DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338
CONSIDERANDO, por fim, as manifestações favoráveis da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação (SEMPLAC), comprovando a disponibilidade de saldo orçamentário para anulação sem prejuízo das metas e ações originalmente programadas;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Machadinho D'Oeste/RO, para o exercício financeiro de 2026, o Crédito Adicional Suplementar por Transferência e Anulação de Dotação Orçamentária no valor total de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais), destinado ao reforço das dotações discriminadas na tabela a seguir:
| Órgão / Unidade |
Funcional Programática |
Ficha | Elemento Despesa |
de | Fonte Recurso |
/ Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 02.05– Sec. Mun. de Educação |
12.361.0014.2041.0000 |
292 | 3.1.90.94.00 Indenizações Restituições Trabalhistas |
– e |
1.540 (FUNDEB 70%) |
5.000,00 |
| 02.15.01 – Gabinete do Prefeito |
04.122.0004.2002.0000 |
475 | 3.1.90.94.00 Indenizações Restituições Trabalhistas |
– e |
0.1.500 (Ordinário) |
10.000,00 |
| 02.15.01 – Gabinete do Prefeito |
04.122.0004.2002.0000 |
482 | 3.3.90.39.00 Outros Servi de Terceiros Jurídica |
– ços - P. |
0.1.500 (Ordinário) |
5.500,00 |
| TOTAL SUP | LEMENTADO | 20.500,00 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar constante no Art. 1º deste Decreto, serão anuladas parcialmente as dotações orçamentárias discriminadas no quadro abaixo, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964:
| Órgão / Unidade |
Funcional Programática |
Ficha | Elemento de Despesa |
Fonte Recurso |
/ Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 02.05– Sec. Mun. de Educação |
290 | 3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
1.540 (FUNDEB 70%) |
5.000,00 | |
| 02.15.01 – Gabinete do Prefeito |
04.122.0004.2002 | 480 | 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção |
0.1.500 (Ordinário) |
10.000,00 |
| 02.15.01 – Gabinete do Prefeito |
04.122.0004.2002 | 479 | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
0.1.500 (Ordinário) |
5.500,00 |
| TOTAL ANUL | ADO | 20.500,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D`OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA , aos 08 dias do mês de outubro de 2026.
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS Prefeito Municipal
Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro - Machadinho D´Oeste/RO CEP: 76.868-000
Contato: (69) 3581-3723 - Site: www.machadinho.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.142/0001-73
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS , PREFEITO MUNICIPAL , em 09/10/2026 às 09:07, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.machadinho.ro.gov.br, informando o ID 1070466 e o código verificador 329B688F .
Publicado por: Lara Sara Avaroma Campos Código Identificador: 8458A7A0
GABINETE DO PREFEITO ERRATA DA DECISÃO DO PREFEITO N°500/2026 (ID 1069628)
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE
ERRATA DADECISÃO DO PREFEITO N°500/2026 (ID 1069628)
ONDE SE LÊ: " " DECIDO " acolher o Parecer Jurídico n°02 de 08/09/2026 (ID 1051515), em razão do descumprimento das obrigações assumidas, assegurados o contraditório e a ampla defesa , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. DETERMINO
-
A invalidação e consequente rescisão do Contrato n°367/2026, com a empresa CCS EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.922.547/0001-76.
-
Ao tempo da aplicação das penalidades, proceda-se conforme o disposto no edital, Termo de Referência e Ata de Registro de Preço ;"
LEIA-SE:" "DECIDO" pela invalidação do Contrato Administrativo nº 367/2026, mediante sua extinção, com fundamento no Parecer Jurídico nº 02, de 08 de setembro de 2026 (ID 1051515), e em observância à Decisão Monocrática DM-0166/2026-GCJVA, considerando o prévio asseguramento do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021" DETERMINO
1. A invalidação e consequente rescisão do Contrato n°367/2026, com a empresa CCS EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.922.547 / 0001 - 76"
JUSTIFICATIVA : A errata faz-se necessária para correção de erro material, permanecendo os demais dispositivos inalterados.
Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro - Machadinho D´Oeste/RO CEP: 76.868-000 Contato: (69) 3581-3723 - Site: www.machadinho.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.142/0001-73
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS , PREFEITO MUNICIPAL , em 09/10/2026 às 10:57, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.machadinho.ro.gov.br, informando o ID 1070618 e o código verificador 2CC40C96 .
Publicado por: Lara Sara Avaroma Campos Código Identificador: 77F5E5AD
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°397/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE
PORTARIA N°397/2026 DE 09 de outubro de 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais, R E S O L V E:
Art.1º - NOMEAR o(a) Senhor(a) WALTER CORDEIRO CAMPOS NETO, portador(a) do CPF nº .381.422-*, no cargo comissionado DIRETOR(A) NIVEL III/TRABALHOS EM CAMPO,** lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Art.2º -A PRESENTE portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 04/10/2026, revogando as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, aos 09 de outubro de 2026.
Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro - Machadinho D´Oeste/RO CEP: 76.868-000
www.diariomunicipal.com.br/arom 58