DOMPA 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4109
Fica a servidora TATIANE DIAS DA SILVA , formalmente NOTIFICADA da decisão administrativa proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2025, especialmente quanto à aplicação da penalidade de DEMISSÃO .
Fica, ainda, cientificada de que os autos foram encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos para a adoção das providências administrativas decorrentes da decisão, inclusive baixa funcional e demais registros pertinentes .
A servidora poderá tomar ciência integral dos autos e exercer os direitos que lhe forem assegurados pela legislação municipal aplicável, observados os prazos e procedimentos legalmente previstos. Para que não se alegue desconhecimento, expede-se o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO , que será publicado na forma determinada pela legislação aplicável e afixado nos locais oficiais de publicação da Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte – PA.
Ourilândia do Norte – PA, 22 de setembro de 2026.
VALDIVINO PEREIRA DE ALMEIDA Presidente da CSPAD
Publicado por: Valdivino Pereira de Almeida Código Identificador: A2C3A6A4
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NÃO ONEROSA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NÃO ONEROSA Nº 001/2026
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NÃO ONEROSA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS/PA E A EMPRESA CONSIGNET SISTEMAS LTDA, PARA IMPLANTAÇÃO E USO DE SISTEMA DIGITAL DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DE MARGEM CONSIGNÁVEL.
O MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS/PA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 05.193.057/0001-78, com sede na Rua do Contorno, nº 1212, Centro, Paragominas/PA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Exmo. Sr. SIDNEY ROSA , doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO ; e a empresa CONSIGNET SISTEMAS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 23.112.748/0001-81, com sede na Avenida Carneiro Leão, nº 563, 2º andar, Zona 01, Le Monde Centro Empresarial, Maringá/PR, CEP 87.014-010, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Reinaldo da Silva Junior, portador do CPF nº 036.972.609-01 e RG nº 7.526.523-9, doravante denominada simplesmente CONSIGNET ; e, em conjunto, denominados PARTÍCIPES ;
Resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NÃO ONEROSA , com fundamento no art. 184 da Lei nº 14.133/2021, no que couber, na Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software), na Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
DAS DEFINIÇÕES:
CONSIGNATÁRIA – empresa ou instituição autorizada ou credenciada pelo MUNICÍPIO a solicitar desconto em folha de pagamento de seus servidores, entidade destinatária dos créditos resultantes das consignações.
CONSIGNADO – servidor ativo, aposentado ou pensionista que autoriza o pagamento mediante desconto diretamente em folha de pagamento.
CONSIGNAÇÃO FACULTATIVA – desconto autorizado em folha de pagamento de compromissos assumidos voluntariamente pelo servidor/consignado.
MARGEM CONSIGNÁVEL – valor máximo que o consignado poderá comprometer de forma voluntária, calculado nos termos da legislação municipal e sempre com base nos proventos fixos do servidor/consignado.
SOFTWARE DIGITAL DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DE MARGEM CONSIGNÁVEL – aplicativo que suporta o processo digital de registro “online” (em tempo real) de consignações, via internet.
SISTEMA – software de gerenciamento e controle de margem consignável e gestão de consignações facultativas em folha de pagamento, denominado Consignet.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente Acordo tem por objeto a cooperação técnica entre os PARTÍCIPES, sem transferência de recursos financeiros e sem contraprestação pecuniária , para a implantação, a disponibilização de uso, a migração de dados, o suporte técnico operacional e a manutenção, em caráter gratuito, do SISTEMA de gerenciamento e controle de margem consignável e de gestão de consignações facultativas em folha de pagamento, de titularidade da CONSIGNET , em favor do MUNICÍPIO .
CLÁUSULA SEGUNDA – DA NATUREZA E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente Acordo é celebrado com fundamento no art. 184 da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual “aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública”, e no art. 9º da Lei nº 9.609/1998, segundo o qual “o uso de programa de computador no País será objeto de contrato de licença”, tendo por finalidade a consecução de interesse público e recíproco.
Parágrafo Primeiro. Este Acordo não se confunde com contrato administrativo de fornecimento de software ou de prestação de serviços, não implicando pagamento, repasse de recursos públicos, cessão de bens públicos, concessão ou permissão de qualquer natureza pelo MUNICÍPIO .
Parágrafo Segundo. A cooperação não gera vínculo empregatício, societário ou de representação entre os PARTÍCIPES, nem confere à CONSIGNET preferência, exclusividade ou vantagem em futuros procedimentos de contratação, credenciamento ou chamamento promovidos pelo MUNICÍPIO .
Parágrafo Terceiro. O MUNICÍPIO adotará o SISTEMA a partir da eficácia deste Acordo e, após 60 (sessenta) dias, será concedida exclusividade à CONSIGNET , a fim de possibilitar a transição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RESULTADOS ESPERADOS:
I) Redução do custo operacional suportado pelo MUNICÍPIO no processo de gerenciamento de margem consignável, permitindo que os recursos e o tempo economizados sejam aproveitados em outras atividades de interesse público;
II) Aumento da segurança das operações, por meio de sistema informatizado para detecção de possíveis fraudes;
III) Eliminação dos processos administrativos decorrentes de operações indevidas no gerenciamento de margem consignável;
IV) Maior agilidade no atendimento às necessidades do consignado; V) Disponibilidade, por meio de sistema automatizado, do processo de consultas, reservas e averbações em período integral e em todos os dias do mês;
VI) Maior segurança na emissão das averbações;
VII) Maior controle do MUNICÍPIO sobre as consignações facultativas em folha de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA:
As principais características do SISTEMA são:
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