização fundiária.

5. UNIDADES IMOBILIÁRIAS REGULARIZADAS

O projeto aprovado abrange área total de 176.246,62 m² (cento e setenta e seis mil duzentos e quarenta e seis metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados). O parcelamento compreende 13 (treze) quadras, contendo 315 lotes, cujo somatório das áreas perfaz 135.284,28 m² (cento e trinta e cinco mil duzentos e oitenta e quatro metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados). As áreas públicas perfazem 40.962,34 m² (quarenta mil novecentos e sessenta e dois mil metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados).

Deste total a área verde compreende 2.610,38 m² (dois mil seiscentos e dez metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados; o sistema viário perfaz 35.686,06 m² (trinta e cinco mil seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e seis decímetro quadrados) e a área institucional ocupa 2.665,90 m² (dois mil seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados), constituindo o conjunto territorial a ser regularizado.

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