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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 13/10/2026 · pág. 198

DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338

II – Reserva Extrativista Jaci-Paraná;

III – Reserva de Desenvolvimento Sustentável Bom Jardim;

IV – Reserva de Desenvolvimento Sustentável Rio Machado.

1.3 A execução compreenderá, entre outras ações previstas no Termo de Referência:

I – Cadastramento e mobilização das famílias beneficiárias;

II – Aquisição e distribuição de kits de sangria e equipamentos;

III – Realização de oficinas de capacitação técnica;

IV – Assistência técnica continuada;

V – Fortalecimento institucional das organizações comunitárias;

VI – Elaboração de estudo jurídico destinado à criação da futura Lei Municipal de Subsídio da Borracha;

1.4 O prazo de execução da parceria será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Termo de Colaboração.

1.5 O valor global máximo destinado à execução da parceria será de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

2. DA JUSTIFICATIVA DA PARCERIA

2.1 A presente parceria justifica-se pela necessidade premente de revitalizar e fortalecer a cadeia produtiva da borracha natural no Município de Porto Velho, promovendo o desenvolvimento socioeconômico aliado à conservação florestal nas Unidades de Conservação de uso sustentável. 2.2 O extrativismo da borracha é uma atividade historicamente arraigada na região amazônica, representando não apenas uma fonte vital de renda para centenas de famílias extrativistas, mas também um elemento fundamental de salvaguarda cultural e de fixação das comunidades no território florestal. 2.3 Atualmente, as comunidades residentes nas Unidades de Conservação contempladas enfrentam gargalos estruturais que limitam a produção, tais como a escassez de insumos adequados, a carência de assistência técnica continuada e a desarticulação das organizações comunitárias locais. 2.4 A atuação do Poder Público Municipal, por intermédio da SEMA e respaldada pela Lei Municipal nº 2.273/2015, busca estruturar a produção sustentável mediante: I - Inclusão produtiva e renda: Fornecimento de kits de sangria, equipamentos e assistência técnica para elevar a produtividade e a qualidade do látex. II - Capacitação e governança: Fortalecimento das associações comunitárias para a gestão autônoma e sustentável do processo produtivo e comercial. III - Incentivo e segurança jurídica: Elaboração dos estudos jurídicos que embasarão a futura Lei Municipal de Subsídio da Borracha, conferindo estabilidade financeira ao produtor local. IV - Preservação ambiental: A manutenção das famílias no território com alternativas socioambientais viáveis atua como barreira contra a ocupação irregular e a degradação florestal. 2.5 A celebração do termo de colaboração nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014 fundamenta-se na busca por otimizar a execução das metas mediante a experiência e a capilaridade social de uma Organização da Sociedade Civil junto às comunidades locais.

3. DOS ANEXOS Integram o presente Edital, independentemente de transcrição:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Modelo de Plano de Trabalho;

Anexo III – Modelo de Declaração de Não Incidência nas Hipóteses do art. 39 da Lei nº 13.019/2014; Anexo IV – Modelo de Instrumento de Credenciamento; Anexo V– Minuta do Termo de Colaboração. 4.DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Chamamento Público fundamenta-se nas seguintes normas: Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, aplicado subsidiariamente; Decreto Municipal nº 14.859, de 31 de outubro de 2017; Constituição Federal, especialmente os artigos 23, 30 e 225; Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal); Lei Federal nº 12.187/2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima); Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados); Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Lei Municipal nº 2.273, de 23 de dezembro de 2015, que institui a Política Municipal de Mudanças Climáticas, Serviços Ambientais e Biodiversidade. 5. DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1 O valor máximo destinado à celebração do Termo de Colaboração será de: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). 5.2 Os recursos financeiros correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, conforme disponibilidade orçamentária da SEMA, sob a seguinte dotação: Unidade Orçamentária: 16.31 - Fundo Municipal de Meio Ambiente; Programa: 350 – Desenvolvimento Socioambiental Sustentável; Projeto Atividade: 16.31.18.541.350.2.911- Educação Ambiental e inclusão Social.; Elemento de despesa: 3.3.50.43 Fonte de recursos: 2759.000.000.000 5.3 O desembolso ocorrerá conforme cronograma físico financeiro aprovado no Plano de Trabalho. 6. DA VIGÊNCIA

A vigência do Termo de Colaboração será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, admitida a prorrogação mediante justificativa técnica e observada a legislação vigente. 7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7.1 Poderão participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos: I - Serem pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos; II - Possuírem existência legal mínima de 01 (um) ano; III - Possuírem objetivos estatutários compatíveis com o objeto da parceria; IV - Comprovarem experiência mínima de 01 (um) ano em atividades relacionadas ao extrativismo sustentável, desenvolvimento rural, manejo florestal, conservação ambiental, fortalecimento comunitário ou áreas correlatas; V - Possuírem capacidade técnica e operacional compatível com a execução do projeto;

VI - Apresentarem regularidade perante a Receita Federal, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal; VII - Possuírem inscrição ativa no CNPJ;

VIII - Apresentarem Plano de Trabalho compatível com as exigências deste Edital; 8. DAS VEDAÇÕES

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