DOMPA 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4109
Publicado por: Flávio Watanabe
Código Identificador: 90CB298F
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARÚ DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU DO NORTE - PA PORTARIA Nº 06/2026 — INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO
A Representante Legal do Fundo Municipal de Saúde de Cumaru do Norte, Estado do Pará, senhora Gleice Gonçalves Temponi Vasconcelos, Secretario (a) Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e institucionais, com fulcro na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas pertinentes à espécie;
CONSIDERANDO que a empresa ARMAZÉM GARAVELO DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 35.830.966/0001-30, com sede na Rua 09, Hidrolândia/GO, CEP 75340-000, sagrou-se vencedora do certame licitatório processado sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 010/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 000034/26, formalizando a Ata de Registro de Preços nº 000034/26 para o fornecimento continuado de medicamentos e insumos hospitalares destinados à rede pública municipal de saúde;
CONSIDERANDO que em 24 de agosto de 2026 a Administração Pública Municipal emitiu regularmente as Ordens e Pedidos de Compra tombados sob os números 00459/26, 00460/26, 00461/26 e 00462/26, cuja destinação primordial consubstancia o suprimento inadiável das alas de internação, serviços de urgência e emergência e do centro cirúrgico do Hospital Municipal João Vieira da Cunha; CONSIDERANDO que a contratada não realizou a entrega dos medicamentos e materiais hospitalares nos prazos assinalados pelos instrumentos convocatórios e pactuados, configurando grave e injustificada recusa executória;
CONSIDERANDO a expedição de formal notificação extrajudicial em 21 de setembro de 2026, devidamente subscrita e assinada digitalmente em 22 de setembro de 2026 por esta autoridade, assinalando à referida sociedade empresária o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para cumprimento integral das requisições pendentes ou apresentação de justificativa técnica e jurídica formal, com expressa advertência quanto à caracterização de revelia e aplicação do artigo 137, inciso I, e artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que decorreu integralmente o lapso temporal concedido sem que a fornecedora efetuasse a entrega das mercadorias ou protocolasse qualquer manifestação defensiva perante este órgão público até a presente data de 09 de outubro de 2026, restando plenamente consolidada a mora e a inexecução total das ordens de fornecimento;
RESOLVE:
Art.1º. Determinar a formal instauração de Processo Administrativo para Apuração de Infração e Aplicação de Sanções Administrativas, em desfavor da empresa ARMAZÉM GARAVELO DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 35.830.966/0001-30, para processamento autuado em apenso ao Processo Administrativo nº 000034/26, com as seguintes atribuições: I. Registrar a descrição dos fatos imputados consubstanciados no reiterado e injustificado descumprimento dos prazos de entrega fixados nas Ordens de Compra nº 00459/26, nº 00460/26, nº 00461/26 e nº 00462/26, expedidas em 24 de agosto de 2026, e na desobediência aos termos da notificação extrajudicial encaminhada em 21 de setembro, 2026, atingindo diretamente o abastecimento de insumos essenciais do Hospital Municipal João Vieira da Cunha.
II. Tipificar preliminarmente a conduta infracional nos termos do artigo 137, inciso I, combinado com o artigo 155, incisos II, III e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, decorrente da inexecução parcial ou total do encargo pactuado por atraso injustificado.
III. Indicar a sujeição da processada à incidência das sanções de multa moratória cumulada com multa compensatória, nos termos dos artigos 100 a 103 do mesmo diploma legal, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo período admitido em lei, bem como
a rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços e dos respectivos pedidos de fornecimento.
IV. Assegurar à empresa processada o irrestrito exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República Federativa do Brasil e do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
V. Remeter os autos à Comissão Permanente de Apuração de Infração designada pela Portaria nº 06/2026, competindo-lhe a condução instrutória, citação formal, realização de diligências e emissão de relatório circunstanciado.
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e autuação oficial.
Cumaru do Norte/PA, 09 de outubro de 2026.
GLEICE GONÇALVES TEMPONI VASCONCELOS
Secretária Municipal de Saúde — Representante Legal do Fundo Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte/PA
Publicado por: Márcio Silva Rocha Código Identificador: 1D22BDC3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU DO NORTE - PA PORTARIA Nº 07/2026 — NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÃO
A Representante Legal do Fundo Municipal de Saúde de Cumaru do Norte, Estado do Pará, senhora Gleice Gonçalves Temponi Vasconcelos, Secretario (a) Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 156, § 3º, e artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art.1º. Designar a Comissão de Apuração de suposta Infração Contratual destinada à condução dos atos instrutórios, saneamento e elaboração de relatório conclusivo no bojo do processo administrativo instaurado contra a empresa ARMAZÉM GARAVELO DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 35.830.966/0001-30, sendo composta pelos seguintes servidores públicos e ocupantes de cargo do quadro funcional do Município de Cumaru do Norte:
Presidente: Vanessa Cristina Raphael – Matrícula 005085; Secretária: Sílvia Mara Cordeiro – Matrícula 005083;
Membro: Deusilene Feitosa Pereira Simões – Matrícula 004306. Art. 2º. Compete e atribui à Comissão plenos poderes processuais para promover a citação da empresa interessada, proceder à juntada de provas materiais, requisitar pareceres técnicos, colher depoimentos e testemunhos que se fizerem indispensáveis, realizar vistorias e lavrar o relatório conclusivo fundamentado a respeito da autoria e materialidade das infrações imputadas.
Art.3º. Determinar que a Comissão assegure de maneira incondicional à sociedade empresária investigada o direito de vistas e cópias integrais dos autos, seja diretamente por seus representantes legais habilitados ou por advogado regularmente constituído via procuração, franqueando-lhe o requerimento de produção probatória pertinente, observada a pertinência e utilidade dos requerimentos formulados. Art.4º. Fixar o prazo de sessenta (60) dias corridos para a conclusão dos trabalhos apuratórios e envio do relatório final conclusivo a esta autoridade julgadora, admitida a prorrogação motivada por igual período mediante representação do Presidente da Comissão.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial no órgão de imprensa e afixação ordinária.
Cumaru do Norte/PA, 09 de outubro de 2026.
GLEICE GONÇALVES TEMPONI VASCONCELOS
Secretária Municipal de Saúde — Representante Legal do Fundo Municipal de Saúde Prefeitura Municipal de Cumaru do Norte/PA
www.diariomunicipal.com.br/famep 19