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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 13/10/2026 · pág. 199

DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338

É vedada a participação de Organizações da Sociedade Civil que:

I - Estejam enquadradas nas hipóteses do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014;

II - Tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;

III - Estejam suspensas de celebrar parcerias;

IV - Possuam dirigentes que sejam agentes políticos ou servidores públicos do Município de Porto Velho, nas hipóteses vedadas pela legislação;

V - Possuam contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas nos casos previstos em lei;

VI - Estejam em situação irregular perante os órgãos fiscalizadores. 9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 9.1 O processamento e julgamento do presente Chamamento Público serão realizados por Comissão de Seleção designada por Portaria do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 14.859/2017. 9.2 A Comissão será composta por, no mínimo, 03 (três) membros, assegurada a participação de, pelo menos, 01 (um) servidor efetivo do Município. 9.3 É vedada a participação na Comissão de Seleção de membro que:

I - Tenha mantido relação jurídica com qualquer OSC participante nos últimos 5 (cinco) anos;

II - Possua vínculo de parentesco até terceiro grau com dirigentes das OSCs participantes;

III - Esteja em situação que configure conflito de interesses.

9.4 Compete à Comissão de Seleção:

I - Promover a divulgação do Edital; II - Receber as propostas; III - Analisar os documentos apresentados; IV - Realizar diligências; V - Julgar as propostas; VI - Apreciar recursos administrativos; VII - Elaborar atas e pareceres técnicos; VIII - Encaminhar o resultado para homologação da autoridade competente.

9.5 Sempre que necessário, a Comissão poderá solicitar apoio técnico de servidores da SEMA ou de outros órgãos da Administração Pública. 10. DO CREDENCIAMENTO 10.1 A Organização da Sociedade Civil poderá participar das sessões públicas por intermédio de seu representante legal ou procurador devidamente constituído. 10.2 Para fins de credenciamento deverão ser apresentados: I - Documento oficial de identificação com fotografia; II - Instrumento de credenciamento ou procuração; III - Estatuto Social; IV - Ata da atual Diretoria; V - Documento que comprove os poderes do representante. 10.3 A ausência de credenciamento não impedirá a participação da OSC, porém impossibilitará seu representante de manifestar-se durante a sessão pública. 11. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 11.1 As Organizações da Sociedade Civil deverão apresentar 02 (dois) envelopes lacrados e identificados externamente: ENVELOPE Nº 01 - PLANO DE TRABALHO 11.2 O Plano de Trabalho deverá ser elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Municipal nº 14.859/2017 e o Termo de Referência (Anexo I), contendo: I - Identificação da OSC; II - Diagnóstico da realidade local; III - Justificativa, objetivo geral e objetivos específicos; IV - Metodologia de execução e público beneficiário; V - Cronogramas físico de execução e financeiro;

VI - Plano de aplicação dos recursos, indicadores de desempenho, metas quantitativas e qualitativas; VII - Equipe técnica responsável, mecanismos de monitoramento, avaliação e sustentabilidade das ações.

11.3 O Plano deverá demonstrar metas mínimas de fortalecimento da cadeia produtiva, atendimento às famílias, capacitações, fornecimento de kits, assistência técnica, elaboração de estudo jurídico da Lei Municipal de Subsídio da Borracha, acompanhamento e relatórios. 11.4 O orçamento deverá ser compatível com o valor máximo de R$ 400.000,00, detalhando cada despesa, memória de cálculo e cronograma de desembolso. A apresentação de orçamento superior implicará a desclassificação.

11.4.1 Todos os valores indicados na proposta orçamentária para locação e/ou aquisição de bens e serviços deverão estar acompanhados de, no mínimo, 03 (três) orçamentos ou cotações. As cotações deverão conter, quando aplicável, especificações de marca, quantidade, volume, dimensão, data e identificação da empresa responsável pela cotação, e deverão ter sido obtidas em prazo não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura dos envelopes. A apresentação de orçamento superior implicará a desclassificação.

ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

11.5. Relação de documentos obrigatórios:

I - Certidão de existência jurídica expedida por Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

II - Estatuto Social registrado e suas alterações, com finalidade compatível com o objeto;

III - Comprovante de inscrição no CNPJ com situação 'ativa' e existência mínima de 1 (um) ano;

IV - Documento oficial de identificação com foto do representante legal;

V - Comprovante de endereço atualizado da OSC, conforme art. 34 da Lei nº 13.019/2014;

VI - Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Receita Federal/PGFN), abrangendo as contribuições sociais (INSS);

VII - Certidão de Regularidade do FGTS (Caixa Econômica Federal);

VIII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT - Justiça do Trabalho);

IX - Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da OSC;

X - Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio da OSC;

XI - Declaração de não incidência nas hipóteses de impedimento do art. 39 da Lei nº 13.019/2014 (Anexo III); XII - Declaração Idoneidade, não impedimento e ciência/concordância com o Edital;

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