DOMPA 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4109
1° RESULTADO DE JULGAMENTO DA INEXIGIBILIDADE Nº 020/2026 - CREDENCIAMENTO Nº 009/2026
Origem: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.186.410/0001-95 , através da Comissão de contratação, designada pelo Decreto n° 321/2025, do dia 01 de setembro de 2025, torna público o resultado de JULGAMENTO DA INEXIGIBILIDADE DE CREDENCIAMENTO Nº 009/2026, objeto: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS MÉDICOS PARA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS GINECOLÓGICAS (ABDOMINAIS E ESPECIALIZADAS), CONSULTAS PRÉ E PÓS-CIRÚRGICAS, SERVIÇOS DE ANESTESIOLOGIA E CONSULTAS PRÉ-ANESTÉSICAS, PELO PERÍODO DE 12 MESES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE BELTERRA- ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE . Abertura do envelope no dia 09/10/2026, às 9h, tendo como base para avaliação a regularidade da documentação, relacionados nos itens 5.1, 7.1.1 a 7.10 do edital. Apresentaram envelope de documentação: LELLIS SERVIÇOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 22.722.766/0001-12; MATERBABY CLÍNICA DE ASSISTÊNCIA MATERNO INFANTIL LTDA, CNPJ: 04.658.868/0001-34; VIVER CLIN CENTRO MÉDICO ESPECIALIZADO LTDA, CNPJ: 36.707.252/0001-00; EMERGEN SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ: 39.473.839/0001-82 . Após análise, ficam CLASSIFICADAS/HABILITADAS as empresas: LELLIS SERVIÇOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 22.722.766/0001-12; MATERBABY CLÍNICA DE ASSISTÊNCIA MATERNO INFANTIL LTDA, CNPJ: 04.658.868/0001-34 , por atender a todos os requisitos do edital, e ficam DESCLASSIFICADAS as empresas: VIVER CLIN CENTRO MÉDICO ESPECIALIZADO LTDA, CNPJ: 36.707.252/0001-00; EMERGEN SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ: 39.473.839/0001-82 , por não atenderem a todos os requisitos do edital. A ata de julgamento poderá ser consultada no portal da transparência do Município, www.belterra.pa.gov.br.
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, com a redação dada pela Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026;
CONSIDERANDO os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Integral em Tempo Integral, instituídos pela Resolução CNE/CEB nº 4, de 14 de julho de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a regulamentação municipal, assegurar a participação das comunidades escolares e submeter a política à apreciação do Conselho Municipal de Educação;
DECRETA: CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto atualiza e consolida a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, disciplinando sua implementação, gestão, acompanhamento e avaliação na Rede Municipal de Ensino de Bom Jesus do Tocantins/PA. § 1º A política abrange a Educação Infantil e os anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, observadas as especificidades das modalidades educacionais ofertadas e as competências do Município. § 2º A atuação em instituições vinculadas a outros sistemas de ensino dependerá de instrumentos de colaboração e respeitará a competência do respectivo sistema.
§ 3º A edição de normas aplicáveis às instituições privadas integrantes do Sistema Municipal de Ensino observará as competências legais do Conselho Municipal de Educação, não se confundindo com a gestão administrativa da rede pública municipal.
Art. 2º A Educação Integral em Tempo Integral constitui política estruturante voltada à garantia do direito à educação, articulando a ampliação da jornada escolar a uma proposta pedagógica que promova o desenvolvimento cognitivo, físico, emocional, social, ético, cultural e ambiental dos educandos.
Parágrafo único. A ampliação do tempo de permanência deverá estar associada à melhoria das condições de aprendizagem, cuidado, participação e convivência, mediante diagnóstico contínuo da infraestrutura, dos recursos pedagógicos, do pessoal, do transporte e da alimentação escolar.
CAPÍTULO II
Belterra (PA), 09 de outubro de 2026.
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 3º A Política Municipal observará os seguintes princípios:
DANIELA PAZ SILVA
Agente de Contratação
Publicado por: Lucas William Santos Siqueira Código Identificador: 250E8715
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 030/2026 - GP, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 030/2026-GP DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BOM JESUS DO TOCANTINS; ESTADO DO PARÁ, E REVOGA O DECRETO MUNICIPAL Nº 015/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO TOCANTINS,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO os arts. 205, 206, 208 e 211 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 478/2020, que institui o Sistema Municipal de Ensino, e o planejamento educacional vigente;
I – igualdade de condições de acesso e permanência, equidade e inclusão;
II – promoção e defesa dos direitos humanos e enfrentamento das desigualdades e de todas as formas de discriminação;
III – justiça curricular, mediante escolhas pedagógicas comprometidas com a dignidade humana, a ética do cuidado e a convivência democrática;
IV – indissociabilidade entre cuidar e educar;
V – gestão democrática e participação dos educandos, das famílias e dos profissionais da educação;
VI – valorização da diversidade étnico-racial, cultural, linguística, religiosa, territorial, geracional, de gênero e de orientação sexual, e respeito às pessoas com deficiência;
VII – valorização das especificidades da Educação Escolar Indígena, da Educação do Campo, da Educação Escolar Quilombola, da Educação Especial e da Educação Bilíngue de Surdos, quando ofertadas;
VIII – articulação intersetorial, integração com os territórios e colaboração federativa;
IX – sustentabilidade socioambiental e justiça climática;
X – valorização dos profissionais e formação permanente;
XI – integração curricular, interdisciplinaridade e diversificação das experiências educativas.
Art. 4º São objetivos da Política Municipal:
I – ampliar progressivamente o acesso à jornada integral, com qualidade e prioridade aos territórios de maior vulnerabilidade;
II – assegurar os direitos de aprendizagem e desenvolvimento, em consonância com as diretrizes curriculares nacionais e a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
III – reduzir as desigualdades educacionais e prevenir a infrequência, o abandono e a evasão;
IV – diversificar as oportunidades de acesso à ciência, à cultura, às artes, ao esporte, às tecnologias e aos saberes comunitários;
www.diariomunicipal.com.br/famep 11