DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338
MARCELIO RODRIGUES UCHOA Prefeito Municipal
Publicado por: Noraney Casto Pinheiro Rios Código Identificador: 329C089F
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 10.025-GP/2026
DECRETO Nº 10.025-GP/2026 Em, 09 de outubro de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei de nº 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) para a Secretaria Municipal de Saúde. A presente alteração justifica-se pela necessidade de adequação do orçamento, conforme o Processo nº 3589/2026 e Memorando nº 1888/SEMUSA/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação:
| SUPLEMEN 02.00.00 |
TAÇÃO | PODER EX | ECUTIVO | |
|---|---|---|---|---|
| 02.08.00 | SECRETAR | IA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| 10.301.0006.2 | 018 | ATENÇÃO | BÁSICA EM SAÚDE | |
| 0.1.600 | F:309 | 3.3.90.39 | Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica |
– 5.800,00 |
| Total | 5.800,00 |
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
| ANULAÇÃO 02.00.00 |
PODER EXECUTIVO |
|
|---|---|---|
| 02.08.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
| 10.301.0006.2018 | ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE | |
| 0.1.600 F:306 |
3.3.90.14 Diárias - Civil |
5.800,00 |
| TOTAL | 5.800,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026).
Palácio 21 de Julho , 09 de outubro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Prefeito do Município de Nova Mamoré
Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador: AF695B62
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 10.026-GP/2026
DECRETO Nº 10.026-GP/2026 Em, 09 de outubro de 2026.
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei nº 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 52.048,00 (cinquenta e dois mil e quarenta e oito reais), para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. A referida solicitação justifica-se pela necessidade de custear as despesas referentes ao assentamento de bloquetes intertravados, conforme solicitado no Memorando 175/SEMOSP/2026, Processo nº 3592/2025. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação:
| SUPLEMENTAÇÃO 02.00.00 |
PODER EX |
ECUTIVO |
|
|---|---|---|---|
| 02.06.00 | SECRETAR |
IA MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBLI |
COS |
| 15.451.0002.2008 | CONSERVA | ÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚ | BLICAS |
| 0.1.500 F:099 |
4.4.90.39 | Outros serv. de terc. – Pessoa Jurídica |
52.048,00 |
| TOTAL | 52.048,00 |
Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
| ANULAÇÃO | |||
|---|---|---|---|
| 02.00.00 | PODER EXECUTIV | O | |
| 02.06.00 | SECRETARIA MUN | . DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS | |
| 15.451.0002.1007 | PAVIMENTAÇÃO PROFUNDA |
C/ DRENAGEM SUERFICIAL |
E/OU |
| 01.500 F: 95 |
4.4.90.30 Mate |
rial de Consumo 18.814,00 |
|
| 15.451.0002.2008 | CONSERVAÇÃO E | MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS | |
| 01.500 F: 98 |
4.4.90.30 Mate |
rial de Consumo 33.234,00 |
|
| TOTAL | 52.048,00 |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026).
Palácio 21 de Julho , 09 de outubro de 2026.
MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré
Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador: D3C75E1D
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 10027 -GP/2026
DECRETO Nº 10027 -GP/2026. Em, 09 de outubro de 2026.
'' DISPÕE sobre a NOMEAÇÃO da Senhora ALESSANDRA MAMEDE BASTOS , para exercer o Cargo em Comissão de DIRETOR (A) DE DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL, da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré/RO''.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
R E S O L V E
Art. 1º - NOMEAR a Senhora ALESSANDRA MAMEDE BASTOS , brasileira, maior, Servidora Pública Municipal, ocupante da Função de Auxiliar Administrativo, para exercer o Cargo em Comissão de DIRETOR (A) DE DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL -CC3 , em apoio a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania- SEMASC , da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré/RO, de acordo com a Lei Complementar nº 012/PMNM/2022.
www.diariomunicipal.com.br/arom 74