Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 13/10/2026 · pág. 83

DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores: Presidente:

LUTERO ROSA PARAISO; Membros: JHEYSSE NAIARA DE OLIVEIRA PAIM – Matrícula nº 2657/1; OLINTO ENEAS DE ALENCAR FILHO – Matrícula nº 299/1; VITOR HUGO MOURA RODRIGUES – Matrícula nº 685/1; LAURINDO FERREIRA DA SILVA – Matrícula nº 692/1.

Art. 3º A Comissão será responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos atos relacionados à realização do Concurso Público, até a homologação do resultado final.

Art. 4º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não sendo devida remuneração adicional aos seus membros. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONDES DE CARVALHO Prefeito Municipal

PARECIS/RO, 08 de outubro de 2026.

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: C7D1D161

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.220, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO Nº 1.220, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

PARECIS/RO, 09 de outubro de 2026.

ALTERA, EXCEPCIONALMENTE, A DATA DE COMEMORAÇÃO DO DIA DO PROFESSOR NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PARECIS–RO, NO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS, ESTADO DE RONDÔNIA, MARCONDES DE CARVALHO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a importância da valorização dos profissionais da educação e o reconhecimento dos serviços prestados à formação dos cidadãos;

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela direção da Rede Municipal de Ensino e pelos professores para alteração da data de comemoração do Dia do Professor no exercício de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da programação comemorativa às necessidades de organização da Rede Municipal de Ensino;

―AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$220.000,00 (DUZENTOS E VINTE MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS,Estado de Rondônia,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 83, Incisos XX e XXXI, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os disposto nos Artigos 41, inciso II e 43, § 1º, incisos II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,

faz saberque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

Lei:

Artigo 1º -Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, porExcesso de Arrecadaçãono valor deR$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), aportado na conta corrente 17513-7,oriundo de repasse do Governo Estadual através de emenda parlamentar, que tem por objetivo aquisição de veículo para atendimento em saúde pública, conforme as funcionalidades programáticas no quadro abaixo relacionado:

CRIA E SUPLEMENTA:

Especifica ção FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 03.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Func/Pro 10.301.0015.1086 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - C.C: 17513- 7 FMSP
Crédito
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente 453 1.621.0001.3210 220.000,00
TOTAL D O CRÉDITO R$ 220.000,00

Artigo 2º -Fica criado no orçamento vigente a função programática; as fichas das despesas, a destinação de recurso e a categoria econômica, conforme aportadas no quadro acima.

Artigo 3º -Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado nesta no art.1º desta lei, será utilizado o recurso proveniente deexcesso de arrecadação,no valor deR$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais),decorrente do repasse financeiro efetuado pelo Governo do Estado de Rondônia, para aquisição de veículo destinado ao transporte de pacientes atendidos pelo Fundo Municipal de Saúde – FMS.

Artigo 4º- O crédito previsto, na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, no exercício financeiro de 2026, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas conforme dispostos no Art. 1º.

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, excepcionalmente no exercício de 2026, a data de comemoração do Dia do Professor, no âmbito exclusivo da Rede Municipal de Ensino de Parecis–RO, do dia 15 de outubro de 2026 para o dia 13 de outubro de 2026. Art. 2º A alteração estabelecida neste Decreto aplica-se exclusivamente à Rede Municipal de Ensino, não abrangendo os demais órgãos e setores da Administração Pública Municipal. Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável por dar ciência da alteração às unidades escolares e adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 6º -Revogam-se as disposições em contrário.

MARCONDES DE CARVALHO

Prefeito Municipal Parecis-RO

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: AFE6A58B

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONDES DE CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 767D4CA9

GABINETE DO PREFEITO

LEI ORDINÁRIA Nº 1.388, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

LEI ORDINÁRIA Nº 1.388, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

PARECIS/RO, 08 de outubro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 080/2026

O Prefeito Municipal de Parecis/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto em vigor, através de Inexigibilidade, que está consubstanciada com base jurídica no Art. 74, Inciso I, da Lei 14.133/21, o qual justifica a contratação direta fundamentada na inviabilidade de competição, resolve:

ADJUDICAR e HOMOLOGAR a Presente Inexigibilidade de Licitação, Processo Administrativo nº 0002269.08.01-2026 .

A presente Inexigibilidade de licitação visa à: 1° Revisão de garantia do veículo - REVISÃO DE 10.000 KM - CAMINHONETE TRITON GL AT4 - PLACA: THJ7G74, ANO: 2026/2027, COR:

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