DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338
Contratado:UZZIPAY ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS LTDA
CPF/ CNPJ/MF do Contratado nº05.884.660/0001-04
Valor:R$ 37.656,67 (trinta e sete mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos);
Objeto do aditivo: CLÁUSULA PRIMEIRA. DO OBJETO. O presente aditivo tem por objeto modificar o valor originário do contrato por acréscimo legal (25%) ao quantitativo do objeto contratado, com fundamento no art. 125, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e pelo que consta no processo 2478/2026. Data de Assinatura do aditivo: 09/10/2026
Fonte de Recursos: Fundo Municipal de Saúde FMS
PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei nº 2.639/PMMA/2025, que autoriza os demais servidores, mediante ato do Poder Executivo, a conduzirem veículos oficiais no desempenho de suas funções ou quando em missão oficial;
Prefeitura Municipal de Machadinho D‘Oeste
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS Prefeito Municipal
Machadinho D'Oeste RO, Em 09 de Outubro de 2026
Publicado por: Nubia Almeida Santos Código Identificador: D44C9177
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
CONSIDERANDO o Memorando nº 031/2026/SEMAP/PMMA, de 07 de outubro de 2026, da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, que solicita autorização para o servidor JOSÉ VALDEIR DE SOUZA, matrícula nº 1328, conduzir veículos oficiais pertencentes à Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza/RO;
CONSIDERANDO que o servidor possui Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria AD, devendo a condução observar a compatibilidade da categoria de habilitação com o veículo a ser conduzido e a legislação de trânsito vigente;
D E C R E T A:
ASSESSORIA JURÍDICA DECRETO Nº 7.086/PMMA/2026.
DECRETO Nº 7.086/PMMA/2026.
―DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA COORDENADORA DE ANÁLISES CLÍNICAS SOPHIA LAUREN WILKE AZEVEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica exonerada, a Senhora SOPHIA LAUREN WILKE AZEVEDO, matrícula 8625, residente e domiciliada no município de Ministro Andreazza, Estado de Rondônia, para exercer, com ônus para o erário municipal, o Cargo em Comissão de COORDENADORA DE ANÁLISES CLÍNICAS , junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 05 de outubro de 2.026.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de outubro de 2.026.
Art. 1º. Fica o servidor JOSÉ VALDEIR DE SOUZA , matrícula nº 1328, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEMAP, autorizado a conduzir veículos oficiais pertencentes à Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza/RO, no desempenho de suas atribuições funcionais ou quando em missão oficial, observada a necessidade e o interesse da Administração Pública.
Art. 2º. A autorização de que trata este Decreto fica condicionada à compatibilidade entre a categoria da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do servidor e a categoria exigida para a condução do respectivo veículo, bem como ao pleno atendimento da legislação de trânsito vigente.
Art. 3º. Os veículos oficiais deverão ser utilizados exclusivamente para o desempenho de atividades de interesse da Administração Pública Municipal, sendo vedada sua utilização para fins particulares ou estranhos ao serviço público.
Art. 4º. O servidor autorizado deverá observar as normas legais e regulamentares relativas à condução, utilização, guarda, conservação e responsabilidade pelos veículos oficiais, respondendo pelos atos praticados em desacordo com a legislação vigente.
Art. 5º. O servidor autorizado e seu respectivo chefe imediato deverão preencher, organizar e certificar os diários de bordo dos veículos utilizados, encaminhando-os à Secretaria pertinente para a devida aferição, nos termos do parágrafo único do art. 29 da Lei nº 2.639/PMMA/2025.
Ministro Andreazza/RO, 07 de outubro de 2026.
JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município - OAB/RO-2209
Publicado por: Daniela Pagno Dos Santos Código Identificador: 1A93E19C
ASSESSORIA JURÍDICA DECRETO Nº 7.087/PMMA/2026.
DECRETO Nº 7.087/PMMA/2026.
―DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA SERVIDOR CONDUZIR VEÍCULOS OFICIAIS
Art. 6º. A autorização prevista neste Decreto não constitui alteração das atribuições do cargo ocupado pelo servidor, destinando-se exclusivamente a possibilitar a condução de veículos oficiais quando necessária ao desempenho das funções ou ao cumprimento de missão oficial.
Art. 7º. A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo pela Administração Municipal, mediante ato da autoridade competente, quando houver interesse público, alteração da situação funcional do servidor, perda ou suspensão do direito de dirigir, alteração da categoria da CNH ou descumprimento das normas relativas à utilização dos veículos oficiais.
Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 07 de outubro de 2026.
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