DOMPA 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
I – Controle da margem consignável
a) Uma vez disponibilizada a margem do servidor no SISTEMA , este fará o controle para que não sejam feitos lançamentos superiores à margem cadastrada. O SISTEMA disponibiliza tela de consulta de margem e, aos responsáveis do MUNICÍPIO , telas de consulta dos históricos da margem e dos lançamentos; b) O cálculo da margem é configurado no SISTEMA conforme decreto e normas estabelecidas pelo MUNICÍPIO .
II – Controle das averbações em folha
a) As CONSIGNATÁRIAS acessam o SISTEMA via internet e realizam os lançamentos diretamente nele, incluindo empréstimos, cartões de crédito, mensalidades e outros descontos autorizados. O MUNICÍPIO é responsável pela importação dos lançamentos realizados no SISTEMA para o seu sistema de folha de pagamento; b) O SISTEMA disponibiliza, para empréstimos consignados, lançamentos de reservas, refinanciamentos e portabilidade; c) As CONSIGNATÁRIAS podem, ainda, quitar contratos, cancelar ou amortizar parcelas.
III – Integração com o sistema de folha
a) A integração é realizada por meio de arquivos-texto, disponibilizando o SISTEMA três layouts: um para integração da margem consignável; outro em que o SISTEMA gera os descontos do mês para a folha de pagamento; e um terceiro em que a folha de pagamento gera, para o SISTEMA , a confirmação dos descontos efetivados;
b) Alternativamente, a integração poderá ser realizada por meio de API, desde que o sistema de folha de pagamento utilizado pelo MUNICÍPIO permita e viabilize tecnicamente essa modalidade.
– CLÁUSULA QUINTA DA LICENÇA DE USO E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL:
A licença de uso do SISTEMA é concedida pela CONSIGNET ao MUNICÍPIO em caráter gratuito, não exclusivo e intransferível , não constituindo venda e não conferindo ao MUNICÍPIO a titularidade sobre o SISTEMA ou sobre suas cópias. A CONSIGNET reserva-se a titularidade dos direitos relativos ao SISTEMA em sua versão original e em quaisquer cópias, inclusive alterações realizadas durante a execução deste Acordo.
Parágrafo Primeiro. O SISTEMA estará licenciado para o CNPJ do MUNICÍPIO , suas secretarias, autarquias e demais órgãos da Administração Municipal, não podendo ser vendido, transferido, sublicenciado, cedido, arrendado ou alugado pelo MUNICÍPIO a outras empresas ou instituições.
Parágrafo Segundo. É vedado ao MUNICÍPIO :
a) Copiar o SISTEMA ou a documentação, no todo ou em parte, salvo para fins de arquivamento e segurança;
b) Alterar o SISTEMA ou a documentação, no todo ou em parte; c) Utilizar ou permitir que utilizem engenharia reversa, desmontagem, descompilação ou qualquer outra tentativa de descobrir o código-fonte do SISTEMA ;
d) Remover ou modificar marcas do SISTEMA ou avisos de direitos de propriedade da CONSIGNET ;
e) Disponibilizar o SISTEMA , ou materiais dele resultantes, a terceiros estranhos à Administração Municipal para utilização em suas operações comerciais.
IV – Relatórios e arquivos de conciliação
a) O SISTEMA disponibiliza relatórios de controle das consignações geradas tanto aos responsáveis do MUNICÍPIO quanto às CONSIGNATÁRIAS , as quais os utilizarão para conferência dos descontos realizados, dispensando o envio mensal de relatórios pelo MUNICÍPIO , bem como arquivo para conciliação automática;
b) Os relatórios poderão ser gerados em formato PDF, .txt ou Excel. V – Controle de avisos
a) O SISTEMA possibilita o envio de avisos a todas as CONSIGNATÁRIAS , a uma específica ou aos usuários do SISTEMA .
