DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338
atividades de saúde desenvolvidas nos Municípios consorciados, evitando a descontinuidade de ações essenciais, reduzindo limitações decorrentes da insuficiência ou indisponibilidade de equipamentos e proporcionando maior padronização dos recursos empregados pelos profissionais.
A necessidade de contratação em âmbito compartilhado pelo CIMCERO decorre da atuação consorciada dos Municípios integrantes e da possibilidade de centralização do procedimento de contratação, permitindo a agregação das demandas individuais e a obtenção de condições potencialmente mais vantajosas, mediante ganho de escala, ampliação da competitividade e racionalização dos procedimentos administrativos, sem prejuízo da autonomia de cada Município quanto à efetiva utilização e contratação decorrente da Ata de Registro de Preços.
A adoção do Sistema de Registro de Preços mostra-se adequada diante da natureza dos bens e da característica variável e descentralizada da demanda dos Municípios consorciados, uma vez que as necessidades de aquisição poderão ocorrer de forma parcelada e em momentos distintos durante o período de vigência da Ata, conforme a necessidade efetivamente verificada por cada ente participante. Nesse contexto, não se mostra conveniente a aquisição imediata e integral de todos os quantitativos estimados, tendo em vista que a demanda poderá variar entre os Municípios e ao longo do período de 12 (doze) meses. O registro de preços permite maior flexibilidade administrativa, possibilitando que as aquisições sejam realizadas de acordo com a necessidade concreta, disponibilidade orçamentária e planejamento de cada Município, observados os quantitativos e condições estabelecidos na Ata de Registro de Preços e nos respectivos instrumentos de contratação.
A contratação também visa promover a padronização mínima dos equipamentos e materiais utilizados nas ações de saúde, assegurando que os produtos adquiridos atendam às características e aos requisitos técnicos previamente definidos no Termo de Referência, de modo a proporcionar maior segurança, funcionalidade, compatibilidade de uso e qualidade dos materiais disponibilizados aos profissionais.
Ressalta-se que a definição dos quantitativos deverá considerar as informações encaminhadas pelos Municípios consorciados, o planejamento das ações do Programa Saúde com Agente, o número de profissionais e unidades potencialmente atendidos, bem como as necessidades de reposição e consumo dos insumos, evitando-se tanto o subdimensionamento, que poderia comprometer a continuidade das ações, quanto o superdimensionamento, que poderia resultar em aquisição superior à necessidade efetiva.
A solução pretendida, portanto, busca assegurar continuidade, eficiência e maior capacidade operacional às ações de saúde desenvolvidas pelos Municípios consorciados, mediante disponibilização de equipamentos e insumos necessários à realização das atividades de campo e ao acompanhamento dos usuários, fortalecendo a capacidade de atuação da Atenção Primária à Saúde. Dessa forma, a contratação pretendida encontra-se diretamente relacionada ao interesse público, uma vez que objetiva fornecer meios materiais adequados para a execução das ações de saúde pelos Municípios consorciados, contribuindo para a melhoria das condições de trabalho dos profissionais, para o adequado acompanhamento dos usuários e para a continuidade das políticas públicas de saúde executadas pelos entes participantes do CIMCERO.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO E SUAS ESPECIFICIDADES:
3.1. Do objeto detalhado
A relação completa dos itens, contendo descrição detalhada encontrase descrita no Anexo II do presente instrumento.
Ressalta-se que a relação de materiais apresentada possui caráter meramente catalográfico e referencial, não implicando, portanto, na obrigatoriedade de licitação ou contratação de todos os itens nela constantes.
Os interessados deverão manifestar interesse exclusivamente nos materiais que atendam às suas efetivas necessidades, devendo tal manifestação estar devidamente acompanhada da comprovação da respectiva demanda, em conformidade com os princípios da eficiência, planejamento e racionalização dos recursos públicos.
3.2. Da participação
Poderão manifestar interesse em participar da Ata de Registro de Preços todos os órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que possuam demanda compatível com o objeto deste certame, consistente na futura e eventual aquisição de tablets, esfigmomanômetros, oxímetros, glicosímetros, tiras reagentes e lancetas, desde que atendidos os requisitos e condições estabelecidos no edital e na legislação vigente.
3.3. Do prazo para manifestação de interesse
O órgão ou entidade interessada poderá manifestar o interesse em ser participante do Registro de Preços dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, conforme art. 86 da Lei 14.133/21 e art. 06 da portaria nº 005/2024/CIMCERO, a partir da comunicação formal.
3.4. Como manifestar interesse
Os órgãos e entidades interessados deverão encaminhar sua manifestação de interesse no prazo estabelecido até o dia 23/10/2026, conforme modelo anexo e da intenção no Portal de Compras do Governo Federal[1] (comprasnet.gov.br).
IRP - Intenção de Registro de Preços nº 005/2026 (controle interno) IRP – Intenção de Registro de Preços nº 00006/2025 - Uasg gerenciadora: 458250 CIMCERO – Consórcio Intermunicipal – RO (controle externo – comprasnet.gov.br)
4. DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) A presente manifestação de interesse não implica em qualquer compromisso de contratação por parte do CIMCERO ou do órgão/entidade manifestante, configurando-se apenas como um levantamento de informações.
b) O CIMCERO poderá, a seu critério, solicitar informações adicionais ou promover reuniões com os órgãos/entidades interessados para aprofundar a compreensão das demandas.
c) O Registro de Preços resultante será amplamente divulgado no Portal de Compras do Governo Federal e demais meios oficiais, conforme a legislação vigente.
d) Dúvidas e esclarecimentos sobre este Registro de Preços deverão ser encaminhados por escrito para o e-mail [email protected] ou pelos telefones/WhatsApp (69) 9.9225-1755, até 3 (três) dias úteis antes do término do prazo para manifestação de interesse.
e) A adesão à futura Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não participarem como "órgãos participantes" no processo licitatório estará sujeita às condições e limites de quantitativos e jurisdição estabelecidos no Art. 86 da Lei nº 14.133/2021.
5. CRONOGRAMA:
| Fase | Data |
|---|---|
| Publicação do Chamamento Público | 13/10/2026 |
| Prazopara Manifestação de Interesse | Até 23/10/2026 |
| Análise das Manifestações | Até 28/10/2026 |
| Licitação Pública (Pregão Eletrônico) | 18/11/2026 |
Ji-Paraná/RO, na data da assinatura.
Elaborado Por:
(Assinado Eletronicamente)
SORAYA MAIA GRISANTE DE LUCENA Membro Equipe de Planejamento
(Assinado Eletronicamente )
HUDSON BARBOSA DE OLIVEIRA
Membro Equipe de Planejamento
Publicado por:
Soraya Maia Grisante de Lucena Código Identificador: B75B8774
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 11.299/2026
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