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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 13/10/2026 · pág. 37

DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338

unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, especialmente das atividades vinculadas ao Atendimento Educacional Especializado – AEE

PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 0103/26, Proc. Adm. Nº 1005/2026

DA DOTAÇÃO:

02.07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Natureza da Despesa: 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2026.

Chupinguaia/RO, 09 de outubro de 2026.

RAQUEL LISBOA LOUBACK Procuradora Municipal

12.367.0037.2290.0000 – CUSTEIO DO ENSINO AEE

Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

NOTA DE EMPENHO Nº 4360 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

VALOR: R$ 12.510,00 (doze mil, quinhentos e dez reais)

DO PRAZO: 06 (seis) meses.

E-mail: [email protected] - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460

Documento assinado eletronicamente por RAQUEL LISBOA LOUBACK , PROCURADOR MUNICIPAL , em 09/10/2026 às 12:55, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 07 de outubro de 2026

Chupinguaia - RO, 07 de outubro de 2026

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando o ID 923615 e o código verificador CDD4FABB .

RAQUEL LISBOA LOUBACK

Procuradora do Município

Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.

E-mail: [email protected] - CEP: 76990-000 - Fone: 33461460

Documento assinado eletronicamente por RAQUEL LISBOA LOUBACK, PROCURADOR MUNICIPAL, em 09/10/2026 às 10:17, horário de Chupinguaia/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.210 de 02/12/2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.chupinguaia.ro.gov.br, informando o ID 923349 e o código verificador 8E51073C.

Docto ID: 923349 Referência: Processo nº 1-1005/2026. v1

Publicado por: Katiucia Paula da Silva Código Identificador: 8CD128D8

PROCURADORIA GERAL

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0294-2025

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0294/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1-1168/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 078/2025

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA/RO.

CONTRATADA: SSC TELECOM SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 10.803.316/0001-75.

OBJETO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 0294/2025, referente à prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, para continuidade da prestação dos serviços de internet e transmissão de dados, com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.

VIGÊNCIA: 12/10/2026 a 11/10/2027.

VALOR GLOBAL: R$ 48.990,00 (quarenta e oito mil, novecentos e noventa reais), correspondente ao período de 12 (doze) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficha 62; Funcional Programática: 04.123.0035.2264.0000 – Custeio Administrativo da SEMFAZ;

Docto ID: 923615 Referência: Processo nº 1-1168/2025. v1

Publicado por: Katiucia Paula da Silva Código Identificador: C7B434F9

PROCURADORIA GERAL LEI Nº 2.815 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

LEI Nº 2.815 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

―Altera o art. 3° da lei municipal 2.226/2019 e dá outras providencias.‖

WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES , Prefeito do Município de Chupinguaia , Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

FAZ SABER , que a Câmara Municipal de Vereadores de Chupinguaia aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

LEI:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° - Fica alterado o art. 3º, da Lei Municipal nº 2.226 de 18 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Ficam estabelecidos os valores do auxílio deslocamento nos seguintes valores:

I Motoristas: R$ 80,00 (oitenta reais) para os que estejam de plantão. R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os que não estejam de plantão.

II Auxiliares e Técnicos de Enfermagem: R$ 80,00 (oitenta reais) para os que estejam de plantão. R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os que não estejam de plantão.

III Enfermeiros: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os que estejam de plantão. R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para os que não estejam de plantão.

" Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas, quando necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

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