VI – Bloqueios
a) Os administradores do MUNICÍPIO podem bloquear o acesso de usuários ou de CONSIGNATÁRIAS inteiras, total ou parcialmente quanto às operações;
b) Servidores que não desejem ou não possam realizar empréstimo consignado também podem ter bloqueio no SISTEMA .
VII – Segurança
a) O controle de acesso é realizado por senha criptografada de 128 bits unidirecional, com cadastro de perfis e usuários para manutenção e gerenciamento dos acessos das CONSIGNATÁRIAS e dos usuários do MUNICÍPIO ;
b) O SISTEMA utiliza autenticação centralizada, com senhas fortes criptografadas, e oferece a opção de autenticação multifator (MFA).
VIII – Portal do Servidor
a) Portal disponibilizado ao servidor para consulta de margem, histórico de descontos e simulação de ranking das melhores taxas de empréstimo consignado.
IX – Funcionalidades complementares
a) Marketplace de Serviços: aplicativo destinado a oferecer pacote de benefícios, incluindo descontos e vantagens em estabelecimentos parceiros e outros serviços voltados ao bem-estar dos servidores; b) BI de Redução do Endividamento: gestão integrada da margem por limite de crédito por tipo de convênio, com base em análises de relatórios mensais extraídos após o processamento da margem consignável, permitindo alongamentos de contratos, descontos parciais e atualização do empréstimo consignado, respeitada a movimentação de vínculo realizada pelo MUNICÍPIO .
Parágrafo Único. As funcionalidades complementares previstas no inciso IX somente serão ativadas mediante autorização prévia, expressa e por escrito do MUNICÍPIO , sendo vedada a utilização de dados pessoais dos servidores para fins publicitários, comerciais ou de marketing.
Parágrafo Terceiro. O SISTEMA e os demais componentes que o acompanham constituem propriedade intelectual da CONSIGNET , protegida pela Lei nº 9.609/1998, pela Lei nº 9.610/1998, por tratados internacionais e demais normas aplicáveis, abrangendo o códigofonte, o programa objeto, os componentes, os manuais de utilização, bem como marcas, logomarcas e logotipos.
Parágrafo Quarto. A CONSIGNET garante que detém a titularidade de todas as partes do SISTEMA , da documentação e de qualquer tradução, cópia ou modificação, e que o SISTEMA não infringe direitos de terceiros ou normas legais, respondendo perante o MUNICÍPIO e terceiros por eventuais reclamações relativas a propriedade intelectual.
Parágrafo Quinto. Os dados, cadastros, margens, históricos e informações inseridos no SISTEMA ou por ele gerados em razão deste Acordo são de titularidade do MUNICÍPIO e dos respectivos titulares, não integrando a propriedade intelectual da CONSIGNET , sendo vedada a sua utilização para finalidade diversa da execução deste Acordo.
Parágrafo Sexto. A CONSIGNET poderá verificar eletronicamente a autenticidade dos acessos ao SISTEMA , mediante comunicação ao gestor do MUNICÍPIO . O bloqueio do acesso do MUNICÍPIO somente poderá ocorrer após notificação prévia e concessão de prazo de 10 (dez) dias para regularização, salvo risco iminente à segurança do SISTEMA ou dos dados, hipótese em que a comunicação será imediata e o bloqueio limitado ao estritamente necessário.
Parágrafo Sétimo. A CONSIGNET não se responsabiliza pelo funcionamento do SISTEMA quando houver registro de informações errôneas ou duplicadas no sistema de folha de pagamento do MUNICÍPIO que venham a ser integradas ou refletidas no SISTEMA , desde que comprovado o nexo de causalidade.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONSIGNET: Compete à CONSIGNET :
a) Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e por todas as demais despesas diretas e indiretas resultantes da execução deste Acordo;
b) Realizar, de forma presencial ou remota, a implantação, a migração de dados, o treinamento de usuários e o versionamento do SISTEMA ; c) Prestar suporte técnico para as questões operacionais relativas ao SISTEMA , por telefone ou e-mail, de segunda a sexta-feira, das
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