Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 13/10/2026 · pág. 57

DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338

a) Fonte: 1.500;

b) Unidade Orçamentária: 02.04.01 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP;

c) Funcional Programática: 04.0002.2009.0000 Custeio das Atividades Operacionais e Administrativas; d) Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; e) Ficha: 55.

a) Fonte: 1.500;

b) Unidade Orçamentária: 02 07 01 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

c) Funcional Programática: 04.0002.2009.0000 Custeio das Atividades Operacionais e Administrativas; d) Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; e) Ficha: 368.

Art. 3º O valor concedido será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 3º O valor concedido será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 4º O prazo de aplicação será de 30 (trinta) dias , contados da efetiva disponibilização dos recursos.

Art. 5º O prazo para prestação de contas será de até 10 (dez) dias corridos após o encerramento do prazo de aplicação, observado o disposto na Lei Municipal nº 1.251/2026 e no Decreto nº 3.355/2026.

Art. 6º O servidor ficará sujeito às responsabilidades previstas na Lei Municipal nº 1.251/2026 e no Decreto nº 3.355/2026.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Art. 4º O prazo de aplicação será de 30 (trinta) dias , contados da efetiva disponibilização dos recursos.

Art. 5º O prazo para prestação de contas será de até 10 (dez) dias corridos após o encerramento do prazo de aplicação, observado o disposto na Lei Municipal nº 1.251/2026 e no Decreto nº 3.355/2026.

Art. 6º O servidor ficará sujeito às responsabilidades previstas na Lei Municipal nº 1.251/2026 e no Decreto nº 3.355/2026.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

IDIZNEI CASTRO MARTINS

IDIZNEI CASTRO MARTINS

Chefe do Poder Executivo Municipal

Publicado por: Francilene Ferreira da Conceição Código Identificador: 581A67FC

Chefe do Poder Executivo Municipal

Publicado por: Francilene Ferreira da Conceição Código Identificador: FB61BDEE

ESTADO DE RONDÔNIA

RECURSOS HUMANOS

PORT. N°364 CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS AO SERVIDOR ABAIXO ESPECIFICADO, LOTADO NO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.251/2026 C/C O DECRETO Nº 3.355/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D´ OESTE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 5233

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE

PORTARIA Nº 364/GAB-PMIO/2026

Itapuã do Oeste/RO,09 de outubro de 2026.

Concede Suprimento de Fundos ao servidor abaixo especificado, lotado no Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, nos termos da Lei Municipal nº 1.251/2026 c/c o Decreto nº 3.355/2026 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE/RO , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.251/2026 e o Decreto nº 3.355, de 26 de junho de 2026 ,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos ao servidor abaixo identificado:

I Servidor: ALEX SANDRO IZABEL SIMÃO II Cargo: Coordenador de Agricultura Setor I III Matrícula: 7126

Art. 2º O suprimento destina-se à realização das seguintes despesas:

I - Considerando a necessidade de custear despesas de pequeno vulto,de caráter eventual e de pronto pagamento, necessárias ao atendimento imediato das demandas relacionadas a realização do Dia de Campo da Cafeicultura,no âmbito da atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ,classificados na natureza de despesa 33.90.30 Material de Consumo , observada a seguinte dotação orçamentária:

DECRETO MUNICIPAL Nº 5233, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre no Orçamento Vigente Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação Orçamentária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas através do art. 50 inciso IV da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 40, 41, inciso I, e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO as autorizações contidas na Lei Orçamentária Anual vigente (Lei Municipal nº 2.790, de 30 de dezembro de 2025) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 2.789, de 30 de dezembro de 2025);

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Educação por meio do Memorando nº 292/SEMED/2026, ratificada pela Análise Técnica nº 27/SEMPLAC/2026, demonstrando a necessidade de suplementação para atendimento de despesas com Indenizações e Restituições Trabalhistas;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Gabinete por meio do Memorando nº 400/2026, ratificada pela Análise Técnica nº 28/SEMPLAC/2026, demonstrando a necessidade de readequação orçamentária para cobertura de despesas com pessoal/obrigações patronais e serviços de terceiros;

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