DOMPA 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4109
na organização, manutenção e desenvolvimento dos órgãos e instituições oficiais de seus sistemas de ensino, na edição de normas complementares, na supervisão dos estabelecimentos de ensino e na responsabilidade pelo transporte escolar dos alunos da rede municipal; CONSIDERANDO que as unidades escolares relacionadas no Anexo Único deste Decreto encontram-se sem funcionamento e sem oferta regular de atividades educacionais há sucessivos exercícios, permanecendo registradas nos sistemas oficiais como unidades escolares paralisadas;
CONSIDERANDO que todas as unidades escolares objeto deste Decreto estão localizadas na zona rural do Município de Trairão;
CONSIDERANDO que os estudantes residentes nas localidades anteriormente atendidas pelas referidas unidades escolares permanecem atendidos pela Rede Municipal de Ensino, mediante sua vinculação a unidades escolares em funcionamento e, quando necessário, mediante transporte escolar;
CONSIDERANDO que a extinção ora formalizada não implica interrupção ou redução do direito à educação dos estudantes das respectivas localidades, permanecendo assegurada a continuidade da oferta educacional pela Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Trairão, que estabelece como competência municipal a manutenção, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, de programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
CONSIDERANDO o disposto no art. 53, incisos IV, VI e VIII, da Lei Orgânica do Município de Trairão, que atribui privativamente ao Prefeito o exercício da direção superior da Administração Municipal, a expedição de regulamentos e a competência para dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, na forma da lei;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 185, de 10 de janeiro de 2012, que reorganiza a Prefeitura Municipal e redefine a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, atribuindo à Secretaria Municipal de Educação competências relacionadas à organização e administração do ensino, bem como à estruturação e manutenção das unidades integrantes da rede educacional;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura administrativa da Rede Municipal de Ensino à realidade atual da oferta educacional do Município e de promover a atualização dos registros e cadastros oficiais das unidades escolares;
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintas, para todos os fins administrativos, as unidades escolares integrantes da Rede Municipal de Ensino de Trairão relacionadas abaixo, em razão do encerramento definitivo de suas atividades:
| Nº | Código INEP |
Unidade Escolar | Endereço/Localidade | Último ano de atividade |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 15104567 | EMEF Bom Jesus | BR-163, Km 1358 | 2010 |
| 2 | 15137530 | EMEF Santa Rita | BR-163, Km 1396, Gleba 16A, LT, Comunidade Santa Rita (Vicinal 16A) |
2019 |
| 3 | 15137969 | EMEF Espinho | BR-163, Km 14100, Gleba 10, LT 10 (Comunidade Espinho) |
2005 |
| 4 | 15583198 | EMEIF Príncipe do Saber | BR-163, Km 1298, Gleba 22 (Comunidade Rio Branco) |
2006 |
| 5 | 15137564 | EMEF José Alexandre Primo |
BR-163, Km 1358, Gleba 27 |
2006 |
| 6 | 15137940 | EMEF Nossa Senhora das Graças |
BR-163, Km 1399, Gleba 14, LT 15 (Vicinal 16) |
2012 |
| 7 | 15143660 | EMEF Nova Aliança | BR-163, Km 1399, Gleba 14 (Vicinal 16) | 2012 |
| 8 | 15104516 | EMEF São Sebastião | BR-163, Km 1399, Ramal Sul | 2012 |
| 9 | 15137880 | EMEF Vista Alta | BR-163, Km 1341, Gleba 34, LT 28 (Vicinal 32) |
2011 |
| 10 | 15217019 | EMEF Tucano | Ramal Tucano, sentido Itapacurá / Areias | 2012 |
| 11 | 15104494 | EMEF João Machado Couto |
BR-163, Km 1419 (Comunidade Piçarreira, Ramal Sol) |
2010 |
| 12 | 15137595 | EMEF União | BR-163, Km 1342, Gleba 33, LT 01 | 2006 |
| 13 | 15143627 | EMEF Gerson Peres | BR-163, Km 1377, Vicinal 20, Comunidade Nossa Senhora de Fátima |
2017 |
| 14 | 15137582 | EMEF Dep. Nicias Ribeiro |
BR-163, Km 1353, Gleba 28, LT 10 |
2009 |
| 15 | 15104672 | EMEF Santo Antônio | BR-163, (Vicinal |
Km 1312, Gleba 34, LT 44 Santa Luzia) |
2012 |
|---|---|---|---|---|---|
| 16 | 15137559 | EMEF Boa Esperança | BR-163, | Km 1385, Gleba 20, LT 04 | 2010 |
| 17 | 15137577 | EMEF Conquista | BR-163 | 2013 | |
| 18 | 15137845 | EMEF Semente do Saber | BR-163, Vales |
Km 1396, Comunidade Lírio dos | 2015 |
| 19 | 15104656 | EMEF São Miguel | BR-163, | Km 1396, Gleba 17 | 2017 |
| 20 | 15137827 | EMEF Professora Célia Motta |
BR-163, (Vicinal |
Km 1393, Gleba 16, LT 17 16/18) |
2017 |
| 21 | 15137917 | EMEF Arizona | BR-163, | Km 1385, (Vicinal Arizona) | 2006 |
| 22 | 15217027 | EMEF Pimenta | Ramal d Areias |
a Pimenta, sentido Itapacurá / | 2013 |
| 23 | 15569020 | EMEF Estrela da Esperança |
BR-163 | Vicinal 26 | 2006 |
Art. 2º A extinção das unidades escolares de que trata este Decreto formaliza administrativamente o encerramento definitivo de suas atividades educacionais, não havendo previsão de retomada de seu funcionamento.
Art. 3º A extinção das unidades escolares não implica descontinuidade da oferta educacional nas respectivas localidades, permanecendo assegurado o atendimento dos estudantes pela Rede Municipal de Ensino, mediante sua vinculação às unidades escolares em funcionamento e, quando necessário, a utilização do transporte escolar.
Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a adotar todas as providências administrativas necessárias à execução deste Decreto, inclusive quanto à atualização dos registros da Rede Municipal de Ensino e dos cadastros e sistemas oficiais de informação educacional.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação deverá promover, junto aos órgãos e sistemas competentes, a atualização da situação cadastral das unidades escolares relacionadas no Anexo Único, de acordo com a extinção estabelecida neste Decreto.
Art. 6º Os bens móveis, equipamentos, materiais e demais bens públicos eventualmente vinculados às unidades escolares extintas permanecerão integrados ao patrimônio público municipal, devendo sua destinação observar a legislação patrimonial aplicável e as necessidades da Rede Municipal de Ensino.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação manterá sob sua guarda os documentos escolares e administrativos eventualmente existentes relativos às unidades extintas, assegurando sua preservação e o acesso às informações necessárias à vida escolar dos estudantes, na forma da legislação aplicável.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Trairão, Estado do Pará, em 09 de outubro de 2026.
HENRIQUE BORGES DA SILVA Prefeito Municipal de Trairão
Publicado no átrio da Prefeitura Municipal, na data supra.
FRANCISCO MÁRCIO DE SOUSA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Publicado por: Antônio Marcos Ferreira da Conceição Código Identificador: 32818E5F
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRÃO-PA PORTARIA MUNICIPAL Nº 144/2026.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRÃO GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA MUNICIPAL nº 144/2026.
NOMEIA OS INTEGRANTES DA COMISSÃO MUNICIPAL VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO DO MAGISTÉRIO – TAG, FIRMADO ENTRE O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
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