DOMPA 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4109
Art. 6º Compete ao Fiscal de Contrato acompanhar e fiscalizar a execução contratual quanto aos aspectos técnicos e operacionais, registrando ocorrências e adotando as providências cabíveis para o fiel cumprimento do objeto contratado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 002/2026/SEPLAN.
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, 05 de outubro de 2026.
DEBORA MARIANE DE ASSIS FERNANDES
Secretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Publicado por: Glaudecy Viana de Sousa Código Identificador: D6EA9AEB
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU D'ARCO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 685.2026 - GPM.PD - PROCESSO 03.2026-005 PMPD - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DA OBRA DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE PAU D'ARCO - PA - ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 685/2026 – GPM/PD DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PAU D’ARCO - PA, no uso de suas atribuições legais, com base no que lhe compete à prática de atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 117, da Lei nº 14.133/21.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de Gestor e de Fiscal de Contrato e seus respectivos Suplentes, como abaixo segue:
- PROCESSO : 03/2026-005-PMPD
-
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DA OBRA DO TERMINAL RODOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE PAU D'ARCO - PA, COMPREENDENDO A EXECUÇÃO INTEGRAL DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA NECESSÁRIOS PARA A FINALIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO, DE ACORDO COM OS PROJETOS ARQUITETÔNICOS, ESTRUTURAIS, HIDROSSANITÁRIOS, ELÉTRICOS E DEMAIS PEÇAS TÉCNICAS QUE COMPÕEM O PROCESSO. - Gestor: ANDRE FONTES RODRIGUES
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Matricula do Gestor: 5690/2026
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Fiscal Titular: JOAO VITOR RODRIGUES ARAUJO
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Matricula do Fiscal Titular: 5111/2025
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Fiscal Suplente: LUCAS FERREIRA DA SILVA
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Matricula do Fiscal Suplente: 5887/2026
Art. 2º Caberá ao Gestor do Contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
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acompanhar os registros, realizados pelos fiscais do contrato, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e às medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
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acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
-
coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da Administração;
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elaborar o relatório final de que trata a alínea "d", do inciso VI, do § 3º, do art. 174, da Lei nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
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coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
-
emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
-
realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
-
tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata
-
o art. 158, da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
Art. 3º Caberá ao Fiscal Técnico e administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
- prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato com informações pertinentes às suas competências;
- anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- informar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao Gestor de Contrato para ratificação;
- comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o Fiscal Administrativo e com o Setorial;
- auxiliar o Gestor do Contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
- realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
- prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar
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