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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 13/10/2026 · pág. 74

DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338

MARCELIO RODRIGUES UCHOA Prefeito Municipal

Publicado por: Noraney Casto Pinheiro Rios Código Identificador: 329C089F

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 10.025-GP/2026

DECRETO Nº 10.025-GP/2026 Em, 09 de outubro de 2026.

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei de nº 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) para a Secretaria Municipal de Saúde. A presente alteração justifica-se pela necessidade de adequação do orçamento, conforme o Processo nº 3589/2026 e Memorando nº 1888/SEMUSA/2026. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação:

SUPLEMEN
02.00.00
TAÇÃO PODER EX ECUTIVO
02.08.00 SECRETAR IA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0006.2 018 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
0.1.600 F:309 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros
Pessoa Jurídica
–
5.800,00
Total 5.800,00

Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

ANULAÇÃO
02.00.00
PODER EXECUTIVO
02.08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0006.2018 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
0.1.600
F:306
3.3.90.14
Diárias - Civil
5.800,00
TOTAL 5.800,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026).

Palácio 21 de Julho , 09 de outubro de 2026.

MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA

Prefeito do Município de Nova Mamoré

Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador: AF695B62

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 10.026-GP/2026

DECRETO Nº 10.026-GP/2026 Em, 09 de outubro de 2026.

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento Vigente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei nº 2.467-GP/2025, de 23 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 52.048,00 (cinquenta e dois mil e quarenta e oito reais), para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. A referida solicitação justifica-se pela necessidade de custear as despesas referentes ao assentamento de bloquetes intertravados, conforme solicitado no Memorando 175/SEMOSP/2026, Processo nº 3592/2025. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação:

SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00
PODER EX
ECUTIVO
02.06.00 SECRETAR
IA MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBLI
COS
15.451.0002.2008 CONSERVA ÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚ BLICAS
0.1.500
F:099
4.4.90.39 Outros serv. de terc. – Pessoa
Jurídica

52.048,00
TOTAL 52.048,00

Art. 2º O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

ANULAÇÃO
02.00.00 PODER EXECUTIV O
02.06.00 SECRETARIA MUN . DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
15.451.0002.1007 PAVIMENTAÇÃO
PROFUNDA
C/
DRENAGEM
SUERFICIAL
E/OU
01.500
F: 95
4.4.90.30
Mate
rial de Consumo
18.814,00
15.451.0002.2008 CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
01.500
F: 98
4.4.90.30
Mate
rial de Consumo
33.234,00
TOTAL 52.048,00

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em especial para proceder às alterações das metas e ações inicialmente previstas na Lei Municipal nº 2.445-GP/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, Lei Municipal nº 2.379-GP-2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026) e Lei Municipal nº 2.467-GP2025 (Lei Orçamentária do exercício de 2026).

Palácio 21 de Julho , 09 de outubro de 2026.

MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Prefeito do Município de Nova Mamoré

Publicado por: Josieli de Almeida Código Identificador: D3C75E1D

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 10027 -GP/2026

DECRETO Nº 10027 -GP/2026. Em, 09 de outubro de 2026.

'' DISPÕE sobre a NOMEAÇÃO da Senhora ALESSANDRA MAMEDE BASTOS , para exercer o Cargo em Comissão de DIRETOR (A) DE DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL, da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré/RO''.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

R E S O L V E

Art. 1º - NOMEAR a Senhora ALESSANDRA MAMEDE BASTOS , brasileira, maior, Servidora Pública Municipal, ocupante da Função de Auxiliar Administrativo, para exercer o Cargo em Comissão de DIRETOR (A) DE DEPARTAMENTO DE DEFESA CIVIL -CC3 , em apoio a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania- SEMASC , da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré/RO, de acordo com a Lei Complementar nº 012/PMNM/2022.

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