DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338
XIII - Declaração de Compromisso com a LAI (Lei nº 12.527/2011) e com a LGPD (Lei nº 13.709/2018);
XIV - Declaração de Abertura de conta-corrente específica em instituição financeira pública (CEF ou Banco do Brasil), caso selecionada;
XV - Declaração de Inexistência de débitos trabalhistas e de trabalho infantil/irregular a menores de 18 anos.
XVI - Declaração formal de disponibilidade da equipe técnica indicada no Plano de Trabalho;
XVII - Comprovação de experiência prévia superior a 01 (um) ano em ações relacionadas ao objeto da parceria, especialmente aquelas vinculadas ao extrativismo, desenvolvimento sustentável, manejo florestal, cadeia produtiva da borracha ou atividades correlatas, mediante atestados de capacidade técnica, relatórios de atividades, instrumentos de parceria anteriores ou outros documentos idôneos;
11.6 Os documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em cartório ou autenticada por servidor público. A ausência de qualquer documento ensejará a inabilitação.
11.7 Os envelopes deverão ser protocolizados no Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA, localizada na Rua General Osório, nº 81, Centro, Porto Velho/RO, até a data prevista no Cronograma.
11.8 Não serão aceitas propostas intempestivas, sem identificação ou enviadas por meio eletrônico, salvo se expressamente autorizado em ato complementar.
12. DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública ocorrerá na data, horário e local definidos no Cronograma Oficial.
12.2 A Comissão iniciará com a abertura do Envelope nº 01 (Plano de Trabalho). Concluída a classificação técnica, proceder-se-á à abertura do Envelope nº 02 apenas da OSC classificada em primeiro lugar.
12.3 Caso a primeira colocada seja inabilitada, abrir-se-á a documentação da segunda classificada, e assim sucessivamente.
12.4 Toda a sessão será registrada em Ata. Não será permitida substituição ou inclusão posterior de documentos, ressalvadas as diligências autorizadas por lei.
13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES
13.1 Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o Edital até 05 (cinco) dias úteis antes da data limite para apresentação das propostas.
13.2 Os pedidos deverão ser protocolados na SEMA ou enviados ao e-mail oficial. A Comissão responderá no prazo de até 02 (dois) dias úteis. Acolhida a impugnação, nova data para o certame será designada.
14. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E PONTUAÇÃO
14.1 O julgamento ocorrerá em duas etapas: 1ª Etapa: Análise técnica do Plano de Trabalho; 2ª Etapa: Análise da habilitação documental da 1ª colocada.
15. DOS CRITÉRIOS ELIMINATÓRIOS Será automaticamente desclassificada a OSC que:
-
I - Deixar de apresentar qualquer documento obrigatório;
-
II - Apresentar Plano de Trabalho incompatível com o Termo de Referência;
III - Apresentar orçamento superior ao limite previsto;
-
IV - Possuir objeto estatutário incompatível;
-
V - Encontrar-se nas hipóteses de vedação previstas na Lei nº 13.019/2014;
-
VI - Apresentar informações falsas ou documentos inidôneos.
15.1 Critérios Classificatórios: Serão atribuídos até 100 (cem) pontos divididos nos seguintes itens: Detalhes da Pontuação:
| Critérios | Pontuação Máxima |
|---|---|
| Experiência institucional da OSC | 20 PONTOS |
| Capacidade Técnica da Equipe | 20 PONTOS |
| Qualidade do Plano de Trabalho | 25 PONTOS |
| Metodologia de Execução | 15 PONTOS |
| Coerência Orçamentária | 10pontos |
| Impacto Socioambiental esperado | 10pontos |
| TOTAL | 100pontos |
15.2 Detalhamento da Pontuação:
Experiencia Institucional (20 pontos)
Será avaliada a experiência comprovada da OSC em projetos similares.
| Tempo comprovado | Pontuação |
|---|---|
| 1 a 2 anos | 5 |
| 3 a 5 anos | 10 |
| 6 a 8 anos | 15 |
| acima de 8 anos | 20 |
Capacidade Técnica da Equipe (20 pontos)
Serão Avaliados:
Coordenador do Projeto, Responsável Financeiro Técnicos de Campo Extensionistas; Consultoria Jurídica.
| Critério Pontos |
|---|
| Equipe mínima (01 Coordenador de Projeto (pode ter acúmulo de funções ou menor tempo de experiência). - Coordenador, Financeiro e Técnico, com comprovação documental regular - 01 Técnico de Campo/Extensionista (com formação técnica ou experiênciaprática). 5 |
| Equipe Adequada (Coordenador de Projeto com experiência prévia em gestão de parcerias públicas (MROSC). - Responsável Financeiro com experiência em prestação de contas de recursos públicos. - Técnicos de campo em número suficientepara cobrir as Unidades de Conservação (Lago do Cuniã, Jaci-Paraná, Bom Jardim, Rio Machado). 10 |
| Equipe Qualificada (Profissionais com histórico de atuação em manejo florestal sustentável, extrativismo ou economia da sociobiodiversidade. 15 |
| Equipe Altamente especializada (A OSC apresenta uma equipe com forte sinergia multidisciplinar (ambiental, jurídica, econômica e social), cujos currículos e atestados comprovem profunda imersão na realidade das Unidades de Conservação de Porto Velho ou da Amazônia Legal. 20 |
Qualidade do Plano de Trabalho (25 pontos) Serão analisados: Coerência Técnica;
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