DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338
Os convocados deverão providenciar as cópias e originais, legíveis, dos documentos relacionados a seguir:
acumulação de cargos públicos quando a soma as cargas horárias ultrapassar 65 (sessenta e cinco) horas semanais
Documentos obrigatórios:
ANEXO I
• 01 foto 3X4 (recente)
- Comprovante de residência atual (com CEP).
• Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.).
• Cópia da Carteira com Registro do órgão de Classe ou Conselho;
• Carteira de Identidade (RG);
| CARGO: PROFESSOR DE TRIUNFO |
NÍVEL II 25 Hs–– | PEDAGOGIA ENSINO | FUNDAMENTA – D | ISTRITO |
|---|---|---|---|---|
CLASSIFICAÇÃO |
Nº INSCRIÇÃO | CANDIDATO | CPF | NOTA |
| 11 | 483 | Andréia Luciana Souza de Carvalho |
XXX.059.402-XX |
47 |
| CARGO: PROFESSOR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO |
NÍVEL II 25 Hs–– Nº INSCRIÇÃO |
ORIENTADOR ESCOL CANDIDATO |
AR – CANDEIAS-S CPF |
EDE NOTA |
| 15 | 278 | Josirene Souza Ferreira | XXX.621.872-XX | 40 |
• Título de Eleitor;
CLARICE LEMOS FERREIRA
• Certidão de nascimento / casamento ou averbação se for separado (duas cópias)
• Comprovante de estar quite com serviço militar. (sexo masculino).
• Comprovante de inscrição do PIS /PASEP; caso não tenha tirar o extrato Analítico expedido pela Caixa Econômica Federal, com data atual.
• Cópia da Carteira de trabalho (página da foto e o verso).
• Escolaridade compatível com o emprego (Diploma/Certificado/ Declaração/Pós, etc.).
• Caso o candidato exerça cargo público; deverá apresentar certidão emitida pelo órgão empregador, especificando o cargo, a escolaridade exigida para o exercício do cargo; incluindo a carga horária, o vínculo jurídico, horário de entrada e saída das atividades. E obrigatório mesmo sendo funcionário da PMCJ (duas cópias)
• Certidão de Nascimento dos filhos com caderneta de vacinação e CPF (com idade até 06 anos).
• Certidão de Nascimento dos filhos com comprovante de escolaridade e CPF (de 07 à 14 anos).
• Declaração de bens moveis e imóveis.
- Declaração de parentesco
• Declaração de estar quite com a Justiça Eleitoral expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral (T.R.E).
• Certidão Cível e Criminal /Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 1ºe 2º grau - resolução 156-CNJ (autenticação pelo próprio site).
Secretária Municipal de Educação Dec. 10.325/2026
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 33F0A133
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS-SEMOB PORTARIA Nº 1497, 09 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA DO SALDO REMANESCENTE DE FÉRIAS DO SERVIDOR ENILSON OLIVEIRA DE ALMEIDA E REVOGA A PORTARIA Nº 1347, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO que o servidor ENILSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Chefe Geral de Frota de Veículos e Controle de Combustível , possui saldo de 30 (trinta) dias de férias, referente ao período aquisitivo de 2025/20226
Considerando que esta Administração Pública Municipal apresenta número insuficiente de servidores que possam, de maneira satisfatória, manter a continuidade do serviço público desta Secretaria Municipal de Obras;
Considerando que as férias podem ser interrompidas por motivo de superior interesse público, nos termos do art. 70 da Lei Municipal nº 100/1997;
Considerando a justificativa técnica apresentada no ID 2.B33.23B/SEMOB, que demonstra a impossibilidade de gozo oportuno das férias;
• Certidão Negativa dos Tributos Municipais (SEMFIN).
RESOLVE:
• Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
• Declaração de não-acumulação remunerada de cargos públicos ou acumulação legal.
• Carteira de identidade (RG) e CPF do cônjuge.
• Atestado de sanidade física e mental
• Comprovante de Tipagem sanguínea e se é DOADOR DE SANGUE.
• OBSERVAÇÕES:
* Os Contratos terão validade a partir da data da assinatura.
- Nos casos de candidatos que exerçam outro cargo público, ainda que em acumulação lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários sendo vedada, em qualquer caso, a
Art. 1º – INTERROMPER as férias do servidor abaixo relacionado, por motivo de interesse público:
| Cadastro | Nome | Período Aquisitivo | Período Interrompido |
|---|---|---|---|
| 9015 | ENILSON OLIVEIRA DE ALMEIDA |
01/09/2025 a 30/09/2026 |
01/10/2026 a 31/10/2026 |
Art. 2º – O pagamento da conversão observará a legislação vigente, sendo considerado que o adicional de 1/3 (um terço) constitucional já foi devidamente pago em período anterior.
Art. 3º – Fica extinto o período de gozo anteriormente previsto, em razão da conversão em pecúnia.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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