DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338
| 334 - 3.3.90.36 | Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física | 4.000,00 |
|---|---|---|
| d) | ||
| 02.06 | Secretaria Municipal de Assistência Social | |
| 02.06.06 | FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 08 | Assistência Social | |
| 242 | Assistência à Pessoa com Deficiência | |
| 0039 | Comunidade Solidária | |
| 2058 | Atividades Socioassistencial a Pessoas Com Deficiência | |
| 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) | |
| 86 - 3.3.90.30 | Material De Consumo | 382,70 |
| e) | ||
| 02.06 | Secretaria Municipal de Assistência Social | |
| 02.06.06 | FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 08 | Assistência Social | |
| 243 | Assistência à Criança e ao Adolescente | |
| 0039 | Comunidade Solidária | |
| 2222 | Benefícios Eventuais | |
| 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) | |
| 203 - 3.3.90.32 | Material, Bem Ou Serviço Para Distribuição Gratuita |
675,00 |
| f) | ||
| 02.06 | Secretaria Municipal de Assistência Social | |
| 02.06.06 | FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 08 | Assistência Social | |
| 243 | Assistência à Criança e ao Adolescente | |
| 0039 | Comunidade Solidária | |
| 2222 | Benefícios Eventuais | |
| 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) | |
| 88 - 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.426,90 |
| g) | ||
| 02.06 | Secretaria Municipal de Assistência Social | |
| 02.06.06 | FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social | |
| 08 | Assistência Social | |
| 244 | Assistência Comunitária | |
| 0039 | Comunidade Solidária | |
| 2109 | Atividades de Proteção e Atendimento Integral à Família | PAIF |
| 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) | |
| 367 - 3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 60.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
[Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS Prefeito
Publicado por: João Felipe Marques Cordeiro de Oliviera Código Identificador: EFE1999E
DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO DECRETO Nº 202, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE E DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS , Prefeito do Município de Campo Novo de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o horário de atendimento ao público, primando pelo princípio da eficiência, que visa aperfeiçoar os serviços da máquina administrativa;
CONSIDERANDO que é dever do Gestor Administrativo buscar constantemente meios que possibilitem dar melhor destinação aos serviços públicos,
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o horário de expediente no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Campo Novo de Rondônia, que será das 7h30 às 12h e das 13h30 às 17h, de segunda a quinta-feira, e das 7h30 às 13h30, às sextasfeiras.
§ 1º O atendimento ao público será realizado de segunda a quintafeira, das 7h30 às 12h, e às sextas-feiras, das 7h30 às 13h30 , reservando-se o período vespertino de segunda a quinta-feira para o trabalho interno.
§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores que trabalham em regime de plantão, aos ocupantes de cargos expressamente incompatíveis com o controle de ponto por sua natureza flexível, aos lotados na Rede Municipal de Ensino, bem como aos que desempenham serviços essenciais nas Secretarias Municipais de Saúde e de Obras e Serviços Públicos.
§ 3º Em caráter excepcional, qualquer servidor público poderá ser convocado fora do horário previsto no caput deste artigo para a prestação de serviço de interesse público.
Art. 2º Os setores de fiscalização urbana, sanitária, ambiental, tributária, de agricultura, de obras e de serviços de saúde, bem como o serviço de inspeção municipal, os vigias de patrimônio e os plantonistas, em razão da natureza do serviço, deverão atender à demanda mesmo que esta ultrapasse o horário previsto no artigo anterior, aplicando-se, nos casos cabíveis, a concessão de horas extraordinárias ou de verba compatível.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
[Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS Prefeito
Publicado por: João Felipe Marques Cordeiro de Oliviera Código Identificador: B38A637C
DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO DECRETO Nº 203 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
Revoga cedência do servidor PAULO TEIXEIRA DA SILVA, concedida através do Decreto Nº 254, De 12 De Novembro De 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a cedência do servidor PAULO TEIXEIRA DA SILVA , Vigia matrícula nº 23784, pertencente à Secretaria Municipal de Obras, concedida através do Decreto Nº 254, De 12 De Novembro De 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09/10/2026.
[Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS Prefeito
Publicado por: João Felipe Marques Cordeiro de Oliviera Código Identificador: EF92533E
DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO DECRETO Nº 204, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.264/2025.
DECRETA:
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