DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338
JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município - OAB/RO-2209
Publicado por: Daniela Pagno Dos Santos Código Identificador: 2857317C
ASSESSORIA JURÍDICA DECRETO Nº. 7.092/PMMA/2026.
DECRETO Nº. 7.092/PMMA/2026.
―REVOGA A PERMUTA ENTRE SERVIDORES MUNICIPAL SENHORA SAVIELLY SINTHIA ALBRIGO E A SENHORA SHIRLEY JUNQUEIRA BARBOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
D E C R E T A:
Art. 1º. Concede cedência à Servidora Pública Municipal Senhora SAVIELLY SINTHIA ALBRIGO , brasileira, Servidora Público do Município de Ministro Andreazza/RO, matrícula n. 8433, ocupante do cargo de Enfermeira 40 (quarenta) horas semanais, para exercer suas funções na Prefeitura Municipal de Vilhena/RO, pelo período de 10 de outubro de 2.026 a 31 de dezembro de 2.026, com ônus para o Município de Vilhena/Ro, consubstanciado no oficio n. 854/2026/GAB, do município de Vilhena-Ro, 01 de outubro de 2.026.
Art. 2º. Pode o Município cedente a qualquer tempo requerer o retorno do servidor, nos termos da Lei Municipal nº. 975/PMMA/2010.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos administrativos e financeiros a partir 10 de outubro de 2.026.
Ministro Andreazza/RO, 09 de outubro de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº. 975/PMMA/2010; CONSIDERANDO O OFÍCIO Nº. 854/2026/GAB, DO MUNICIPIO DE VILHENA-RO, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revogada a permuta para o exercício de 2026, entre os servidores abaixo relacionados, a partir de 10 de outubro de 2026.
I- SAVIELLY SINTHIA ALBRIGO , brasileira, Servidora Público do Município de Ministro Andreazza/RO, matrícula n. 8433, ocupante do cargo de Enfermeira 40 (quarenta) horas semanais, para exercer suas funções na Prefeitura Municipal de Vilhena/RO.
II- SHIRLEY JUNQUEIRA BARBOSA , brasileira, Servidora Público do Município de Vilhena/RO, matrícula n. 15735, ocupante do cargo de Enfermeira 40 (quarenta) horas semanais, para exercer suas funções na prefeitura de Ministro Andreazza.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a partir 10 de outubro de 2.026.
Ministro Andreazza/RO, 09 de outubro de 2026.
JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município - OAB/RO 2209
Publicado por: Daniela Pagno Dos Santos Código Identificador: 3BD0D40C
ASSESSORIA JURÍDICA
JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município – OAB/RO 2209
Publicado por: Daniela Pagno Dos Santos Código Identificador: 4272E62B
ASSESSORIA JURÍDICA LEI N. 2.877/PMMA/2026.
LEI N. 2.877/PMMA/2026.
―DISPÕE SOBRE ABERTURA DE UMAVAGA PARA O CARGO DE MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS CONSTANTE NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/SEMAP/2025, AUTORIZADO PELA LEI Nº 2.734/PMMA/2025, PROCESSO 971/PMMA/2025, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESPECIALMENTE LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica acrescida 1 (uma) vaga para o cargo de Motorista de Veículos Pesados no quadro de servidores temporários da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, constante no Processo Seletivo Simplificado autorizado pela Lei nº.2.734/PMMA/2025.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, suplementadas se necessário.
DECRETO Nº. 7.093/PMMA/2026.
DECRETO Nº. 7.093/PMMA/2026.
―DISPÕE SOBRE CEDÊNCIA DA SERVIDORA SAVIELLY SINTHIA ALBRIGO PARA O MUNICÍPIO DE VILHENA/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº. 975/PMMA/2010,
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogandose as eventuais disposições em contrário.
Ministro Andreazza/RO, 07 de outubro de 2026.
JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município – OAB/RO 2209
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