DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338
- 03 (três) inscrições ao valor de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) cada, conforme folder/proposta e inscrições (ID 648179), (ID 650071).
Prazo de Entrega/Realização: Considera-se entrega IMEDIATA dos serviços, de acordo com Programação do evento nos dias 15 e 16 de outubro de 2026, na modalidade presencial em Sala de Treinamentos do Hotel Porto Rico, localizada na Rua da Rima, nº 103, Bairro 2 de Abril, Município de Ji-Paraná/RO, conforme item 9.1. do TR/Campo Novo de Rondônia/RO (ID 649950).
Forma de Pagamento: O prazo de pagamento, decorrente da execução do objeto e será efetuado no prazo de ATÉ 30 (trinta) dias , contados a partir do recebimento definitivo, após apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 141, combinado com o art. 140, da Lei nº 14.133/2021, conforme item 20.1 do TR/Campo Novo de Rondônia/RO (ID 649950).
Orçamento: 020303.04.128.0002.2213.0000 – Capacitação Contínua, Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, Natureza Jurídica: 0.1.501 001.002 Recursos Livres, Ficha: 387/SEMAD .
APROVO e AUTORIZO o processo de contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação, Termo de Referência e demais documentos constantes neste processo.
Campo Novo de Rondônia/RO, 09 de Outubro de 2026.
[Assinado Eletronicamente] CRISTIANE IZABEL MURATA Secretária De Administração Port.012/2025/GAB/PMCNRO
Publicado por: Loana de Assis Costa Código Identificador: 415E9BEE
DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO DECRETO Nº 200 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
Revoga o Decreto Municipal nº 199, de 08 de outubro de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, do processo 2027/2026.
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado, em sua totalidade, o Decreto nº 199, de 08 de outubro de 2026, que abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no Orçamento do Município de Campo Novo de Rondônia para o exercício de 2026, em razão de duplicidade de publicação, permanecendo válido o Decreto nº 194, de 01 de outubro de 2026, que trata do mesmo objeto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09/10/2026.
[Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS Prefeito
Publicado por: João Felipe Marques Cordeiro de Oliviera Código Identificador: 0369E9E7
DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO DECRETO Nº 201, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.264/2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Municipal vigente, Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação no valor de R$ 76.484,60 (setenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), conforme especificação abaixo:
I – Dotação a suplementar:
| a) | ||
|---|---|---|
| 02.06 | Secretaria Municipal de Assistência Social | |
| 02.06.06 | FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 08 | Assistência Social | |
| 122 | Administração Geral | |
| 0005 | Administração Geral | |
| 2225 | Atividades de Assistência Social | |
| 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) | |
| 497 - 3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 60.000,00 |
| b) | ||
| 02.06 | Secretaria Municipal de Assistência Social | |
| 02.06.06 | FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 08 | Assistência Social | |
| 122 | Administração Geral | |
| 0005 | Administração Geral | |
| 2225 | Atividades de Assistência Social | |
| 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) | |
| 366 - 3.1.90.13 | Obrigações Patronais | 8.484,60 |
| c) | ||
| 02.06 | Secretaria Municipal de Assistência Social | |
| 02.06.06 | FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 08 | Assistência Social | |
| 122 | Administração Geral | |
| 0005 | Administração Geral | |
| 2225 | Atividades de Assistência Social | |
| 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) | |
| 234 - 3.3.90.30 | Material De Consumo | 4.000,00 |
| d) | ||
| 02.06 | Secretaria Municipal de Assistência Social | |
| 02.06.06 | FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 08 | Assistência Social | |
| 126 | Tecnologia da Informação | |
| 0005 | Administração Geral | |
| 2225 | Atividades de Assistência Social | |
| 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) | |
| 391 - 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.000,00 |
Art. 2º Para cobertura dos créditos especificados no art. 1º serão anuladas as seguintes dotações:
I – Dotações a serem anuladas:
| a) | ||
|---|---|---|
| 02.06 | Secretaria Municipal de Assistência Social | |
| 02.06.06 | FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 08 | Assistência Social | |
| 122 | Administração Geral | |
| 0005 | Administração Geral | |
| 2225 | Atividades de Assistência Social | |
| 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) | |
| 355 - 3.1.91.13 | Obrigações Patronais | 6.000,00 |
| b) | ||
| 02.06 | Secretaria Municipal de Assistência Social | |
| 02.06.06 | FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 08 | Assistência Social | |
| 122 | Administração Geral | |
| 0005 | Administração Geral | |
| 2225 | Atividades de Assistência Social | |
| 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) | |
| 255 - 3.3.90.14 | Diárias - Civil | 4.000,00 |
| c) | ||
| 02.06 | Secretaria Municipal de Assistência Social | |
| 02.06.06 | FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 08 | Assistência Social | |
| 241 | Assistência à Pessoa Idosa | |
| 0039 | Comunidade Solidária | |
| 2061 | Atividades de Assistência a Pessoa Idosa | |
| 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) |
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