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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 13/10/2026 · pág. 55

DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338

570180, manifestação do Gestor, ID 570185, e solicitação da Secretaria responsável, ID 570243.

2.3. A extensão do prazo considera, ainda, as dificuldades relatadas pela Administração no processamento dos procedimentos financeiros na Plataforma TransfereGov, conforme documentos constantes dos autos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DO OBJETO E DO VALOR

3.1. O presente Termo Aditivo não altera o objeto nem o valor contratual, permanecendo mantidas as condições de execução e pagamento anteriormente pactuadas.

3.2. A prorrogação não implica autorização de acréscimo de serviços ou quantitativos, reajuste, revisão de preços ou reconhecimento de valores adicionais.

3.3. Eventual repercussão contratual decorrente da conferência dos quantitativos de sinalização deverá ser apurada pelos setores competentes e formalizada em procedimento próprio, quando cabível.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Obra nº 002/2024 e de seus aditivos anteriores que não conflitarem com o presente instrumento.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento.

Itapuã do Oeste/RO, 08 de outubro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE/RO Contratante

MADECON ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. Contratada

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – SEMOSP Secretário

Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861000 Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55

Publicado por: Denise Aparecida de Oliveira Twardowski Código Identificador: 6A00F945

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DECRETO Nº 3.427, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE DECRETO Nº 3.427, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2026 POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA – SEMAGRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO, no

uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO o disposto do artigo 23, da Lei de Diretrizes Orçamentárias Nº 1.220 de 12 de Dezembro de 2025, que trata da solicitação de abertura de créditos adicionais no Orçamento vigente para o Exercício Financeiro de 2026;

CONSIDERANDO o disposto do artigo 7º e 8º, da Lei Orçamentária Anual Nº 1.232 de 30 de Dezembro de 2025, que trata da abertura de créditos adicionais suplementares no Orçamento vigente para o Exercício Financeiro de 2026;

CONSIDERANDO o Decreto nº 3.257, de 05 de janeiro de 2026, que trata da abertura do Orçamento vigente, Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2026;

CONSIDERANDO o Memorando nº 136/SEMAGRI/2026, de 07 de outubro de 2026, pelo qual a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura - SEMAGRI solicita a abertura de crédito adicional por superávit financeiro visando dar continuidade às ações da secretaria com a aquisição de um Caminhão Coletor Compactador de Resíduos Sólidos Urbanos.

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente, no valor de R$ 815.947,00 (oitocentos e quinze mil e novecentos e quarenta e sete reais), para atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura - SEMAGRI.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2025, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento conforme a seguir mencionados:

I - SUPLEMENTAÇÃO (ES):

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO
OESTE - RO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07.01 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Agricultura - SEMAGRI
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 18.452.0011.2105.0000 - GESTÃO, RECICLAGEM
E DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO DOMICILIAR
FICHA: 829
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE

R$ 120.000,00
FICHA: 830
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE

R$ 117.000,00
FICHA: 831
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE

R$ 57.675,00
FICHA: 832
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE

R$ 39.000,00
FICHA: 833
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE

R$ 71.000,00
FICHA: 834
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE

R$ 215.000,00
FICHA: 835
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE

R$ 196.272,00
Fonte de Recurso: 0.2.500.00 - Recursos não Vinculados de Impostos
(Exercício Anteriores)
Superávit Financeiro (+): R$ 815.947,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Floresta, Itapuã do Oeste/RO, 07 de Outubro de 2026.

IDIZNEI CASTRO MARTINS

Chefe do Poder Executivo Municipal

Rua Airton Senna, 1425 - Centro - Itapuã do Oeste/RO CEP: 76861000

Contato: (69) 3231-2330 - Site: www.itapuadoeste.ro.gov.br - CNPJ: 63.761.936/0001-55

Documento assinado eletronicamente por IDIZNEI CASTRO MARTINS, CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, em 07/10/2026 às 13:55, horário de Itapuã do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 2.043 de 13/01/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.itapuadooeste.ro.gov.br, informando o ID 570111 e o código verificador E76AFD24.

Referência:Processo nº 35-63/2026. Docto ID: 570111 v1
Publicado por:
Rait Monteiro de Souza
Código Identificador:9251FAEF

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