DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338
Art. 5º – Fica expressamente revogada, tornando-se sem efeito, a Portaria nº 1347, de 03 de setembro de 2026, passando a presente Portaria a vigorar em todos os seus termos.
Art. 1º INTERROMPER as férias da servidora abaixo relacionada, considerando o efetivo exercício de suas atividades laborais, comprovado pela folha de ponto referente ao mês de setembro de 2026, devidamente assinada, conforme os dados a seguir:
Candeias do Jamari/RO, 08 de outubro de 2026.
OSVALDO DOUSA Secretário Municipal de Obras
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 03F40F57
SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, PROJETOS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS. PORTARIA Nº 1496, 09 DE OUTUBRO DE 2026
ERRATA DA PORTARIA Nº 1.459, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
A Secretaria Municipal Geral de Administração, Planejamento, Orçamento, Projetos, Infraestrutura e Serviços, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA referente à Portaria nº 1.459, de 29 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial, para correção de erro material quanto à data constante ao final do ato.
| Cad. | Nome | Período aquisitivo |
Período de interrompido |
férias | Novo período de gozo |
|---|---|---|---|---|---|
| 13033/1 | IRISNEIDE DA SILVA |
10/02/2025 |
a 01/09/2026 |
a | 01/12/2026 a |
| . | CARDOSO LIMA |
09/02/2026 | 30/09/2026 | 30/12/2026 |
Art. 2º As férias interrompidas deverão ser preferencialmente remarcadas para data que não ultrapasse o término do próximo período aquisitivo.
Parágrafo único. Por ocasião do gozo das férias remarcadas, a servidora receberá apenas a remuneração normal do mês, tendo em vista que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100/1997, foi pago no mês de setembro do corrente ano.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDINEY MARCIO ASSUMPÇÃO QUADROS Secretário Municipal Geral – SEMG
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: C3004777
Onde se lê:
―Candeias do Jamari – RO, 12 de junho de 2025.‖
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
Leia-se:
―Candeias do Jamari – RO, 29 de setembro de 2026.‖
Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 1.459, de 29 de setembro de 2026.
Candeias do Jamari – RO, 08 de Outubro de 2026.
EDINEY MARCIO ASSUMPÇÃO QUADROS Secretário Municipal Geral – SEMG
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: B261190B
SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO ORÇAMENTO, PROJETOS,INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS. PORTARIA Nº 1500, 09 DE OUTUBRO DE 2026
"DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIS."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL GERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997,
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora pública municipal, em razão do efetivo exercício de suas atividades laborais durante o período previsto para o gozo de férias;
CONSIDERANDO a folha de ponto referente ao mês de setembro de 2026, devidamente assinada, que comprova o comparecimento e o efetivo exercício das atividades funcionais pela servidora no período correspondente;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar administrativamente a interrupção das férias, bem como de registrar e atualizar as informações funcionais junto ao setor competente;
CPL 13º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 1/2026
TERMO DE ADITIVO
13º Termo aditivo do contrato nº 1/2026, decorrente de Pregão nº 23/2025 de AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, ÓLEO DIESEL COMUM, ÓLEO DIESEL S10, GASOLINA COMUM, GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) BOTIJA CARGA 13 KG E ARLA, PARA ATENDER A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS E A CÂMARA MUNICIPAL.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 63.761.969/0001-03, com endereço em JUSCELINO KUBITSCHECK, 100, CENTRO, Castanheiras RO, 76948000, representado pelo Prefeito Municipal o Sr. CICERO APARECIDO GODOI, e a empresa V & S COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA , inscrita no CNPJ sob nº. 11.761.413/0001-05, neste ato representada por VALDIR ANTÔNIO VICENTE, portador do RG nº 450, portador do CPF sob nº .298.***-00, acordam por meio deste o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto - Recomposição (equilíbrio financeiro) na importância de R$ 75.826,83 (Setenta e cinco mil, oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos), corresponde ao acréscimo de 2,6% com finalidade de ALTERAÇÕES DOS PREÇOS DO COMBUSTÍVEL , com fundamento da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS TERMOS PACTUADOS
As demais cláusulas contratuais permanecem sem qualquer alteração.
E, por assim estarem ajustados firma o presente em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
RESOLVE:
| ITEM | DESCRIÇAO | VALOR ATUAL |
% SOLICITADA DO REALINHAMENTO |
NOVOS VALORES |
|---|---|---|---|---|
| 1 | DIESSEL COMUM | R$ 7,79 | 1.926% | R$ 7,94 |
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