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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 13/10/2026 · pág. 95

DOMPA 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4109

impugnações ou dos recursos administrativos que tenham por objeto os débitos a serem quitados, e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações e recursos.

Art. 3º Incidirá cumulativamente sobre os valores das parcelas vincendas a atualização monetária, na forma da legislação tributária municipal.

§ 1º A multa a que se refere o art. 2º é exclusivamente a multa moratória, não se aplicando o benefício às multas decorrentes de auto de infração ou de penalidade administrativa, previstas na Lei Complementar nº 001/2017 e em legislação específica esparsa.

§ 2º A falta de pagamento nos vencimentos fixados sujeitará o débito à atualização e aos acréscimos previstos no Código Tributário Municipal.

Art. 4º Por se tratar de acordo intermediado pelo 1º CEJUSC de Paragominas, a operacionalização do acordo dar-se-á, via de regra, na própria audiência de conciliação ou mediação designada para o caso.

Parágrafo único . Nos casos em que o contribuinte comparecer espontaneamente, sem prévia notificação para audiência, caberá a ele buscar a Secretaria Municipal de Administração e Finanças para a operacionalização do acordo e a efetiva fruição dos descontos pactuados, inclusive para emissão das guias de pagamento.

Art. 5º A suspensão da exigibilidade, para fins de expedição de certidões, será reconhecida após a comprovação do pagamento da primeira parcela, mantida enquanto as demais estiverem sendo pagas nos prazos e condições deste Decreto.

Art. 6º Implicará a exclusão do devedor do Programa e a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago:

I – a falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou de 6 (seis) alternadas; II – a falta de pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas;

III – a decretação de falência ou a extinção, por liquidação, da pessoa jurídica optante.

Parágrafo único . O descumprimento dos seus termos implicará a perda dos benefícios oferecidos pelo Programa, retornando o débito ao saldo devedor original, com todos os encargos de mora incidentes, ficando passível de inscrição em Dívida Ativa e de encaminhamento à Procuradoria do Município para as medidas de cobrança cabíveis, incluindo a majoração de juros, multa e correção monetária, além das despesas administrativas e processuais.

Art. 7º A adesão ao Programa formaliza-se por meio de requerimento ou do acordo celebrado na sessão de conciliação, ocasião em que o sujeito passivo firmará o Termo de Confissão de Dívida.

Art. 8º O Secretário Municipal de Administração e Finanças poderá expedir os atos complementares necessários à regulamentação deste Decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paragominas, aos 05 de outubro de 2026.

SIDNEY ROSA

Prefeito do Município de Paragominas/PA

Publicado por: Glaudecy Viana de Sousa Código Identificador: 723BE488

PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

TÍTULO DEFINITIVO DE IMÓVEL URBANO

A Prefeitura Municipal de Paragominas- PA, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura no prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da publicação deste edital, para MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE de possíveis interessados ou eventuais prejudicados, referente à emissão do título definitivo do imóvel urbano caracterizado como Lote 37, Quadra 04, Bloco 01 do Loteamento Modulo I, Bairro Célio Miranda , protocolado pela Sr.ª Maria Maciel de Sousa , com base no Decreto Municipal nº 065/2026.

Eventuais impugnações deverão ser formalizadas por escrito e protocoladas no endereço: Rua dos Capixabas, N° 135, bairro Uraim, até a data limite definida acima.

Para mais informações, os interessados poderão entrar em contato através do telefone: (91) 99116-8486 ou e-mail: [email protected].

Paragominas - PA, 09 de outubro de 2026.

PAULA REJANE DE ABREU FARIAS Diretora Municipal de Infraestrutura

Publicado por: Andricelia Fonseca Everton Código Identificador: 67B56684

PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS PORTARIA Nº 003/2026/SEPLAN

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO, GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO – SEPLAN, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a necessidade de observância aos procedimentos administrativos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de servidores para atuação nas etapas de planejamento, acompanhamento, gestão e fiscalização das contratações realizadas por esta Secretaria;

RESOLVE :

Art. 1º Designar a servidora Edna Simone Todde, Matrícula nº 1118601 para constituir a Equipe de Planejamento das Contratações da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN.

Art. 2º Designar o servidor Marcio Marcelo Anet da Mata, Matrícula nº 1118462 , para exercer a função de Gestor de Contratos no âmbito desta Secretaria.

Art. 3º Designar o servidor Álvaro Frank de Lima, Matrícula nº 1119412 , para exercer a função de Fiscal de Contratos no âmbito desta Secretaria.

Art. 4º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação atuar na elaboração dos documentos preparatórios das contratações, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normativas aplicáveis.

Art. 5º Compete ao Gestor de Contrato acompanhar a execução contratual sob os aspectos administrativos e gerenciais, promovendo as medidas necessárias ao regular cumprimento das obrigações pactuadas.

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