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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 13/10/2026 · pág. 63

DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338

de caráter administrativo. Os controles internos da gestão se constituem na primeira linha (ou camada) de defesa das organizações públicas para propiciar o alcance de seus objetivos.

Art. 5º. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo de Ministro Andreazza/RO, passa a ser estruturado, interpretado e operacionalizado sob o prisma do "Modelo de Três Linhas", em conformidade com as melhores práticas de governança e com as diretrizes metodológicas do Institute of Internal Auditors (IIA), visando a criação e a proteção de valor por meio do alinhamento, coordenação e comunicação entre as instâncias de gestão.

Art. 6º. As responsabilidades no âmbito do Sistema de Controle Interno distribuem-se nas seguintes Linhas de Atuação:

§1º. A Primeira Linha de Atuação (Gestão Operacional) é composta por todos os gestores públicos, Secretários Municipais, diretores e chefias das unidades administrativas finalísticas e de apoio (Unidades Executoras). Compete-lhes, de forma indelegável, a responsabilidade primária por identificar, avaliar, tratar e monitorar os riscos inerentes aos seus macroprocessos, implementando e executando continuamente os procedimentos de controle interno (autocontrole) em suas rotinas diárias, garantindo a regularidade legal e o alcance dos objetivos dos programas de governo.

§2º. A Segunda Linha de Atuação (Monitoramento e Assessoria) é composta por funções que provêm expertise, apoio e supervisão contínua à gestão de riscos e conformidade, sem executar funções operacionais da primeira linha. Integram a Segunda Linha, todos os órgãos e departamentos que monitoram e assessoram a Administração Pública para manutenção e conformidade dos atos praticados pelo Poder Executivo Municipal.

§3º. A Terceira Linha de Atuação (Avaliação Independente) é exercida, com exclusividade e independência, pela Controladoria Geral do Município (CGM). Compete à CGM atuar por meio de auditorias internas para fornecer à Alta Administração avaliação objetiva e consultoria técnica sobre a adequação, suficiência e eficácia dos mecanismos de governança, gerenciamento de riscos e controle interno operados pela Primeira e Segunda Linhas.

a) seleção e desenvolvimento de controles para a mitigação de riscos;

b) seleção e implementação de controles gerais e específicos sobre a tecnologia da informação;

c) formalização e padronização de procedimentos por meio de manuais e rotinas operacionais;

IV – quanto à Informação e Comunicação:

a) utilização de informações relevantes e com qualidade técnica;

b) canais de comunicação interna eficientes para suporte aos controles;

c) comunicação externa transparente e tempestiva com a sociedade e órgãos de controle;

V – quanto ao Monitoramento:

a) realização de avaliações contínuas, periódicas e independentes;

b) comunicação tempestiva de deficiências de controle aos gestores responsáveis e à Alta Administração para adoção de medidas corretivas.

Art. 9º A Administração deve implantar gestão de processos voltada para a identificação, mapeamento, modelagem e normalização dos processos de maiores riscos da organização.

Título IV

Das Responsabilidades da Unidade Central de Controle Interno

Art. 10 São responsabilidades da Unidade Central do Sistema de Controle Interno, além daquelas dispostas nos artigos 31, 70 e 74 §1° da CF/88 e 51 da CE, em consonância com as competências institucionais constantes na Lei n. 2.639/PMMA/2025:

Título III

Dos Componentes e Gestão de Riscos (Base IN 58/2017 TCE-RO)

Art. 7º O Sistema de Controle Interno de Ministro Andreazza, deverá ser baseado no gerenciamento de risco e integrado ao processo de gestão, contemplando obrigatoriamente os seguintes componentes: - Ambiente Institucional: cultura de controle da entidade onde todos os colaboradores conhecem suas responsabilidades e limites; - Avaliação de Riscos: processo de identificação e análise de riscos relevantes que possam impedir o alcance dos objetivos;

Art. 8º O Sistema de Controle Interno observará os princípios fundamentais de controle interno estabelecidos nas normas técnicas do TCERO e no modelo COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treabway Commission), compreendendo:

I– quanto ao Ambiente Institucional:

a) compromisso com a integridade, ética e combate à fraude e à corrupção;

b) estrutura de governança integrada e com responsabilidade compartilhada;

c) estrutura organizacional clara, com adequada distribuição de competências e segregação de funções;

e) responsabilização e accountability de gestores e servidores;

II – quanto à Avaliação de Riscos:

a) definição clara de objetivos operacionais, de conformidade e de divulgação;

b) identificação e análise dos riscos e seus potenciais impactos;

c) avaliação explícita dos riscos de fraudes e atos de corrupção;

d) identificação e avaliação de mudanças que possam afetar significativamente o controle interno; III – quanto às Atividades de Controle:

– instituir, coordenar, fomentar e monitorar programas institucionais de desenvolvimento de lideranças com foco em integridade, gestão de riscos, fortalecimento da gestão, capacitação continuada, garantindo sua integração ao Sistema de Controle Interno e às práticas de governança pública.

Parágrafo Único. Para fins do disposto no inciso XXIII, consideram-se programas e políticas estruturantes, no mínimo:

– o Programa Estratégico de Desenvolvimento de Lideranças – Governança, Gestão de Riscos e Controle Interno, voltado à formação e ao fortalecimento com foco em gestão de risco e integridade;

– a Política de Formação Continuada e Programa Permanente de Capacitação, destinados a qualificação permanente e o aperfeiçoamento técnico dos servidores envolvidos com atividades de

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