DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338
IX – comunicar imediatamente qualquer fato que comprometa a execução da parceria;
X – divulgar que o projeto é financiado pela Prefeitura de Porto Velho, por intermédio da SEMA, utilizando a identidade visual institucional conforme orientações da Administração.
XI – Promover, previamente ao início das atividades em cada Unidade de Conservação, a articulação institucional necessária com o respectivo órgão gestor e com as organizações comunitárias e co-gestoras existentes no território, observadas as competências e normas aplicáveis. § 1º - O início das atividades no território ficará condicionado à obtenção da anuência, autorização ou instrumento equivalente do respectivo órgão gestor e/ou da entidade competente.
§ 2º- O aceite, anuência ou instrumento equivalente será exigido somente para o início das atividades na respectiva Unidade de Conservação, não constituindo requisito de habilitação, classificação ou seleção da OSC no presente Chamamento Público. 19.2.DAS OBRIGAÇÕES DA SEMA
| Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável: I – acomanhar a execuão da arceria |
|---|
| p ç p; II – designar Gestor da Parceria; |
| III – designar Comissão de Monitoramento e Avaliação; |
| IV – liberar os recursos conforme cronograma aprovado; |
| V – analisar as prestações de contas; VI li ii éi |
| – reazar vstas tcncas; VII – emitir pareceres técnicos; |
VIII – adotar medidas administrativas quando constatadas irregularidades. |
| 20.DO GESTOR DA PARCERIA |
| 20.1Será designado, mediante Portaria, servidor responsável pelo acompanhamento da execução do Termo de Colaboração. |
| 20.2Compete ao Gestor: |
| I – acompanhar a execução física e financeira; II ii lói d i |
| – emtr reatros e montoramento; |
| III – solicitar documentos; |
IV – recomendar ajustes; |
| V – emitir parecer conclusivo. |
| 21. DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO |
A Comissão de Monitoramento e Avaliaão será instituída or Portaria da SEMA observando o disosto nos arts 58 a 60 da Lei Federal nº |
| ç p , p . 13.019/2014. |
| Compete à Comissão: |
| I – acompanhar os resultados; |
| II – avaliar indicadores; |
| III – analisar metas; |
IV – elaborar pareceres; |
V – subsidiar a prestação de contas. |
| 22.DO MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO |
| O acompanhamento será realizado mediante: |
| I – visitas técnicas; |
| II – reuniões periódicas; |
| III – análise documental; |
IV – relatórios técnicos; |
| V – registros fotográficos; |
| VI – indicadores previstos no Plano de Trabalho; |
VII – avaliações de impacto social e ambiental. 23 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS |
| . 23.1A prestação de contas observará os arts. 63 a 68 da Lei Federal nº 13.019/2014. |
23.2Serão exigidas: |
| I – prestações de contas parciais; |
| II – prestação de contas final. |
| 23.3A prestação de contas deverá conter, entre outros documentos: |
I - Relatório de execução do objeto; |
| II - Relatório financeiro; |
| III - Relação de pagamentos; |
| IV - Extratos bancários; |
| V - Conciliações bancárias; |
| VI - Notas fiscais; |
| VII - Comprovantes de recolhimento de tributos; |
VIII - Registros fotográficos; |
| IX - Lista de beneficiários; |
| X - Indicadores alcançados; XI P téi d i t |
| - arecer cnco a equpe execuora. 24. DAS ALTERAÇÕES DO TERMO DE COLABORAÇÃO |
O Plano de Trabalho poderá ser alterado durante a execução, desde que: |
| I – haja justificativa técnica; |
| II – não seja alterado o objeto da parceria; |
| III – haja arovaão révia da SEMA |
| pç p . 25.DOS BENS ADQUIRIDOS |
Os bens permanentes adquiridos com recursos da parceria: |
| I – serão registrados patrimonialmente; |
II – permanecerão vinculados ao objeto da parceria; |
| III – observarão o disposto no art. 42 da Lei Federal nº 13.019/2014 quanto à destinação ao término da parceria. 26.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
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