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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 13/10/2026 · pág. 31

DOMPA 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4109

de apoio do magistério e demais servidores da educação, pago em parcela única, preferencialmente no dia 15 de outubro de cada exercício, ou quando este recair em dia não útil ou houver impedimento operacional, no primeiro dia útil subsequente. Parágrafo único. O valor do abono será pago de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados pelo servidor no ano de 2026, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo serviço, considerando-se mês integral a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

Art. 5º O abono de que trata esta Lei: I – possui caráter excepcional e não permanente; II – não se incorpora à remuneração para qualquer efeito;

III – não constitui base de cálculo para quaisquer vantagens, adicionais, gratificações, férias, décimo terceiro salário ou benefícios previdenciários;

IV – não gera direito adquirido à sua percepção em exercícios futuros. Parágrafo único. O pagamento do abono será realizado por crédito em conta bancária de titularidade do servidor, por meio do sistema bancário adotado pelo Município, inclusive mediante transferência via PIX, por chave vinculada exclusivamente ao CPF do servidor público beneficiado, observadas as normas de execução orçamentária, financeira e contábil.

CAPÍTULO III – DAS PREMIAÇÕES POR DESEMPENHO EDUCACIONAL

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e custear prêmios de bonificação destinados às unidades escolares e aos profissionais da educação básica da rede pública municipal de ensino.

§ 1º A premiação financeira tem como objetivo reconhecer e incentivar o alcance de metas educacionais, além da melhoria de indicadores e índices de qualidade da educação, a exemplo da alfabetização na idade certa, do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), observadas as diretrizes das legislações federais correlatas. § 2º A bonificação destina-se a ser usufruída pelos profissionais lotados nas respectivas unidades escolares (equipe gestora, coordenação, professores e profissionais de apoio), desde que em efetivo exercício durante o período de realização das avaliações.

Art. 7º A regulamentação da premiação de que trata o art. 6º, bem como os critérios para aferição de metas, definição de valores, regras para usufruirão dos recursos e respectiva prestação de contas, serão estabelecidos via Decreto do Poder Executivo.

Publicado por: Nathalia Luciano Leite Código Identificador: 47854C2A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 19/2026

PORTARIA 19/2026

DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDO A SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...

WAGNO DA SILVA GODOI – Prefeito Municipal do Município de Itupiranga - Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto nº 0078/2025, que regulamenta a concessão de suprimento de fundos,

CONSIDERANDO a solicitação do Gabinete do Prefeito, em 08 de outubro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a Servidora YASMIN MELO ALMEIDA , CPF: 097..-61, matrícula nº 0060627 – ASSESSOR ESPECIAL III , lotada no Gabinete do Prefeito, a título de Suprimento de Fundos, o Valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com a seguinte destinação:

I- R$ 8.000,00 (oito mil reais), para cobertura de despesas com serviços de pequeno vulto, de natureza urgente e eventual, como compras de passagens aéreas.

Art. 2º - A finalidade do suprimento é garantir a continuidade e a eficiência dos serviços prestados pela Administração Pública Municipal, diante da impossibilidade de realização prévia da despesa por meio do processo licitatório convencional, respeitados os limites legais.

Art. 3º - O prazo para aplicação do suprimento será de 30 (trinta) dias contados a partir a data do efetivo recebimento do recurso, devendo a respectiva prestação de contas ser apresentada 15 dias após o encerramento do período de aplicação, nos moldes da legislação vigente.

Art. 4º - O servidor beneficiado será o responsável direto pela guarda, aplicação correta dos recursos e prestação de contas do valor recebido, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal, conforme previsto na legislação pertinente.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Prefeitura Municipal De Itupiranga, 08 de outubro de 2026.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias amplas e próprias da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser utilizados Recursos Próprios do Município e recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), suplementadas se necessário.

Art. 9º A concessão do abono e das premiações por desempenho fica condicionada:

I – à existência de disponibilidade orçamentária e financeira; II – ao atendimento das normas da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); III – à observância da legislação aplicável às despesas com pessoal.

Art. 10. O Poder Executivo poderá editar normas complementares para regulamentar as demais disposições desta Lei, no que couber, mediante Decreto.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITUPIRANGA/PA , 09 de outubro de 2026.

WAGNO DA SILVA GODOI Prefeito Municipal

Publicado por: Nathalia Luciano Leite Código Identificador: 57DC57F4

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 196/2026 – SEMED/PMI

PORTARIA Nº 196/2026 – SEMED/PMI

DISPÕE SOBRE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária de Educação do município de Itupiranga/PA, Sr.ª Rosânia do Nascimento de Lucena, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 81, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal de Itupiranga/PA.

RESOLVE:

WAGNO DA SILVA GODOI Prefeito Municipal

Art. 1° - CONCEDER, licença sem remuneração para tratar de interesse particular, a servidora efetiva na função de Auxiliar de

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