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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 13/10/2026 · pág. 31

DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338

02 - Gabinete do Prefeito

02.01 - Gabinete do Prefeito

04 - Administração

despesa impostos na Lei Municipal nº 3.858, de 30 de setembro de 2025 e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

04.122 - Administração Geral

04.122.0002 - Gestão Administrativa

04.122.0002.2002.0000 - Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.3.90.30.00 - Material de Consumo (017) ......................................................... R$ 140.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (019) .................... R$ 35.000,00 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (020) .................................. R$ 54.973,26

Fonte de Recursos: 0.1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

02.02 - Gabinete do Prefeito

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: B91284D9

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 456/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

04 - Administração

04.122 - Administração Geral

04.122.0002 - Gestão Administrativo

04.122.0002.2003.0000 - Manutenção da Controladoria Interna 3.3.90.14.00 - Diárias Civil (021) .......................................................................... R$ 5.900,00 Fonte de Recursos: 0.1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

04.122.0002.2004.0000 - Manutenção da Coordenadoria e Defesa Civil

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (027) .................... R$ 60.000,00

Fonte de Recursos: 0.1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

02 Poder Executivo

03 - Procuradoria Geral do Município

03.01 - Gabinete do Prefeito

04 - Administração

04.122 - Administração Geral

04.122.0003 - Procuradoria em ação

04.122.0003.2005.0000 - Manutenção da Procuradoria Geral do Município 3.3.90.14.00 - Diárias Civil (029) .......................................................................... R$ 15.000,00 3.3.90.30.00 - Material de Consumo (030) ........................................................... R$ 10.000,00 3.3.90.31.00 - Passagens e Despesas com Locomoção (031) ............................... R$ 10.000,00 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (032) .................... R$ 20.084,04 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (033) ...................................... R$ 4.992,70

Fonte de Recursos: 0.1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

02 Poder Executivo

12 - Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos

12.01 - Gabinete do Prefeito

04 - Administração

04.122 - Administração Geral

04.122.00013 - Licita Cerejeiras - Modernização e Controle

04.122.0013.2029.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos.

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (344) .................... R$ 50.000,00

3.3.90.40.00 - Outros Serviços de Tecnologia da Inf. e Comunicação PJ (578) ..... R$ 7.550,00

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (345) ...................................... R$ 1.500,00

Fonte de Recursos: 0.1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos. Valor total ........................... R$ 415.000,00

Art. 3º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

O Prefeito Municipal de Cerejeiras, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;

Considerando a Lei Municipal nº 4.191/2026, de 07 de outubro de 2026.

DECRETA

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar, por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para dar cobertura à seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: 02 - Poder Executivo

08 - Secretaria Municipal de Educação

08.01 - Gabinete da Secretária Municipal de Educação

12 - Educação

12.361 - Ensino Fundamental

12.361.0008 - Saber em Ação - Transformando vidas através do conhecimento

12.361.0008.2041.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação

Fonte de Recursos: 25.1.500.1001 - Recursos Não Vinculados de Impostos.

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, recursos oriundos de anulação parcial ou total de dotação orçamentária da Fonte de Recursos 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.

02 - Poder Executivo

08 - Secretaria Municipal de Educação

08.01 - Gabinete da Secretária Municipal de Educação

12 - Educação

12.365 - Ensino Infantil

12.365.0008 - Saber em Ação - Transformando Vidas Através do Conhecimento

12.365.008.2039 - Reforma das Escolas Municipais

12.365.0008.2039.0001 - Educação Infantil - Creche

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações (175) .................. R$ 900.000,00 Fonte de Recursos: 25.1.500.1001 - Recursos Não Vinculados de Impostos.

Art. 3º Em caso de necessidade de alteração dos elementos de despesa mencionados, o ajuste poderá ser efetivado por meio de Decreto Executivo, observando as disposições legais aplicáveis e os limites orçamentários estabelecidos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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