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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 13/10/2026 · pág. 84

DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338

BRANCA, pertencente à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos . Fornecedor: AUTOVEMA MOTORS COMÉRCIO DE CAMIONETAS LTDA

CNPJ: 35.266.554/0001-10

Endereço: Av. Governador Jorge Teixeira, nº 786, Bairro Nova Porto Velho, Porto Velho/RO, CEP: 76.820-116

Valor Total: R$ 11.200,90 (onze mil, duzentos reais e noventa centavos)

Unidade Requisitante: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos / SEMOSP

PARECIS/RO, 09 de outubro de 2026.

MARCONDES DE CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Alexandre Rocha Barreto Código Identificador: CEDCB73C

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA N° 33/2026/DIGP/DAD/CGM

Dispõe sobre autorização para concessão de teletrabalho parcial, em regime misto – Decreto Municipal nº 21.325/2025.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Complementar nº 976, de 29 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a reestruturação da Controladoria Geral do Município/CGM, altera e acrescenta dispositivos das Leis Complementares nº 163-2008, 648/2017, 767/2019, 818/2020, 882/2022, 883/2022 e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 21.325, de 2025, o qual pleiteia a concessão de teletrabalho parcial, em regime misto no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO os autos do Processo Sei n° 013.000700/2026-01; CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora ISABELA PEREIRA AZEVEDO FIGUEIREDO, matrícula nº 242602, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Arrecadação, lotada na Subcontroladoria de Acompanhamento de Gestão e Transparência – SUGT/ CGM.

CONSIDERANDO a justificativa concreta para a adoção do regime especial de teletrabalho, que decorre da necessidade de acompanhamento do filho da requerente, Antônio Figueiredo de Lima Neto, nascido em 03 de dezembro de 2020, criança com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista – TEA, nível 3 de suporte, Deficiência Intelectual e Síndrome de Phelan-McDermid; CONSIDERANDO o Termo de Adesão e o Plano de Trabalho Individualizado apresentado pela servidora, bem como, manifestação favorável da chefia imediata, que reconheceu a compatibilidade das atividades desempenhadas pela servidora, com a execução parcial em regime remoto, sem prejuízo ao regular funcionamento, à produtividade e à continuidade dos serviços da unidade; CONSIDERANDO o Parecer nº 312/PGM-SPT/2026, da Procuradoria-Geral do Município, o qual reconheceu a viabilidade jurídica condicionada do pedido, mediante o atendimento das condicionantes nele estabelecidas.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a servidora ISABELA PEREIRA AZEVEDO FIGUEIREDO , matrícula nº 242602, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Arrecadação, lotada na Subcontroladoria de Acompanhamento de Gestão e Transparência – SUGT/ CGM, a exercer suas atribuições em regime especial de teletrabalho parcial, na modalidade mista , pelo período inicial de 06 (seis) meses .

Art. 2º O regime de teletrabalho de que se trata esta Portaria será cumprido mediante:

I – 03 (três) dias semanais de trabalho presencial nas dependências da unidade de lotação; e

II – 02 (dois) dias semanais de teletrabalho, em regime remoto.

Art. 3º Os dias específicos destinados ao trabalho presencial e ao teletrabalho serão definidos pela chefia imediata, de acordo com as necessidades administrativas e operacionais da unidade, assegurada a continuidade e a eficiência dos serviços públicos.

Art. 4º A servidora deverá cumprir integralmente a jornada de trabalho e permanecer disponível durante o horário regular de expediente, observadas as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 21.325/2025.

Art. 5º A servidora deverá comparecer presencialmente à unidade sempre que convocada pela chefia imediata ou pela autoridade competente, independentemente de o dia estar previamente definido como dia de teletrabalho.

Art. 6º Fica autorizada a execução das atividades previstas no Plano de Trabalho Individualizado, em razão de sua natureza predominantemente técnica e administrativa, que compreende o assessoramento das atividades estratégicas relacionadas ao Sistema de Controle Interno do Município, o auxílio no gerenciamento de ações integradas das unidades executoras, as avaliações periódicas do Sistema de Controle Interno e o acompanhamento do cumprimento das obrigações de transparência pública.

Art. 7º A efetiva implementação e o início do regime ora autorizado ficam condicionados ao prévio atendimento das exigências estabelecidas no Parecer nº 312/PGM-SPT/2026, especialmente à chefia imediata:

I – acompanhar e avaliar o cumprimento das atividades, metas, prazos e resultados estabelecidos;

II – realizar o acompanhamento periódico da produtividade e da qualidade das entregas;

III – estabelecer a escala dos dias presenciais e remotos, conforme as necessidades do serviço;

IV – convocar a servidora para comparecimento presencial sempre que necessário ao interesse da Administração; e

V – comunicar à autoridade competente eventual descumprimento das condições estabelecidas para o regime de teletrabalho.

Art. 8º Nos termos do art. 8º do referido Decreto, o regime especial de teletrabalho ora autorizado não constitui direito adquirido , podendo ser revisto, suspenso ou revogado, mediante decisão motivada, sempre que houver alteração das condições que fundamentaram sua concessão, necessidade do serviço, prejuízo à produtividade, descumprimento das metas ou demais situações previstas na legislação aplicável.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando sua eficácia condicionada ao cumprimento das exigências e providências previstas no Parecer nº 312/PGM-SPT/2026.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

JONHY MILSON OLIVEIRA MARTINS Controlador Geral do Município

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 230DFC9B

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA N°34/2026/GAB/CGM

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 976, de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a reestruturação da Controladoria Geral do Municio/CGM;

R E S O L V E:

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