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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 13/10/2026 · pág. 49

DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338

§ 3º As reuniões serão registradas em ata circunstanciada, contendo as deliberações, os responsáveis pelas providências e os respectivos prazos.

Cujubim/RO, 08 de outubro de 2026.

JOÃO BECKER

Prefeito do Município de Cujubim/RO

§ 4º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.

Art. 8º A Presidência designará, dentre os membros da Comissão, um(a) Secretário(a)-Executivo(a), responsável pela elaboração das atas, organização dos documentos, controle dos prazos e manutenção do processo administrativo correspondente.

Publicado por: Allan Cardoso Pipino Código Identificador: 9608F68B

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 003/SEMEC/CUJUBIM-RO/2026

PORTARIA Nº 003/SEMEC/CUJUBIM-RO/2026

Art. 9º Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão prestar à Comissão as informações e o apoio técnico necessários ao desempenho de suas atribuições, observados os prazos fixados pela Presidência.

Art. 10. Os membros e colaboradores deverão preservar o sigilo fiscal (art. 198 do CTN), a proteção de dados pessoais (Lei nº 13.709/2018 — LGPD) e as demais restrições legais incidentes sobre documentos e informações acessados durante os trabalhos.

Art. 11. A Comissão terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias , contado da publicação deste Decreto, para conclusão dos trabalhos, admitida uma prorrogação, por igual ou menor período, mediante justificativa fundamentada da Presidência e autorização do Chefe do Poder Executivo.

Art. 12. A Comissão apresentará, ao final dos trabalhos, os seguintes produtos técnicos:

I – relatório de diagnóstico da legislação tributária municipal vigente;

II – minuta do anteprojeto de lei do novo Código Tributário Municipal;

III – quadro comparativo entre a legislação vigente e a proposta;

IV – exposição de motivos e justificativa técnica das principais alterações;

V – estudo de impacto orçamentário-financeiro das medidas que impliquem concessão, ampliação ou alteração de benefício fiscal, renúncia de receita ou modificação relevante da carga tributária, nos termos do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

VI – plano de transição e de regulamentação das matérias que dependam de atos posteriores do Poder Executivo;

VII – relação expressa das normas a serem revogadas ou preservadas; e

VIII – relatório das consultas técnicas e manifestações recebidas.

Art. 13. A minuta final será submetida à análise jurídica da Procuradoria-Geral do Município e, quando pertinente, à manifestação da Contabilidade e do Controle Interno antes de seu encaminhamento ao Prefeito Municipal.

Art. 14. A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não será remunerada a qualquer título, salvo previsão expressa em lei municipal específica.

Art. 15. As despesas administrativas necessárias ao funcionamento da Comissão correrão por conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos participantes, sem criação automática de nova despesa pública.

Art. 16. A designação nominal dos membros titulares e suplentes representantes dos órgãos e áreas setoriais discriminados no art. 3º deste Decreto será formalizada por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo , no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste ato normativo.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Institui a Comissão Municipal de Análise dos Resultados do SAERO e SAEBC, no âmbito da Rede Pública Municipal de Educação de Cujubim-RO, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CUJUBIM, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar critérios técnicos, objetivos e transparentes para a análise dos resultados das avaliações educacionais realizadas no âmbito da Rede Pública Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a importância do acompanhamento sistemático dos indicadores de aprendizagem e desempenho dos estudantes, como instrumento de planejamento, monitoramento e aprimoramento das políticas públicas educacionais;

CONSIDERANDO a realização do Sistema de Avaliação Educacional de Rondônia – SAERO e do Sistema de Avaliação da Educação Básica e Complementar – SAEBC, enquanto instrumentos destinados à produção de evidências sobre a aprendizagem e o desempenho educacional;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 002/SEMEC/2026, especialmente quanto aos procedimentos relacionados à análise dos resultados das avaliações e ao reconhecimento dos profissionais que apresentarem desempenho compatível com os critérios estabelecidos; CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão específica para proceder à análise, conferência, validação e consolidação dos resultados oficiais das avaliações, garantindo impessoalidade, transparência e segurança técnica no processo; RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC de Cujubim-RO, a Comissão Municipal de Análise dos Resultados do SAERO e SAEBC, com a finalidade de analisar, validar e consolidar os resultados oficiais das avaliações educacionais, observados os critérios estabelecidos na Portaria nº 002/SEMEC/2026 e demais normas aplicáveis.

Art. 2º Compete à Comissão Municipal de Análise dos Resultados do SAERO e SAEBC: I – analisar os dados oficiais disponibilizados pelos sistemas de avaliação;

II – conferir a consistência e a correspondência dos resultados apresentados, observando os registros oficiais das unidades escolares; III – validar os resultados por turma, unidade escolar e docente, conforme os critérios e procedimentos estabelecidos na Portaria nº 002/SEMEC/2026;

IV – analisar os indicadores de desempenho e demais informações necessárias à adequada interpretação dos resultados;

V – verificar o atendimento aos critérios estabelecidos para fins de reconhecimento dos profissionais da educação;

VI – solicitar, quando necessário, informações, documentos ou esclarecimentos às unidades escolares e aos setores técnicos da SEMEC;

VII – registrar em ata as análises, deliberações e conclusões realizadas pela Comissão;

VIII – assegurar que a análise dos resultados observe os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, isonomia e objetividade;

IX – elaborar e emitir Relatório Técnico Conclusivo, contendo a síntese das análises realizadas, os resultados validados e a indicação dos profissionais aptos ao reconhecimento, de acordo com os critérios estabelecidos;

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