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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 13/10/2026 · pág. 119

DOMPA 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4109

na organização, manutenção e desenvolvimento dos órgãos e instituições oficiais de seus sistemas de ensino, na edição de normas complementares, na supervisão dos estabelecimentos de ensino e na responsabilidade pelo transporte escolar dos alunos da rede municipal; CONSIDERANDO que as unidades escolares relacionadas no Anexo Único deste Decreto encontram-se sem funcionamento e sem oferta regular de atividades educacionais há sucessivos exercícios, permanecendo registradas nos sistemas oficiais como unidades escolares paralisadas;

CONSIDERANDO que todas as unidades escolares objeto deste Decreto estão localizadas na zona rural do Município de Trairão;

CONSIDERANDO que os estudantes residentes nas localidades anteriormente atendidas pelas referidas unidades escolares permanecem atendidos pela Rede Municipal de Ensino, mediante sua vinculação a unidades escolares em funcionamento e, quando necessário, mediante transporte escolar;

CONSIDERANDO que a extinção ora formalizada não implica interrupção ou redução do direito à educação dos estudantes das respectivas localidades, permanecendo assegurada a continuidade da oferta educacional pela Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Trairão, que estabelece como competência municipal a manutenção, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, de programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;

CONSIDERANDO o disposto no art. 53, incisos IV, VI e VIII, da Lei Orgânica do Município de Trairão, que atribui privativamente ao Prefeito o exercício da direção superior da Administração Municipal, a expedição de regulamentos e a competência para dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, na forma da lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 185, de 10 de janeiro de 2012, que reorganiza a Prefeitura Municipal e redefine a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, atribuindo à Secretaria Municipal de Educação competências relacionadas à organização e administração do ensino, bem como à estruturação e manutenção das unidades integrantes da rede educacional;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura administrativa da Rede Municipal de Ensino à realidade atual da oferta educacional do Município e de promover a atualização dos registros e cadastros oficiais das unidades escolares;

DECRETA:

Art. 1º Ficam extintas, para todos os fins administrativos, as unidades escolares integrantes da Rede Municipal de Ensino de Trairão relacionadas abaixo, em razão do encerramento definitivo de suas atividades:

Nº Código
INEP
Unidade Escolar Endereço/Localidade Último ano
de atividade
1 15104567 EMEF Bom Jesus BR-163, Km 1358 2010
2 15137530 EMEF Santa Rita BR-163, Km 1396, Gleba 16A, LT,
Comunidade Santa Rita (Vicinal 16A)

2019
3 15137969 EMEF Espinho BR-163, Km 14100, Gleba 10, LT 10
(Comunidade Espinho)

2005
4 15583198 EMEIF Príncipe do Saber BR-163,
Km
1298,
Gleba
22
(Comunidade Rio Branco)

2006
5 15137564 EMEF José Alexandre
Primo

BR-163, Km 1358, Gleba 27
2006
6 15137940 EMEF Nossa Senhora
das Graças

BR-163, Km 1399, Gleba 14, LT 15
(Vicinal 16)

2012
7 15143660 EMEF Nova Aliança BR-163, Km 1399, Gleba 14 (Vicinal 16) 2012
8 15104516 EMEF São Sebastião BR-163, Km 1399, Ramal Sul 2012
9 15137880 EMEF Vista Alta BR-163, Km 1341, Gleba 34, LT 28
(Vicinal 32)

2011
10 15217019 EMEF Tucano Ramal Tucano, sentido Itapacurá / Areias 2012
11 15104494 EMEF
João
Machado
Couto

BR-163,
Km
1419
(Comunidade
Piçarreira, Ramal Sol)

2010
12 15137595 EMEF União BR-163, Km 1342, Gleba 33, LT 01 2006
13 15143627 EMEF Gerson Peres BR-163,
Km
1377,
Vicinal
20,
Comunidade Nossa Senhora de Fátima

2017
14 15137582 EMEF
Dep.
Nicias
Ribeiro

BR-163, Km 1353, Gleba 28, LT 10
2009
15 15104672 EMEF Santo Antônio BR-163,
(Vicinal
Km 1312, Gleba 34, LT 44
Santa Luzia)
2012
16 15137559 EMEF Boa Esperança BR-163, Km 1385, Gleba 20, LT 04 2010
17 15137577 EMEF Conquista BR-163 2013
18 15137845 EMEF Semente do Saber BR-163,
Vales
Km 1396, Comunidade Lírio dos 2015
19 15104656 EMEF São Miguel BR-163, Km 1396, Gleba 17 2017
20 15137827 EMEF Professora Célia
Motta
BR-163,
(Vicinal
Km 1393, Gleba 16, LT 17
16/18)
2017
21 15137917 EMEF Arizona BR-163, Km 1385, (Vicinal Arizona) 2006
22 15217027 EMEF Pimenta Ramal d
Areias
a Pimenta, sentido Itapacurá / 2013
23 15569020 EMEF
Estrela
da
Esperança
BR-163 Vicinal 26 2006

Art. 2º A extinção das unidades escolares de que trata este Decreto formaliza administrativamente o encerramento definitivo de suas atividades educacionais, não havendo previsão de retomada de seu funcionamento.

Art. 3º A extinção das unidades escolares não implica descontinuidade da oferta educacional nas respectivas localidades, permanecendo assegurado o atendimento dos estudantes pela Rede Municipal de Ensino, mediante sua vinculação às unidades escolares em funcionamento e, quando necessário, a utilização do transporte escolar.

Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a adotar todas as providências administrativas necessárias à execução deste Decreto, inclusive quanto à atualização dos registros da Rede Municipal de Ensino e dos cadastros e sistemas oficiais de informação educacional.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação deverá promover, junto aos órgãos e sistemas competentes, a atualização da situação cadastral das unidades escolares relacionadas no Anexo Único, de acordo com a extinção estabelecida neste Decreto.

Art. 6º Os bens móveis, equipamentos, materiais e demais bens públicos eventualmente vinculados às unidades escolares extintas permanecerão integrados ao patrimônio público municipal, devendo sua destinação observar a legislação patrimonial aplicável e as necessidades da Rede Municipal de Ensino.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação manterá sob sua guarda os documentos escolares e administrativos eventualmente existentes relativos às unidades extintas, assegurando sua preservação e o acesso às informações necessárias à vida escolar dos estudantes, na forma da legislação aplicável.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Trairão, Estado do Pará, em 09 de outubro de 2026.

HENRIQUE BORGES DA SILVA Prefeito Municipal de Trairão

Publicado no átrio da Prefeitura Municipal, na data supra.

FRANCISCO MÁRCIO DE SOUSA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Finanças

Publicado por: Antônio Marcos Ferreira da Conceição Código Identificador: 32818E5F

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRÃO-PA PORTARIA MUNICIPAL Nº 144/2026.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRÃO GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA MUNICIPAL nº 144/2026.

NOMEIA OS INTEGRANTES DA COMISSÃO MUNICIPAL VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO DO MAGISTÉRIO – TAG, FIRMADO ENTRE O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO

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