DOMPA 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4109
LÍCIA CONCEIÇÃO SOUZA Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 5686/2025-GP
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: CD9D0B23
SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MINUTA DE PORTARIA
relevância pública no Município de Marabá.
Art. 2o O Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) será composto pelos seguintes membros
representando suas respectivas Secretarias:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS):
a) Rosilene Pinheiro Cavalcante, Matrícula 343 - AMENT;
PORTARIA CONJUNTA No 008/2026 – SMS / SEASPAC
b) Katiane Chaves de Souza, Matrícula: 64755 - CAPS;
c) Nathália de Jesus Silva, Matrícula: 70045 - DAB;
d) Ildimar Nascimento Araújo dos Santos Matrícula: 69526 - DMAC;
Institui formalmente o Grupo de TrabalhoIntersetorial (GTI) entre aSecretaria Municipal de Saúde (SMS) e a Secretaria Municipal de Assistência Social e Assuntos Comunitários (SEASPAC), estabelece suas atribuições, cronograma de reuniões, prazos, fluxo de atendimento e prestação de informações ao Ministério Público do Estado do Pará (MPE/PA), e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ, ESTADO
DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei
Orgânica do Município de Marabá e pelas Leis Municipais no 17.957/2020 e no 17.331/2008, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 196 e 203 da Constituição Federal de 1988, que
estabelecem a Saúde e a Assistência Social como direitos fundamentais e deveres do Estado, pautados pela integração das ações e serviços públicos;
CONSIDERANDO os ditames da Lei Federal no 8.080/1990 (Lei Orgânica do SUS) e da
Lei Federal no 8.742/1993 (LOAS), que preconizam a intersetorialidade, a cooperação mútua e a articulação entre as políticas públicas sociais para o atendimento integral aos cidadãos vulneráveis;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência, legalidade, moralidade e razoabilidade regentes da Administração Pública Municipal, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Marabá;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização normativa do Grupo de Trabalho
preexistente entre a SMS e a SEASPAC, voltado à pactuação de fluxos intersetoriais, análise da ocupação de leitos e resolução de temas relevantes de interesse comum;
CONSIDERANDO as deliberações consensualizadas no âmbito do Procedimento
Administrativo em trâmite perante o Ministério Público do Estado do Pará (MPE/PA), estabelecendo o
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, com vencimento em 25 de setembro de 2026, para a
formalização do referido Grupo de Trabalho e apresentação das diretrizes iniciais de atuação;
e) Maurícia Macedo Ramalho Matrícula: 53400 - Diretora HMM;
f) Reginaldo dos Santos Carvalho Matrícula: 9542- Serviço Social HMM;
g) Daniel Lúcio Lucena da Silva Matrícula: 6671- Psicólogo HMM; h) Almelino Ferreira Matricula: 64800 - NATJUS.
II – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Assuntos Comunitários
(SEASPAC):
a) Alda Sousa Matos Martins, Matrícula 732;
b) Lucelia Lopes de Souza, Matrícula 082;
c) Ana Giselle de Araujo Santos Dias, Matricula 67045;
d) Ayla Marques de Oliveira, 68001; e) Rozana Portela Leite, 64966.
§ 1o A Coordenação dos trabalhos do GTI será exercida de forma compartilhada ou
alternada entre os representantes titulares designados no caput deste artigo.
§ 2o O Grupo de Trabalho poderá convidar técnicos, especialistas, representantes do
Ministério Público e de outros órgãos públicos ou da sociedade civil para participarem das reuniões, sem direito a voto, visando subsidiar as deliberações.
Art. 3o Compete ao Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) o desempenho das seguintes
atribuições institucionais:
I – Elaborar e formalizar o Cronograma Oficial de Reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – Lavrar atas detalhadas de todas as reuniões e elaborar relatórios periódicos de
acompanhamento contendo os encaminhamentos, deliberações e resultados obtidos;
III – Levantar, organizar e consolidar informações estatísticas referentes à média de
ocupação de leitos municipais vinculados à situação específica objeto do procedimento administrativo;
IV – Elaborar a minuta/rascunho do Fluxo de Atendimento e Encaminhamento Intersetorial
resultante dos alinhamentos entre a rede de saúde e a rede de assistência social;
R E S O LV E :
Art. 1o Fica formalmente instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) entre a
Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a Secretaria Municipal de Assistência Social e Assuntos
Comunitários (SEASPAC), com a finalidade de discutir, alinhar, elaborar e implementar fluxos
operacionais, protocolos de atendimento, acompanhamento de leitos e demais demandas intersetoriais de
V – Elaborar o Relatório Conclusivo Final dos trabalhos, instruído com a documentação
técnica pertinente e consolidação do fluxo pactuado.
Art. 5o O GTI encaminhará periodicamente à Secretária Municipal de Saúde e ao Secretário
Municipal de Assistência Social os relatórios de progresso e, ao final do prazo estabelecido, o Relatório
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