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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 13/10/2026 · pág. 202

DOMRO 13/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 13 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4338

IX – comunicar imediatamente qualquer fato que comprometa a execução da parceria;

X – divulgar que o projeto é financiado pela Prefeitura de Porto Velho, por intermédio da SEMA, utilizando a identidade visual institucional conforme orientações da Administração.

XI – Promover, previamente ao início das atividades em cada Unidade de Conservação, a articulação institucional necessária com o respectivo órgão gestor e com as organizações comunitárias e co-gestoras existentes no território, observadas as competências e normas aplicáveis. § 1º - O início das atividades no território ficará condicionado à obtenção da anuência, autorização ou instrumento equivalente do respectivo órgão gestor e/ou da entidade competente.

§ 2º- O aceite, anuência ou instrumento equivalente será exigido somente para o início das atividades na respectiva Unidade de Conservação, não constituindo requisito de habilitação, classificação ou seleção da OSC no presente Chamamento Público. 19.2.DAS OBRIGAÇÕES DA SEMA

Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente Desenvolvimento Sustentável:
I – acomanhar a execuão da arceria
p ç p;
II – designar Gestor da Parceria;
III – designar Comissão de Monitoramento e Avaliação;
IV – liberar os recursos conforme cronograma aprovado;
V – analisar as prestações de contas;
VI li ii éi
– reazar vstas tcncas;
VII – emitir pareceres técnicos;

VIII – adotar medidas administrativas quando constatadas irregularidades.
20.DO GESTOR DA PARCERIA
20.1Será designado, mediante Portaria, servidor responsável pelo acompanhamento da execução do Termo de Colaboração.
20.2Compete ao Gestor:
I – acompanhar a execução física e financeira;
II ii lói d i
– emtr reatros e montoramento;
III – solicitar documentos;

IV – recomendar ajustes;
V – emitir parecer conclusivo.
21. DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

A Comissão de Monitoramento e Avaliaão será instituída or Portaria da SEMA observando o disosto nos arts 58 a 60 da Lei Federal nº
ç p , p .
13.019/2014.
Compete à Comissão:
I – acompanhar os resultados;
II – avaliar indicadores;
III – analisar metas;

IV – elaborar pareceres;

V – subsidiar a prestação de contas.
22.DO MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO
O acompanhamento será realizado mediante:
I – visitas técnicas;
II – reuniões periódicas;
III – análise documental;

IV – relatórios técnicos;
V – registros fotográficos;
VI – indicadores previstos no Plano de Trabalho;

VII – avaliações de impacto social e ambiental.
23 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
.
23.1A prestação de contas observará os arts. 63 a 68 da Lei Federal nº 13.019/2014.

23.2Serão exigidas:
I – prestações de contas parciais;
II – prestação de contas final.
23.3A prestação de contas deverá conter, entre outros documentos:

I - Relatório de execução do objeto;
II - Relatório financeiro;
III - Relação de pagamentos;
IV - Extratos bancários;
V - Conciliações bancárias;
VI - Notas fiscais;
VII - Comprovantes de recolhimento de tributos;

VIII - Registros fotográficos;
IX - Lista de beneficiários;
X - Indicadores alcançados;
XI P téi d i t
- arecer cnco a equpe execuora.
24. DAS ALTERAÇÕES DO TERMO DE COLABORAÇÃO

O Plano de Trabalho poderá ser alterado durante a execução, desde que:
I – haja justificativa técnica;
II – não seja alterado o objeto da parceria;
III – haja arovaão révia da SEMA
pç p .
25.DOS BENS ADQUIRIDOS

Os bens permanentes adquiridos com recursos da parceria:
I – serão registrados patrimonialmente;

II – permanecerão vinculados ao objeto da parceria;
III – observarão o disposto no art. 42 da Lei Federal nº 13.019/2014 quanto à destinação ao término da parceria.
26.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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