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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 13/10/2026 · pág. 132

DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338

OBJETO: Constitui objeto a 3ª prorrogação do Contrato n. 060/2023, para prestação de serviços de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva com peças e instalação de condicionadores de ar da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Urupá/RO.

DO VALOR: O valor global estimado da presente prorrogação, para o período de 12 (doze) meses, é de R$ 6.637,48 (seis mil, seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos) , correspondente ao valor da 2ª Prorrogação atualizado pela variação acumulada do IPCA no período de setembro/2025 a agosto/2026 (4,22%), sendo inicialmente empenhado o valor de R$ 1.158,47 (um mil, cento e cinquenta e oito reais e quarenta e sete centavos), por meio da Nota de Empenho n. 2214/2026, e as demais notas de empenho complementarão o valor estimado, conforme a demanda, de acordo com a Ata de Registro de Preços n. 061/2023.

DOS RECURSOS: As despesas decorrentes da contratação deste objeto correrão através das seguintes dotações: Programação: 02.006.08.244.0008.2092 – Bloco da Proteção Social Básica; Programação: 02.006.08.244.0008.2093 – Bloco da Proteção Social Especial; Programação: 02.006.08.244.0008.2154 – Custeio de Serviços do Sistema Único de Assistência Social; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Desdobramento: 17.00 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos. As despesas relativas ao exercício de 2027 correrão à conta das dotações próprias consignadas na respectiva Lei Orçamentária Anual.

DO PRAZO DE VIGÊNCIA: A 3ª Prorrogação contratual terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de 13 de outubro de 2026 até 12 de outubro de 2027 , podendo ser prorrogada sucessivamente a critério da Administração, desde que respeitada a vigência máxima decenal, conforme os artigos 106 e 107 da Lei n. 14.133/2021. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do contrato será exercida pela Fiscal do Contrato, Sra. Gioneide de Souza Lima Piovesan, e a gestão pela Gestora do Contrato, Sra. Célia Maria dos Santos.

FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 106 e 107 da Lei Federal n. 14.133/2021.

Urupá/RO, 09 de outubro de 2026.

EZEQUIEL SALDANHA

Prefeito do Município de Urupá-RO

Publicado por: Claudiney Quirino de Souza Código Identificador: 5EEDF429

PROCURADORIA JURIDICA EXTRATO. 1ª PRORROGAÇÃO CONTRATO N. 047/2026

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 047/2026 – SEMINFRA PROCESSO ADMINISTRATIVO: n. 1403/2025.

MODALIDADE: Concorrência Eletrônica n. 004/2026.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, CNPJ n. 63.787.097/0001-44, com interveniência da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura – SEMINFRA. CONTRATADA: ELEVA COMÉRCIO E SERVIÇO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, CNPJ n. 16.667.114/0001-20, com sede em Cacoal/RO.

OBJETO DO ADITIVO: Fixação de novo prazo de execução dos serviços previstos na Cláusula Décima Terceira do Contrato n. 047/2026 – SEMINFRA, exclusivamente para a conclusão dos serviços remanescentes de substituição do cabeamento elétrico e dos testes finais do sistema de iluminação do campo de futebol do Distrito de Nova Aliança.

NOVO PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias corridos, de 06/10/2026 a 05/11/2026. VIGÊNCIA: Permanece inalterada, de 04/07/2026 a 29/04/2027 (300 dias).

VALOR: Inalterado, permanecendo em R$ 73.900,00 (setenta e três mil e novecentos reais). A substituição do cabeamento e os serviços dela decorrentes correrão às exclusivas expensas da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE e sem direito a reequilíbrio, reajuste ou indenização.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento; Programação: 15.451.0011.1126; Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações; Nota de Empenho n. 1424/2026.

RESSALVA: Constituída em mora a CONTRATADA desde o término do prazo de execução original (art. 111, parágrafo único, I, da Lei n. 14.133/2021), ressalvado o direito do CONTRATANTE de apurar responsabilidades e aplicar as sanções cabíveis, inclusive multa moratória, em processo administrativo próprio.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 111, 115, 119 e 132 da Lei n. 14.133/2021 e Cláusulas Décima Segunda e Décima Terceira do Contrato n. 047/2026 – SEMINFRA.

RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato não alteradas pelo presente Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 06/10/2026.

SIGNATÁRIOS: Ezequiel Saldanha – Prefeito do Município de Urupá/RO (Contratante); Leonel Teixeira – Secretário Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura (Interveniente); Igor Rohde Antonio – Representante Legal (Contratada).

Urupá/RO, 09 de outubro de 2026.

DR. CLAUDINEY QUIRINO DE SOUZA

Procurador do Município de Urupá/RO – OAB/RO 2488

Publicado por: Claudiney Quirino de Souza Código Identificador: AF42016F

PROCURADORIA JURIDICA EXTRATO. 2ª PRORROGAÇÃO CONTRATO N. 047/2024

EXTRATO DA 2ª PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N. 047/2024 – SEMAS

PROCESSO ADMINISTRATIVO: n. 1085/2024 (Processo originário n. 564/2023) CONTRATANTE: Município de Urupá/RO, CNPJ n. 63.787.097/0001-44, representado pelo Prefeito, Sr. Ezequiel Saldanha, com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS / Fundo Municipal de Assistência Social, representada pela Secretária, Sra. Célia Maria dos Santos.

CONTRATADA: L. J. da Silva e Cia Ltda, CNPJ n. 02.862.813/0001-16, representada pelo Sr. Laurindo José da Silva. OBJETO: 2ª Prorrogação do Contrato n. 047/2024, cujo objeto é a prestação de serviços funerários com o fornecimento de urnas mortuárias, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Urupá/RO.

ORIGEM: Pregão Eletrônico n. 18/2023 – Ata de Registro de Preços n. 038/2023.

VALOR: R$ 9.132,29 (nove mil, cento e trinta e dois reais e vinte e nove centavos). Corresponde ao valor original de R$ 8.762,52, atualizado pelo IPCA/IBGE acumulado de 4,22% (setembro/2025 a agosto/2026).

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, de 09/10/2026 a 09/10/2027, ou até a formalização da nova contratação do objeto, o que ocorrer primeiro. Pode ser extinto antecipadamente, sem ônus para as partes.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fundo Municipal de Assistência Social – SEMAS. Programação: 02.006.08.244.0010.2090.0 – Auxílio Funeral. Elementos de Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (99.99 – Outros Materiais de Consumo) e 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (99.99 – Outros Serviços – Pessoa Jurídica).

FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 106 e 107 da Lei Federal n. 14.133/2021.

FORO: Comarca de Alvorada do Oeste/RO.

DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2026. SIGNATÁRIOS: Ezequiel Saldanha, Prefeito do Município de Urupá/RO; Célia Maria dos Santos, Secretária/Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social; Laurindo José da Silva, representante legal da L. J. da Silva e Cia Ltda.

Urupá/RO, 09 de outubro de 2026.

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