DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338
1.2. A prorrogação não se destina à manutenção ordinária ou indefinida da solução atualmente contratada, constituindo medida temporária de transição tecnológica destinada a impedir solução de continuidade na publicidade dos atos administrativos, no acesso público às informações e na preservação dos dados institucionais. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DO TERMO FINAL MÁXIMO
2.1. A vigência decorrente deste Termo Aditivo terá início em 17 de setembro de 2026 e ficará limitada, em qualquer hipótese, a 31 de dezembro de 2026.
2.2. A data de 31 de dezembro de 2026 constitui termo final máximo da presente prorrogação transitória, não assegurando à CONTRATADA permanência até essa data, uma vez que a duração efetiva do ajuste fica subordinada à necessidade administrativa de conclusão da transição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO ANTECIPADA PELA CONCLUSÃO DA TRANSIÇÃO
3.1. O presente Termo Aditivo será encerrado antes de 31 de dezembro de 2026 tão logo a nova plataforma esteja efetivamente implantada, operacional e apta a assumir integralmente os serviços, e tenha sido concluída e validada pela CONTRATANTE a migração dos dados e conteúdos.
3.2. A conclusão da transição será formalizada mediante Termo de Aceite e Conclusão da Transição emitido pela CONTRATANTE, após verificação da integridade e acessibilidade dos dados migrados, funcionamento da nova plataforma, preservação dos arquivos e históricos necessários e inexistência de solução de continuidade.
3.3. A partir da data certificada de conclusão da transição cessarão as obrigações de prestação continuada e os respectivos pagamentos, sendo devidos exclusivamente os valores relativos aos serviços efetivamente prestados e regularmente atestados até aquela data, sem direito a indenização por período futuro não executado.
CLÁUSULA QUARTA – DA COOPERAÇÃO PARA A MIGRAÇÃO
4.1. Durante a vigência transitória, a CONTRATADA deverá manter a disponibilidade e o regular funcionamento dos serviços abrangidos pelo contrato e prestar a cooperação técnica necessária à transição.
4.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE, quando solicitado, os dados, documentos, arquivos, históricos, conteúdos, relatórios, credenciais e informações técnicas necessários à migração, em formato que permita sua transferência e utilização pela nova plataforma.
4.3. A CONTRATADA deverá colaborar com a CONTRATANTE e com os responsáveis pela nova plataforma nas providências técnicas necessárias à migração, abstendo-se de qualquer conduta que possa dificultar, retardar ou inviabilizar a transição.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
5.1. Fica mantido o valor mensal vigente de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sem majoração decorrente deste Termo Aditivo.
5.2. Nos períodos inferiores a um mês, o pagamento será proporcional ao período de efetiva prestação dos serviços, mediante regular atesto da fiscalização.
5.3. Não será devido qualquer pagamento referente a período posterior à data certificada de conclusão da transição.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal, conforme indicação e empenho constantes do Processo Administrativo nº 063/CMVA/2024.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL
7.1. O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento na Lei nº 14.133/2021, especialmente nas disposições aplicáveis aos serviços de natureza contínua e à prorrogação contratual, observadas a motivação administrativa, a demonstração da vantajosidade, a disponibilidade orçamentária, a regularidade da CONTRATADA e as demais condições constantes do processo administrativo.
CLÁUSULA OITAVA – DA RATIFICAÇÃO
8.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 063/CMVA/2024 e do Primeiro Termo Aditivo que não conflitarem com o presente instrumento. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE E EFICÁCIA
9.1. O presente Termo Aditivo será submetido às providências de publicidade legal aplicáveis, inclusive aos registros e divulgações exigidos pela Lei nº 14.133/2021 e pelo instrumento originário.
Vale do Anari/RO, 15 de setembro de 2026.
ROMILDO LEMOS DE MEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Vale do Anari/RO Contratante
W7 BR SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA.-ME CNPJ nº 12.347.000/0001-41 Contratada
Publicado por: Tatiane Bueno Santana Código Identificador: 53A1F87B
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE - GABINETE DECRETO Nº 4262-2026
DECRETO Nº 4262/GP/2026 De 30 de Setembro de 2026
―CONVOCA A V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE‖.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VALE DO ANARI /RO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deste Município, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação de políticas voltadas à Infância e Adolescência no Município.
DECRETA
Art. 1º Fica convocada a V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada no dia 13 de Novembro de 2026, tendo como tema central: ―Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa‖.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de Vale do Anari/RO.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.
CLEONE LIMA RIBEIRO Prefeito
Publicado por: Gleicia de Oliveira Souza Código Identificador: 0BC2379F
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE - GABINETE EXTRATO CONTRATO Nº048-2026
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 048-2026
PROCESSO Nº 669/SEMUSA/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI
CONTRATADA: F5 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado , inscrita no CNPJ nº 54.410.640/0001-07
OBJETO: Aquisição de um Veículo Tipo Van Executiva – Veículo Zero Km, Capacidade Mínima de 15 Passageiros + 01 Motorista Van zero quilômetro por meio de recursos destinados pela Secretaria
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