Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Pará · 13/10/2026 · pág. 17

DOMPA 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4109

remuneração, conforme estabelecido no Art. 3º do Decreto municipal nº 1.536/2026.

Art. 3º Fica sobre a responsabilidade do gestor acompanhar o cumprimento do Art.7º e § 1º e 2º do Art. 8º do Decreto 1.536/2026.

Art. 4º A concessão de horário especial de trabalho terá vigência de até 02 (dois) anos, podendo ser Renovável, conforme o Art.8º e § 1º, do Decreto Nº1.536/2026 e parecer técnico da equipe multiprofissional.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Canaã dos Carajás, PA, aos 09 dias do mês de outubro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 172/2026 - G.S.

Portaria Nº 172/2026 - G.S.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 84-A, inciso VI e 116 da Lei Orgânica Municipal c/c as disposições da Portaria nº 242A/2018 – G.P, publicada em 26 de outubro de 2018.

CONSIDERANDO a solicitação do Presidente da Comissão do Processo de Sindicância, instituída através da Portaria n.º 134/2026 – G.S, publicada em 11 de setembro de 2026, que solicita prorrogação de prazo por mais 30 (trinta) dias.

RESOLVE:

VALMIRA VIEIRA CUNHA

Secretária Municipal de Administração Portaria nº 015/2021-GP

Publicado por: Gleicirene de Oliveira da Costa Código Identificador: A7EF246A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 171/2026 – G.S.

PORTARIA Nº 171/2026 – G.S.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais no Inciso V do Artigo 95 Lei Orgânica Municipal e Portaria nº 242A/2018 – G.P, publicada em 26 de outubro de 2018.

CONSIDERANDO o Art.29 da Lei Municipal nº282/2012 de 22 de março de 2012 do Estatuto do Servidor Público Municipal; CONSIDERANDO o Art.4º e § 5º do Decreto Nº1.536 de 15 de janeiro de 2026, que regulamenta os pedidos e revisões de readaptação funcional.

CONSIDERANDO avaliação e parecer técnico da equipe multiprofissional instituída através da portaria 024/2026-G.S. CONSIDERANDO o parecer jurídico Nº256/2026-PGM-PMCC.

Art. 1º PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, o prazo do Processo de Sindicância, para apuração de eventuais responsabilidades administrativas e funcionais dos servidores integrantes da equipe de serviço dos Agente de Trânsito e Transporte, da Secretaria Municipal de Segurança Pública Viária – SEMSPUV, a fim de verificar se houve inobservância do dever de exercer suas atribuições com zelo e dedicação, previsto no art. 82, incisos VIII e X, da Lei Municipal nº 282/2012, ou se houve conduta desidiosa por parte dos servidores, nos termos do art. 218, inciso XIV, da Lei Municipal nº 282/2012, bem como apurar os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 11 de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração, aos 09 dias do mês de outubro de 2026.

VALMIRA VIEIRA CUNHA Secretária Municipal de Administração Portaria Nº 015/2021-GP.

Publicado por: Deise Silva Dos Santos Código Identificador: 5384AEAA

RESOLVE:

Art. 1º READAPTAR o (a) servidor (a) VANILDA CHAVES DA SILVA, inscrito no CPF sob o n° XXX.601.721-XX, ocupante dos Cargos de Provimento Efetivo de PROF. DE EDUC. INFANTIL-PEIII, empossada em 30 de junho de 2016, MAT: 0101966, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED 70%.

Art. 2º O servidor (a) readaptado (a) poderá exercer funções administrativas desde que estas estejam inseridas no contexto educacional, como atividades de apoio à gestão escolar, planejamento pedagógico, acompanhamento de alunos, organização de materiais didáticos e demais atribuições que dialoguem com o processo de ensino-aprendizagem, devendo ser afastadas das ATRIBUIÇÕES DE TRABALHO: evitando tarefas que exijam esforço excessivo dos joelhos.

Art. 3º O (a) servidor (a) será readaptado pelo período de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação desta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial as portaria de nº 074/2025-G.S.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Canaã dos Carajás, PA, aos 09 dias do mês de outubro de 2026.

VALMIRA VIEIRA CUNHA

Secretária Municipal de Administração Portaria nº 015/2021-GP

Publicado por: Gleicirene de Oliveira da Costa Código Identificador: 1F24FC64

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO MANDADO DE NOTIFICAÇÃO

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR , instaurada pela Portaria nº 460, de 20 de outubro de 2025, NOTIFICA pela primeira vez o servidor SAYAN PEREIRA CONCEIÇÃO MARTINS dos fatos constantes no sobredito processo, no qual informa a ausência ao serviço público sem causa justificável, por mais de 30 (trinta) dias intercaladamente, durante 01 (um) ano, sendo-lhe facultado ter vistas dos autos, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas nos termos artigo 231 do Estatuto do Funcionalismo Público n° 4.790, de 08 de junho de 1990.

INTIMO o Sr. SAYAN PEREIRA CONCEIÇÃO MARTINS , por se encontrar em local incerto e não sabido, para no prazo de 10 (dez) dias contados da data de publicação deste edital, a prestar esclarecimentos por escrito remetido à Comissão acerca dos fatos aludidos no Processo Administrativo Disciplinar em comento, a serem protocolados na sede da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, localizada na Secretaria Municipal de Administração, com endereço situado a Av. Barão de Capanema, S/N, Bairro Areia Branca, CEP 68702-290, Capanema-PA.

Capanema - PA, 09 de outubro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/famep 17