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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 13/10/2026 · pág. 115

DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338

órgão empregador, a quem incumbe o restabelecimento do servidor em folha de pagamento;

CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial de 02 de outubro de 2026, conclui pela APTIDÃO da segurada ao trabalho, sem restrição a partir de 13 de outubro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º. DECLARAR CESSADA , a partir de 13 de outubro de 2026, a aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) concedida à servidora Neuza Aparecida dos Reis Assis , portadora do RG. n. 779 SSP/* e do CPF/MF nº. .586.-06, efetiva no cargo de Serviços Gerais, Cadastro n. 6661, Grupo Ocupacional – Nível Elementar – Profissões Práticas II, Referência NE-II – II, Carga Horária 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Portaria nº 002/Rolim Previ/2019, em razão da cessação da incapacidade laborativa constatada em perícia médica, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019; no art. 18, §§ 1º e 3º, da Lei Municipal nº 3.317/2017; e no art. 6º, §§ 1º e 2º, c/c o art. 8º, § 10, inciso I, e § 15, da Lei Complementar Municipal nº 343/2025.**

Art. 2º. ENCAMINHAR ao Poder Executivo e a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, a documentação de reversão da servidora ao serviço ativo, no cargo de Serviços Gerais, a quem incumbirá a expedição do respectivo ato de reversão e o restabelecimento da servidora na folha de pagamento de ativos, retroagindo seus efeitos à data da cessação do benefício, nos termos do art. 6º, § 2º, e do art. 8º, § 10, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 343/2025.

Art. 3º. Fica assegurado à servidora, a qualquer tempo, o direito de requerer novo benefício por incapacidade, caso sobrevenham as condições legais, na forma do art. 8º, § 12, da Lei Complementar Municipal nº 343/2025.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 13 de outubro de 2026 .

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Rolim de Moura - RO, 08 de outubro de 2026.

JOSE LUIZ ALVES FELIPIN

Superintendente Rolim Previ

Publicado por: Luana Vanessa Chiodi Carminato Código Identificador: 6D79D9DF

ROLIM PREVI PORTARIA Nº 075/ROLIM PREVI/2026.

― Dispõe sobre a cessação da aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) e a reversão ao serviço ativo do servidor-segurado Sr. Daniel Neumann, e dá outras providências ‖.

CONSIDERANDO que o art. 18, §§ 1º e 3º, da Lei Municipal nº 3.317/2017 estabelece que a aposentadoria por invalidez permanente é definitiva, salvo quando comprovadamente cessada a invalidez, e que o segurado que em perícia for considerado apto e capaz de desempenhar sua função retornará à atividade, com a cessação imediata do benefício;

CONSIDERANDO que o art. 6º, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Municipal nº 343/2025 determina que o aposentado por incapacidade permanente se submeta a avaliações periódicas e que, verificada a inexistência das condições que ensejaram a concessão, o segurado será revertido ao cargo em que foi aposentado ou em cargo ou função compatível com sua capacidade física, mental ou emocional;

CONSIDERANDO que o art. 8º, § 10, incisos I e III, da Lei Complementar Municipal nº 343/2025 determina que o Rolim Previ fará cessar a aposentadoria por incapacidade permanente, de imediato, quando a perícia médica concluir pela recuperação da capacidade laborativa, cabendo à Autarquia encaminhar a proposta de reversão ao órgão empregador, a quem incumbe o restabelecimento do servidor em folha de pagamento;

CONSIDERANDO que o Laudo Médico Pericial de 02 de outubro de 2026, conclui pela APTIDÃO do segurado ao trabalho a partir de 13 de outubro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º. DECLARAR CESSADA , a partir de 13 de outubro de 2026, a aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) concedida ao servidor Sr. DANIEL NEUMANN , portador do RG nº. 176 SSP/* e do CPF/MF nº. .777.-04, efetivo no cargo de RECEPCIONISTA , cadastro n. 6605, Grupo Ocupacional – Apoio Administrativo, Referência VI, carga horária 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, por meio da Portaria 079/Rolim Previ/2022, em razão da cessação da incapacidade laborativa constatada em perícia médica, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019; no art. 18, §§ 1º e 3º, da Lei Municipal nº 3.317/2017; e no art. 6º, §§ 1º e 2º, c/c o art. 8º, § 10, inciso I, e § 15, da Lei Complementar Municipal nº 343/2025.**

Art. 2º. ENCAMINHAR ao Poder Executivo e a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA a documentação de reversão do servidor ao serviço ativo, no cargo de Recepcionista a quem incumbirá a expedição do respectivo ato de reversão e o restabelecimento do servidor na folha de pagamento de ativos, retroagindo seus efeitos à data da cessação do benefício, nos termos do art. 6º, § 2º, e do art. 8º, § 10, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 343/2025.

Art. 3º. Fica assegurado ao servidor, a qualquer tempo, o direito de requerer novo benefício por incapacidade, caso sobrevenham as condições legais, na forma do art. 8º, § 12, da Lei Complementar Municipal nº 343/2025.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 13 de outubro de 2026 .

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Rolim de Moura - RO, 08 de outubro de 2026.

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA – ROLIM PREVI, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 76 e 77 da Lei Municipal de nº. 3.317/2017, de 13 de junho de 2017, e pela Lei Complementar Municipal nº 343/2025, e conforme disposto no Processo Administrativo nº 463/RP/202.

CONSIDERANDO que o servidor Daniel Neumann foi aposentado por Incapacidade Permanente/Invalidez por meio da Portaria nº 079/Rolim Previ/2022, de 13/12/2022 , ato considerado legal e registrado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia por meio do Registro de Aposentadoria n° 00208/26/TCE, proferido no Processo nº 03167/2025-TCE/RO;

CONSIDERANDO que o art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, torna obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho;

JOSE LUIZ ALVES FELIPIN

Superintendente Rolim Previ

Publicado por: Luana Vanessa Chiodi Carminato Código Identificador: C6FFBB53

ROLIM PREVI TERMO ADITIVO Nº 003/2026

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 005/RP/2025 do Processo Administrativo nº 087/RP/25 que entre si celebram O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – Rolim Previ e por outro lado a empresa RENAN SILVA DE MELO CNPJ- 32.131.788/000161

CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE

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