DOMPA 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4109
INTERESSADO: MARIANA AGROPECUÁRIA LTDA EMPREENDIMENTO: FAZENDA SANTA FÉ
Trata-se de processo administrativo de licenciamento ambiental, referente ao pedido de Licença Ambiental Rural – LAR para o imóvel rural FAZENDA SANTA FÉ.
O processo encontra-se instruído com os documentos apresentados no protocolo nº 2023009058 e foi submetido à análise do setor técnico competente.
Conforme consta nos autos, foi expedido o Comunicado nº 011/2026, com sugestão para indeferimento e arquivamento do processo. A parte interessada foi notificada pela última vez em 22 de julho de 2025, sendo concedido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para apresentação de manifestação necessária à análise do pedido.
Contudo, transcorrido o prazo estabelecido, não houve manifestação da parte interessada nos autos.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.784/1999, o não atendimento, no prazo fixado pela Administração, à solicitação de dados, atuações ou documentos necessários à apreciação do pedido implicará o arquivamento do processo.
Diante da inércia da parte interessada e do transcurso do prazo concedido sem apresentação da manifestação solicitada, não há elementos necessários ao prosseguimento da análise do requerimento. DETERMINO o arquivamento do Processo nº 2023009058, referente ao pedido de Licença Ambiental Rural – LAR do imóvel FAZENDA SANTA FÉ, de interesse de MARIANA AGROPECUÁRIA LTDA, com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.784/1999. Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se e, oportunamente, arquive-se.
Dom Eliseu – PA, 28 de setembro de 2026.
ALÉCIO SANTOS CARVALHO
Secretário Municipal de Meio Ambiente Decreto Municipal nº 270/2025-GP
Publicado por: Paula Piloni Lima Código Identificador: C0C90938
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DECISÃO ADMINISTRATIVA - FAZENDA SANTA MARIA
DECISÃO
PROCESSO Nº: 2023009785 INTERESSADO: SUANI GONÇALVES DE LIMA EMPREENDIMENTO: FAZENDA SANTA MARIA
Trata-se de processo administrativo de licenciamento ambiental referente ao pedido de Licença Ambiental Rural – LAR, para o imóvel rural FAZENDA SANTA MARIA, de interesse de SUANI GONÇALVES DE LIMA.
O processo encontra-se instruído com os documentos apresentados no protocolo nº 2023009785 e foi submetido à análise dos setores técnico e jurídico competentes.
Conforme consta nos autos, após análise do requerimento, foi expedido o Comunicado nº 020/2026, com sugestão para indeferimento e arquivamento do processo, tendo sido solicitada manifestação da parte interessada necessária ao prosseguimento da análise do pedido.
A parte interessada foi notificada pela última vez em 16 de outubro de 2025, sendo concedido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação da manifestação solicitada, conforme consta nos autos. Contudo, após o transcurso do prazo estabelecido, não foi apresentada qualquer manifestação ou documentação pela parte interessada, permanecendo o processo sem os elementos necessários ao prosseguimento da análise do requerimento.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.784/1999, quando os dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação do pedido, o não atendimento, no prazo fixado pela Administração, implicará o arquivamento do processo.
Diante da inércia da parte interessada e do transcurso do prazo concedido sem apresentação da manifestação solicitada, não há elementos necessários ao prosseguimento da análise do requerimento.
DETERMINO o arquivamento do Processo nº 2023009785, referente ao pedido de Licença Ambiental Rural - LAR do imóvel FAZENDA SANTA MARIA, de interesse de SUANI GONÇALVES DE LIMA, com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.784/1999.
Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se e, oportunamente, arquive-se.
Dom Eliseu – PA, 06 de outubro de 2026.
ALÉCIO SANTOS CARVALHO
Secretário Municipal de Meio Ambiente Decreto Municipal nº 270/2025-GP
Publicado por: Paula Piloni Lima Código Identificador: 4949BCAF
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DECISÃO ADMINISTRATIVA - PROCESSO Nº: 0014/2026 – SÉRIE A1
DECISÃO
PROCESSO Nº: 0014/2026 – SÉRIE A1 INTERESSADO: ALLEFFE FELIPE DOS SANTOS
Trata-se de processo administrativo ambiental referente ao transporte de produto florestal em desacordo com a documentação ambiental apresentada, consistente em excesso volumétrico e divergência entre o produto transportado e aquele autorizado na Guia Florestal (GF3i) nº 1933277 de interesse de ALLEFFE FELIPE DOS SANTOS.
Diante do exposto, DETERMINO o arquivamento do Processo nº 0014/2026 – SÉRIE A1, observadas as formalidades administrativas pertinentes.
Considerando a existência de multa constituída em face do interessado e não adimplida no prazo legal, DETERMINO , após o cumprimento das providências necessárias e o encerramento definitivo do processo na esfera administrativa, o encaminhamento dos autos ao setor competente para adoção das medidas necessárias à inscrição do débito em Dívida Ativa, caso preenchidos os requisitos legais para tanto. Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se e, após, encaminhe-se ao setor competente para as providências relativas à Dívida Ativa.
Dom Eliseu – PA, 07 de outubro de 2026.
ALÉCIO SANTOS CARVALHO
Secretário Municipal de Meio Ambiente Decreto Municipal nº 270/2025-GP
Publicado por: Paula Piloni Lima Código Identificador: A1B86B79
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DECISÃO ADMINISTRATIVA - PROCESSO Nº: 2026000611
DECISÃO
PROCESSO Nº: 2026000611
INTERESSADO: RONALDO BERALDINO BUENO
ASSUNTO: Processo Administrativo de Infração Ambiental – Transporte de Produto Florestal
Considerando a decisão anteriormente proferida nos autos e o cumprimento das providências nela determinadas;
Considerando a realização do acompanhamento do descarregamento da madeira pela Equipe de Fiscalização, com o respectivo registro juntado aos autos;
Considerando, ainda, a emissão da multa administrativa, com a aplicação do desconto concedido, e a comprovação de seu pagamento pelo interessado;
DECLARO cumpridas as providências administrativas determinadas no presente processo, no que se refere à fiscalização do descarregamento e ao pagamento da penalidade aplicada.
DETERMINO o encerramento do presente processo administrativo, com as anotações e registros de praxe e, após, o arquivamento dos
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