Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 13/10/2026 · pág. 54

DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338

APC-6 1.600,00 Ensino Médio Incompleto Apoio em eventos e redação de
ofícios
APC-7 1.800,00 Ensino Médio completo Atuação técnica e pesquisa de
demandas
APC-8 1.900,00 Ensino Médio completo Relatórios
e
articulação
institucional
APC-9 2.000,00 Ensino Médio completo Coordenação
e
análise
de
projetos
APC-10 3.000,00 Ensino Médio completo Gestão
do
gabinete
e
representação política

Palácio Pérola do Mamoré, 09 de outubro de 2026.

FABIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 78406FF7

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 210/GAB-SEMED/26

Portaria nº 210/GAB-SEMED/26 Guajará-Mirim, 09 de outubro de 2026.

Dispõe sobre a concessão de diária à servidora Maria Tereza Crespo Ribeiro e dá outras providências.

Artigo 1º – O Prefeito de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 58 da Lei Orgânica do município, torna pública a concessão de 03 (três) diárias, com valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo um total de R$ 1.050,00 (Mil e cinquenta reais) à servidora Maria Tereza Crespo Ribeiro , Secretária Municipal de Educação, registro nº 051514.

Artigo 2º – As diárias foram concedidas para que a mesma possa se deslocar ao Município de Porto Velho/RO, nos dias 14 e 15 de outubro de 2026, com saída dia 13 de outubro do corrente ano, com a finalidade de participar do Seminário Estadual — Caminho da Democratização da Educação de Rondônia 2026, promovida pelo Comitê Regional Rondônia da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, a ser realizada dia 14 de outubro de 2026, reunião com o Secretário de Estado da Educação, Massud Jorge Badra Neto para acompanhar e verificar o andamento dos convênios, no dia 15 de outubro de 2026.

Artigo 3º - A presente portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogada as disposições contrárias.

Dê-se ciência, Publique-se, Cumpra-se.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Samuel Rodrigues Duran Código Identificador: 7DC3E4BA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 211/GAB-SEMED/26

Portaria nº211/GAB-SEMED/26 Em 09 de outubro de 2026.

Dispõe sobre a concessão de diária ao servidor Jaybson Barroso Xavier e dá outras providências.

Artigo 1º - A Secretaria Municipal de Educação do Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº. 16.505/GAB-PREF/25, de 1 de Janeiro de 2025, torna pública a concessão de 03 (três) diárias, com valor unitário de R$300,00 (trezentos reais), perfazendo um total de R$ 900,00 (novecentos reais) ao servidor Jaybson Barroso Xavier , Motorista de Transporte Escolar na Divisão de Transporte, lotado na Secretaria Municipal de Educação SEMED, Registro nº. 051566. Artigo 2º- As diárias serão concedidas para que o mesmo possa se deslocar até o município de Porto-Velho/RO, conduzindo a Secretária

Municipal de Educação Profa.Maria Tereza Crespo Ribeiro,a Diretora da Divisão Pedagógica Profa.Maria Elenilce do Carmo Duran , a Técnica pelo Ensino Fundamental, pelo Sistema de Avaliação Educacional de Rondônia (SAERO) e Formadora da Política de Alfabetização no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino Profa. Herma Leigue Assunção para participarem do Seminário Estadual — Caminho da Democratização da Educação de Rondônia 2026, a ser realizada dia 14 de outubro de 2026 e reunião com o Secretário de Estado da Educação, Massud Jorge Badra Neto para acompanhar e verificar o andamento dos convênios no dia 15 de outubro, com saída dia 13 de outubro de 2026.

Artigo 3º- A presente portaria entrará em vigor nesta data, sendo revogada as disposições contrárias. Dê-se ciência, Publique-se, Cumpra-se.

MARIA TEREZA CRESPO RIBEIRO Secretária Municipal de Educação Decreto n°16.505/GAB-PREF

Publicado por: Samuel Rodrigues Duran Código Identificador: 2C52EF52

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE

GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 969-04/2023 TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2023 CONTRATO DE OBRA Nº 002/2024 TERMO ADITIVO Nº 085/2026

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA Nº 002/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO E MADECON ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 63.761.936/0001-55, com sede na Rua Ayrton Senna nº 1425, Setor 01, Itapuã do Oeste, Rondônia, representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, Idiznei Castro Martins.

CONTRATADA: MADECON ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.666.201/0001-34, com sede na Rodovia BR364, nº 9551, Bairro Cidade Jardim, Porto Velho/RO, CEP 76.815800, neste ato representada por seu representante legal, Sr. GLAUCO OMAR CELLA.

As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente QUINTO TERMO ADITIVO ao Contrato de Obra nº 002/2024, observada a legislação de regência do instrumento originário e as justificativas constantes do processo administrativo, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto exclusivamente a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Obra nº 002/2024, cujo objeto consiste na execução de pavimentação asfáltica em vias urbanas, com drenagem e calçadas, vinculada ao Convênio nº 937049/2022 – Programa Calha Norte.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, compreendendo o período de 09 de outubro de 2026 a 07 de dezembro de 2026.

2.2. A prorrogação destina-se à conclusão das providências técnicas, administrativas e financeiras remanescentes, incluindo a conferência dos quantitativos de sinalização, o processamento das medições e pagamentos finais e os procedimentos de recebimento e encerramento contratual, conforme relatório do Fiscal, ID

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