Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 13/10/2026 · pág. 50

DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338

X – encaminhar o Relatório Técnico Conclusivo à Secretaria Municipal de Educação e Cultura para as providências administrativas cabíveis.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes representantes: I – EDINEUSA DA COSTA FREITAS – representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, que exercerá a função de Presidente da Comissão;

II – ROSETE RODRIGUES DE LIMA – representante da Coordenação Pedagógica das Escolas da Rede Pública Municipal de Educação;

III – ALDINEIA FIGUEIREDO DA SILVA – representante do Conselho Municipal de Educação – CME;

IV – EUZA MARIA CABRAL DA SILVA – representante da Assessoria ou Inspeção Educacional;

V – FABIANA DE LUCENA FROIS CORREA – representante da equipe técnica responsável pela avaliação educacional.

Parágrafo único. Os membros da Comissão serão designados nominalmente por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 4º Compete ao Presidente da Comissão:

I – coordenar e supervisionar os trabalhos da Comissão;

II – convocar e conduzir as reuniões;

III – organizar o cronograma de análise dos resultados;

IV – assegurar o cumprimento dos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria e na Portaria nº 002/SEMEC/2026; V – solicitar informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;

VI – encaminhar o Relatório Técnico Conclusivo à autoridade competente.

Art. 5º A Comissão poderá solicitar às unidades escolares, aos profissionais da educação e aos setores técnicos da SEMEC documentos e informações complementares necessários à conferência e validação dos resultados.

Parágrafo único. As informações e documentos solicitados deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido pela Comissão, de modo a não comprometer o cronograma definido para conclusão dos trabalhos.

Art. 6º A análise e validação dos resultados deverão considerar exclusivamente os dados oficiais disponibilizados pelos sistemas de avaliação, os registros institucionais e os critérios previamente estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 7º Concluída a análise, a Comissão elaborará Relatório Técnico Conclusivo, que deverá conter, no mínimo:

I – identificação da avaliação e do período de referência;

II – metodologia e procedimentos adotados para a análise; III – relação das unidades escolares, turmas e docentes analisados; IV – resultados oficiais considerados;

V – registros das conferências e validações realizadas;

VI – indicação dos profissionais que atenderem aos critérios estabelecidos para o reconhecimento;

VII – eventuais ressalvas, inconsistências ou situações que demandem providências complementares; VIII – conclusão técnica da Comissão.

Art. 8º O Relatório Técnico Conclusivo será submetido à apreciação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para fins de homologação e adoção das providências administrativas decorrentes, observados os critérios estabelecidos na Portaria nº 002/SEMEC/2026. Art. 9º Os trabalhos da Comissão deverão ser realizados com observância aos princípios da transparência, imparcialidade, equidade, responsabilidade técnica e proteção das informações relativas aos estudantes e profissionais da educação, quando aplicável.

Art. 10. Os membros da Comissão exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições próprias de seus respectivos cargos ou funções.

Art. 11. Os casos omissos e as situações não previstas nesta Portaria serão analisados pela Comissão e submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, quando necessário. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cujubim-RO, 07 de outubro de 2026.

HIRLANY FURBINO ARAÚJO DE ALMEIDA

Secretária Municipal de Educação Portaria nº 351/2026

Publicado por: Roseli Souza Oliveira Borges Código Identificador: FEBF2A2E

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA

GABINETE

DECRETO MUNICIPAL Nº. 12158/GAB/2026 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE LICENÇA PRÊMIO DA SERVIDORA GILCLEIDE DA SILVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO MUNICIPAL Nº. 12158/GAB/2026 DE 08 de outubro de 2026

Dispõe sobre Licença Prêmio da Servidora GILCLEIDE DA SILVEIRA e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, ESTADO DE RONDÔNIA , no exercício de suas competências, tendo em vista o disposto no Artigo 52 da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO Processo Administrativo Nº 776-1/2022.

CONSIDERANDO Requerimento 06/10/2026 (ID 459366), Ficha Cadastral de 07/10/2026 (ID 459724), Despacho 152 de 07/10/2026 (ID 459726), Parecer Jurídico 354 de 29/07/2022 (ID 45708) e Comunicação Interna 351 de 08/10/2026 (ID 460043) o qual consta os requisitos legais para a cedência da licença prêmio.

DECRETA

Art. 1º - Fica Concedido a licença de 45 (quarenta e cinco) dias, referente ao período aquisitivo de 01/09/2016 à 31/08/2021 , da servidora GILCLEIDE DA SILVEIRA , cadastro Nº 1483, função enfermeira 40 horas, lotada no Fundo Municipal De Saúde - SEMSAU, do Município de Governador Jorge Teixeira/RO.

Art. 2º - O Período correspondente se dá em 01 de janeiro de 2027 até 14 de fevereiro de 2027.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir do dia 01/01/2027. Revogam-se as disposições contrárias.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RO , aos 08 (oito) dias do mês de outubro de 2026.

GILMAR TOMAZ DE SOUZA Prefeito

Publicado por: Graciela Del Carmen Ramirez Código Identificador: 5796AC69

GABINETE

DECRETO MUNICIPAL Nº. 12160/GAB/2026 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026 "DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA SENHORA JACKELINE CALDEIRA DIAS EM CARGO COMISSIONADO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

DECRETO MUNICIPAL Nº. 12160/GAB/2026 DE 09 de outubro de 2026

"Dispõe sobre NOMEAÇÃO da senhora JACKELINE CALDEIRA DIAS em Cargo Comissionado, e contém outras providências."

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